Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 08/11/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2011

Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000438-83.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bazar Esportista Ltda-Me Moacir Andre Vieira Jesus - Vistos.Diante da não localização do(a) devedor(a), JULGO EXTINTO o presente feito proposto
por Bazar Esportista Ltda-Me em face de Moacir Andre Vieira Jesus, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, primeira hipótese,
da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000476-61.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tamires Marinheiro Silva
- - Neiva Quirino Cavalcante Bin - Cicero de Lima dos Santos - Tamires Marinheiro Silva - - Tamires Marinheiro Silva - Vistos.
Conforme se depreende da certidão da pág. 50, transcorreu in albis o prazo para o autor cumprir com a determinação contida
no despacho da pág. 46, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei
9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Do exposto, nos
termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636
e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Sem custasP.R.I.C. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP)
Processo 1000535-49.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mota Comércio de Calçados
Ltda ME - Roseli Felix da Silva - VISTOS.Ante a manifestação do(a) requerente, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
proposto por Mota Comércio de Calçados Ltda ME em face de Roseli Felix da Silva, a teor do disposto no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas
as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça.P.R.I.C. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000543-89.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daiane Kesley de
Almeida - Telefônica Brasil SA - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 65, transcorreu in albis o prazo para o autor
cumprir com a determinação contida no ato ordinatório de fls. 62 (publicado nas fls. 63/64), o que caracteriza o abandono da
causa (art. 485, III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer
hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas
as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem custasP.R.I.C. - ADV: JULIANO ALBUQUERQUE GOES (OAB 251174/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB
240470/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000552-51.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos dos Santos - Banco Bradesco SA - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida para
oitiva da testemunha, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000564-65.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso Otacílio Lopes Sá Givaldo Ermenegildo de Almeida - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 42, transcorreu in albis o prazo para o autor
cumprir com a determinação contida no ato ordinatório de fls. 37 (publicado nas fls. 39/40), o que caracteriza o abandono da
causa (art. 485, III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer
hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas
as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem custasP.R.I.C. - ADV: CELSO FREITAS LOPES SÁ (OAB 331275/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000586-60.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alvaro Sergio de
Souza Ligabo - Fernando Maxuel dos Santos Nunes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) Exequente,
JULGO EXTINTO o presente feito movido por Alvaro Sergio de Souza Ligabo em face de Fernando Maxuel dos Santos Nunes,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
ao (à) exequente.4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações
e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000591-82.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mota Comércio de Calçados Ltda Me
- Agnaldo Jose Venâncio - Vistos.Diante da não localização do(a) devedor(a), JULGO EXTINTO o presente feito proposto por
Mota Comércio de Calçados Ltda Me em face de Agnaldo Jose Venâncio, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, primeira hipótese,
da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV:
CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000610-54.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idemar
Jose Alves da Silva Junior - Juraci Vieira Cavalcanti - Idemar Jose Alves da Silva Junior - Vistos.Pág. 124: observo que houve
equívoco quando da lavratura do documento (Alvará), uma vez que constou o nome do requerido (Juraci Vieira Cavalcante),
quando o correto seria o nome de SÉRGIO RODRIGUES RIBEIRO NETO (pág. 9).Sendo assim, expeça-se novo alvará.Int. ADV: IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 129453/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/
SP)
Processo 1000821-27.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Antonio Ribeiro Durans - Telefônica Brasil SA - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 145,
transcorreu in albis o prazo para o autor cumprir com a determinação contida no despacho de fls. 140, o que caracteriza o
abandono da causa (art. 485, III, do CPC).Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá,
em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo