TJSP 09/11/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2000
Processo 1000859-11.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Pinto de Oliveira Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidade
a serem sanados. Diante da manifestação da Procuradora Federal Mônica Baronti Monteiro Borges, constante no ofício nº
226/2016/Procuradoria Seccional Federal de Santos/SP, arquivado em pasta própria, o qual informa a impossibilidade de
autocomposição antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). O pedido administrativo foi indeferido por
falta de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Havendo resistência existe interesse de agir.
O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça
ao direito. O ponto controvertido do presente feito é o efetivo exercício da autora na atividade rural, pelo período necessário à
concessão do benefício. Para dirimir essa questão, designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de
2017, às 17:00 horas. Defiro desde já o rol de testemunhas que deverão ser arroladas no prazo legal e intimadas pelo patrono
nos termos do artigo 455 do CPC, devidamente qualificadas com numero de CPF, RG., endereço completo e outros requisitos
(CPC, art.450) Intime-se pessoalmente a autora para depoimento pessoal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 1000884-24.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Abrão Pereira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 163/236 - Torne sem efeito a contestação, tendo
em vista que já foi apresentada às fls. 77/150. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), MELISSA
AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000895-87.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cícera Maria Andrade
de Araújo - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - ( x ) outros:APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS ÀS FLS. 108/120, NO PRAZO LEGAL - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR
ARARIPE (OAB 147091/CE), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB
186057/SP)
Processo 1000933-65.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Cardoso Trigo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 181/254 - A Autarquia Federal já apresentou a contestação, conforme fls.
52/125. Para não causar tumulto ao processo, torne a serventia sem efeito a peça apresentada às fls. 181/254. Intime-se. - ADV:
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA
(OAB 336425/SP)
Processo 1000966-55.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Marcia Helena de Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes deverão especificar as provas que
pretendem produzir. Em havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista na condição de fiscal da ordem jurídica.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá
observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC);
b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do
processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das
questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável
do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo
único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar
os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do
caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com
a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua
incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar
precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto
sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula,
jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a
superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/SP)
Processo 1000968-25.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Nathalia Barbosa dos
Santos - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000968-59.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aurelina de Jesus Sebastião - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 121 - Reitere-se o ofício de implantação do benefício. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP)
Processo 1000970-92.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Laysa Taina Gomes de
Moraes - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000972-62.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Alessandra Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes deverão especificar as provas que
pretendem produzir. Em havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista na condição de fiscal da ordem jurídica.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá
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