TJSP 08/11/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2012
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e,
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça.Sem custasP.R.I.C. - ADV: HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000857-35.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Odete da Silva - Embratel Tvsat Telecomunicações S A - Vistos.1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Maria Odete da Silva em face de Embratel Tvsat Telecomunicações
S A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
ao (à) exequente.4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações
e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JULIANO
ALBUQUERQUE GOES (OAB 251174/SP)
Processo 1000996-84.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Alves da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto, considerando a necessidade de produção de prova pericial, o
que conduz à inadequação da via processual e consequente incompetência do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, IV, da lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários. P.R.I. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2017
Processo 0000874-88.2017.8.26.0357 (processo principal 1000120-66.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - TEREZINHA PEREIRA DE LIMA MENEZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 1/115: defiro.Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intimese a devedora, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expeça-se o
necessário.Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 1000210-74.2016.8.26.0357/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - FABIANA
DOS SANTOS GOMES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 9: deverá a requerida,
no prazo de 15 dias, atendendo à decisão proferida nos autos, cujo trânsito em julgado se deu em 19/12/2016, ensejando o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 14/03/2016, onde FABIANA DOS SANTOS GOMES figura como requerente,
atualmente lotado(a) na Secretaria de Educação, na função de Motorista, proceder ao apostilamento na forma determinada,
conforme cópias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000962-12.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Creunice
Batista Lima dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta
precatória expedida para citação do(a) requerida, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da
distribuição. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000981-18.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Amarildo Sossae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de
matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária.2.
Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com
antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante
a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a
requerida apresente contestação.3. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.4. Cite-se e intimem-se.
- ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000991-62.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Neide de Oliveira
Couto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.1. Depreende-se do objeto da ação, por
tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária.2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a
contar da citação, para que a requerida apresente contestação.3. Cite-se e intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2017
Processo 1000059-45.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jonas Félix Gustavo EPP Eliana Cândida dos Santos - Vistos.Pág. 26: providencie-se a transferência do valor bloqueado. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente.No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito.Inbt. - ADV:
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