TJSP 08/11/2017 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), GISELE ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 220801/SP)
Processo 0001121-89.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001121) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Tandy Bee Confecções de Roupas Ltda - - Master Jason Lemi Pierri - Vistos.Fls. 118: manifeste-se o
exequente, requerendo o que de direito.No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 116.Intimem-se. (Fls. 116: Vistos.Diante
da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se.) - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001122-35.2017.8.26.0137 (processo principal 3002827-56.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Arnaldo Dordetti - Município de Cerquilho - Processo com vista para
manifestação da parte exequente sobre a impugnação apresentada dentro do prazo legal. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001123-20.2017.8.26.0137 (processo principal 0000251-15.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - Thamires Ferreira e outros - Mauro Sérgio Ferreira - Vistos.1. Deverá a exequente T.F. regularizar a sua representação
processual, tendo em vista que já alcançou a maioridade.2. Após a regularização do item “1”, intime-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 445,25 (Quatrocentos e quarenta
e cinco reais e vinte e cinco centavos) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 0001202-96.2017.8.26.0137 (processo principal 0004449-90.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Nelson de Jesus Madureira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação principal, ou
seja: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
Processo 0001359-11.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001359) - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - ADILSON MARQUES - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo requerente (fls. 121), JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Recolhidas eventuais custas e procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0001409-03.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela Cristina de Castro MARCOS PEREIRA DA SILVA - Elisangela Cristina de Castro - Vistos.1. Melhor analisando os autos e tendo em vista o decurso
do prazo para cumprimento do acordo celebrado nos autos e homologado pelo Juízo, bem assim a inércia da exequente em
informar eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil.2. Diante da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.3. Oportunamente, ARQUIVEM-SE
os autos.P. I. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
Processo 0001548-47.2017.8.26.0137 (processo principal 1000499-51.2017.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Y.F.T.S. - L.M.S. - Fica a parte exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá
distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório a carta precatória expedida a fls. 31/32, nos termos do COMUNICADO CG
Nº 1951/2017, comprovando a referida distribuição no processo. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/
SP)
Processo 0001553-79.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001553) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Edilene Maria Moretti Me - - Edilene Maria Moretti - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento das
taxas necessárias.Após, conclusos para apreciação dos pedidos.Intimem-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001555-39.2017.8.26.0137 (processo principal 0000944-67.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MERCEDES CRESCENCIO DE CAMPOS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos etc.Anote-se a conversão em execução.Fls. 29: Recebo como emenda à inicial. INTIME
o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para o cumprimento do julgado, podendo ele impugnar em 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do NCPC. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), GISELE ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 220801/SP)
Processo 0001564-98.2017.8.26.0137 (processo principal 0002833-85.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.R.C. - W.R.C. - Vistos.1. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Intimese a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 955,57
(Novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se (Fica a parte exequente, intimada
por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá distribuir por peticionamento eletrônico a precatória expedida a fls.
24/25, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, comprovando nos autos a distribuição.) - ADV: ROSIANE APARECIDA
MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
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