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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2867

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2867 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2867

e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento.Intimem-se. (Exequente e advogado deverão retirar
em cartório os Mandados de Levantamento Judiciais expedidos.). - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000740-42.2017.8.26.0137 (processo principal 0004643-61.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUCIMARA FERREIRA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - Vistos.Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação
principal, ou seja: I - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000819-21.2017.8.26.0137 (processo principal 0000198-10.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - Cibele Fabiane de Pontes - Everton Dias de Pontes - Vistos. A petição inicial deve ser instruída com os documentos
indispensáveis à sua propositura (art. 320 do NCPC) e, no caso concreto, com a cópia do documento que comprove a filiação
da exequente. Assim, emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do NCPC).
Intimem-se. - ADV: MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 0000915-07.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - DENISE TEIXEIRA DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por DENISE TEIXEIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil de 2015.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do
artigo 85, §2º e 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: KATIA CRISTINA DE MOURA (OAB 128157/SP), LUIZ OTAVIO PILON
DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000921-68.2002.8.26.0137 (137.01.2002.000921) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JOSÉ
CARLOS GONÇALVES LIBERATI - JOÃO BATISTA PEREIRA - - ANA MARIA MACHADO PEREIRA - JÚLIO CÉSAR SCOMPARIM
- Vistos.Fls. 1369/1370: Nada a prover, tendo em vista que foi revogada a procuração da Dra. Ana Alice Dias Silva, nos termos
do despacho de fls. 1.367. Portanto, deverá a serventia proceder o desentranhamento da respectiva petição.Intimem-se.(Fls.
1369/1370:Petição da Dra. Dra. Ana Alice Dias Silva, OAB: 137.208/SP)(DEVERÁ A DRA. ANA ALICE DIAS SILVA, OAB: 137.208/
SP COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR A PETIÇÃO DE FLS. 1369/1370 A SER DESENTRANHADA, CONFORME
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.) - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO
(OAB 153800/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP),
FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 0000921-68.2002.8.26.0137 (137.01.2002.000921) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JOSÉ
CARLOS GONÇALVES LIBERATI - JOÃO BATISTA PEREIRA e outro - Vistos.Fls. 1374: anote-se o novo procurador, devendo
providenciar o recolhimento da taxa da CPA. Sem prejuízo, Defiro a vista dos autos por 5 dias. Intimem-se. - ADV: ANA ALICE
DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP), ADRIANA DALLA TORRE
SCOMPARIM (OAB 225155/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/
SP)
Processo 0000970-55.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.D. - J.D.N. - Vistos.Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo e anotações de praxe.Intimem-se. - ADV: ADIEL ALMEIDA DE OLVEIRA (OAB 16413/BA), LUCIANO
SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP)
Processo 0000971-69.2017.8.26.0137 (processo principal 0003184-53.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - EDNA ROSA DE MIRANDA E SOUSA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Anote-se a conversão em execução.INTIME o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para o cumprimento
do julgado, podendo ele impugnar em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil.Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do NCPC. Sem prejuízo, providencie a
exequente a juntada do mandado de citação cumpridoIntime-se. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 0000973-39.2017.8.26.0137 (processo principal 0000903-61.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA CEARÁ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. - Processo com vista para manifestação da parte exequente sobre a impugnação apresentada dentro do prazo legal. ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0001007-14.2017.8.26.0137 (processo principal 0002879-79.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - NATALINO ZARATIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - SP
- Processo com vista para manifestação da parte exequente sobre a impugnação apresentada dentro do prazo legal. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0001055-70.2017.8.26.0137 (processo principal 1000508-13.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - Renata Franciele Chaves Gonçalves Teixeira - Luis Gustavo Teixeira - Vistos.1. Intime-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 852,12 (Oitocentos e cinquenta e
dois reais e doze centavos) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Caso o executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não
apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, no prazo acima, será apreciado o pedido de protesto do pronunciamento
judicial (art. 528, parágrafo 1º do NCPC).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB
134126/SP), PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0001058-25.2017.8.26.0137 (processo principal 0001808-76.2007.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - João
Luiz da Motta Netto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Deverá a parte exequente emendar a petição inicial,
trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação principal, ou seja: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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