TJSP 08/11/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2023
cumprimento da obrigação, que de acordo com o contrato, a parcela faltante da dívida corresponde à entrega de mercadorias
e não ao pagamento de importância em dinheiro, conforme requerido pela autora.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV:
BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 1001440-17.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros S/A Cicera do Nascimento Araujo - VISTOS.A ré contratou banca particular, o que configura elemento evidenciador da falta dos
pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária. Assim, na conformidade do § 2º do aludido dispositivo legal,
comprove a ré, por intermédio de documentos idôneos, a presença dos referidos pressupostos. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento do benefício.A preliminar de ilegitimidade passiva depende de provas e, como tal, será oportunamente apreciada
na sentença, após regular instrução.No mais, não havendo outras preliminares a serem apreciadas e tampouco irregularidades
que devam ser supridas, tem-se que o processo se encontra em ordem, de modo que o DECLARO SANEADO.São pontos
sobre os quais ainda pesam controvérsias a exata dinâmica do acidente e a culpa atribuída à ré.Para superação desses pontos,
defiro provas documental e oral, ficando designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2017, às
15h30min. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, sendo
a ré inclusive para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Os advogados das partes deverão informar ou intimar,
na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas já arroladas às fls. 133/134 e as que eventualmente
também o sejam no prazo de 15 dias do § 4º do art. 357 do mesmo diploma legal.Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto
à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição
junto ao juízo deprecado).Int. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001458-72.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pecines & Marcolino Ltda Epp Banco do Brasil S/A - Repúblico a r. Sentença de fls. 433/438 para intimação do novo procurador da parte autora o Dr. Márcio
Antonio Mancilia, OAB/SP 274.675, a saber: “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e, revistos os três
contratos firmados entre as partes, na forma da fundamentação, CONDENO o réu a pagar aos autores, como consequência
dessa revisão, a quantia total debitada na conta vinculada em razão da exigência de juros de mora e multa concomitantemente
à comissão de permanência e da exigência desta a taxa superior à dos juros remuneratórios de cada contrato. Tal quantia será
corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada débito e acrescida de juros legais contados da citação.
Porque existente indébito passível de repetição, mantenho a liminar. Havendo sucumbência recíproca, em maior medida dos
autores, arcarão eles com 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados por equidade, na forma
do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.200,00, respondendo o réu pelos 20% restantes dessas verbas.P. I.” ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB
274675/SP), ORLANDO LEANDRO DE PAULA FULGENCIO (OAB 285007/SP)
Processo 1001469-67.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.S. - - R.C.C. - Vistos.Trata-se de pedido
consensual, feito por ambos os genitores, de atribuição da guarda das filhas menores ao pai com exclusividade, assegurando-se
à mãe o direito de visitas de forma livre.Contudo, realizado o estudo social do caso, verificou-se que o consenso entre as partes
deixou de existir, estando a mãe, atualmente, pretendendo ficar com a guarda da filha mais nova, o que o setor técnico entendeu
desaconselhável.Assim, visando encontrar novo consenso que atenda as particularidades do caso, especialmente o interesse
preponderante das menores, designo audiência de conciliação para o dia 1º de fevereiro de 2018, às 15:30 horas, intimando-se
as partes. Int. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 1002020-47.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Laudivina Lemos - Instituto
Nacional do Seguro Social - VISTOS.O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a suprir, de modo
que o DECLARO SANEADO.Necessária a prova oral para o deslinde da causa, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do Código
de Processo Civil.Intimem-se as partes, sendo a autora inclusive para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Os
advogados das partes deverão informar ou intimar, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas
já arroladas e as que o sejam no prazo de 15 dias do § 4º do art. 357 do mesmo diploma legal.Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimandose as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), ADEVAL VEIGA
DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1002077-02.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nadje Clea de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Sendo a autora beneficiária da gratuidade judiciária, defiro, com
fundamento no art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil, o pedido de fls. 146/147, intimando-se por mandado a testemunha
arrolada.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1002124-39.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Santo
Cândido de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS.O processo está em ordem e sem
preliminares a serem apreciadas, de forma que o DECLARO SANEADO.A prova oral é necessária para o reconhecimento do
trabalho rural informal. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2018,
às 14:00 horas. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes,
inclusive o autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Os advogados das partes deverão informar ou intimar,
na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas já arroladas e as que o sejam no prazo de 15 dias do
§ 4º do art. 357 do mesmo diploma legal.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso
de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo
de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e
para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Int. ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), GABRIELA DE SOUZA E SILVA (OAB 295856/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA
CEVALLOS (OAB 265041/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1002446-59.2017.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.M.L. - L.C.L. Conforme COMUNICADO SPI Nº 01/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), publicado no DJE de 24/01/2017, fls. 4, fica o(a)
advogado(a) Rodrigo Solér intimado(a) a juntar aos autos o ofício de indicação (ou seja, aquele em que consta “Ofício Número” e
“ Registro Geral de Indicação”), para expedição da certidão de honorários. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 118647/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1002993-36.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
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