TJSP 09/11/2017 - Pág. 3411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
3411
Processo 1001750-54.2017.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.A.J. e outro
- Vistos.Intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito,
em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: BENEDITO DE
SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP)
Processo 1002397-54.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO SATURNINO
SOBRINHO - *O Alvará encontra-se disponibilizado no sistema para a impressão pelo requerente. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE
PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 1002460-74.2017.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.B.S.B. e outro - Vistos. Tratase de ação com pedido de Modificação de Curatela em relação ao interditado Arnaldo Batista da Silva, alegando em suma
que a atual curadora, ora segunda requerente, em razão da idade avançada, somada aos problemas de saúde que reduziram
sua capacidade de locomoção, não reúne condições de permanecer no cargo, necessita de novo curador que a represente,
mister a alteração do titular do encargo. A primeira requerente, comprova o seu parentesco com o interditado às fls. 13 e 15 e a
capacidade para exercer o encargo.Foi deferia curatela provisória à Neusa Batista da Silba Bertolani, e determinada avaliação
social (fls. 43). Às fls. 54/56 colheu-se informação técnica, com parecer favorável ao pedido. O Ministério Público opinou pela
procedência da ação (fls.61/62).É o breve relatório. DECIDO.Os documentos anexados à inicial demonstram que a primeira
requerente é irmã do interdito. O estudo social foi inteiramente favorável ao pedido das requerentes.Acrescente-se que o pedido
consta com o beneplácito do ilustre representante do Ministério Público.Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para nomear a Sra. Neusa Batista da Silva Bertolani para exercer o encargo de
CURADORA do interdito Arnaldo Batista da Silva, em substituição à anterior curadora, Sra. Beenedicta de Almeida Correia.Com
o trânsito em julgado da presente decisão, inscreva-se a presente no Registro Civil, nos termos do artigo 104, da Lei 6.015/73,
e lavre-se o Termo de Curatela definitivo.Ciência ao Ministério Público.P.I.C..Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV:
DERMIVAL COSTA JUNIOR (OAB 109415/SP)
Processo 1002507-48.2017.8.26.0477 - Interdição - DIREITO CIVIL - Deize de Fatima da Silva - Vistos.Fl. 61: a requerente
deverá comparecer em cartório munida com o termo provisório e revalidar a data do prazo.No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de citação.Intime-se. - ADV: VANIA APARECIDA STOCCO FERNANDES (OAB 208715/SP)
Processo 1002510-03.2017.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.K. - D.G.K. - Vistos.Anote-se a gratuidade
judiciária deferida, às partes, à fls. 43, bem como, o atual endereço da requerida, informado à fls. 100.Designo audiência
de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 15h.Defiro a oitiva de testemunhas, desde que
arroladas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Na forma do art. 455 do CPC, deverá a parte providenciar a intimação
e condução das testemunhas por ela arroladas, salvo se caracterizadas as exceções no §4º do referido artigo de Lei.Intimemse as partes pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.Intime-se a Defensoria Pública, via portal
eletrônico. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1003036-67.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.A.O. - R.R.O. - Vistos.
Considerando as certidões negativas de fls. 41/42, intime-se a autora, através da Defensoria Pública, via portal, a promover o
regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intimese. - ADV: GLENDA FONSECA (OAB 364725/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1003077-29.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.F. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.Em
dez (10) dias, providencie o autor digitalização do ajuste homologado, ou seja, do contido às fls. 1/9 dos autos autuados sob o nº
1002687-93.2016.26.0123, cf. demonstrado às fls. 12.No mesmo prazo, esclareça-se a ausência da genitora do infante no polo
ativo, vez que, pelo que se depreende da exordial, vive maritalmente com o requerente.Intime-se. - ADV: ELTON DE PROENÇA
VIEIRA (OAB 386268/SP)
Processo 1003696-66.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.B. - M.F.S. - Vistos.
Não há que se falar em direito personalíssimo uma vez que se trata de crédito constituído por título executivo judicial (item 2 de
fls. 195), portanto transmissível aos herdeiros da credora falecida. Assim, não se cogita de extinção do feito como pretende o
devedor, mas sim a suspensão do feito conforme já deliberado à fls. 275, aguardando a habilitação dos interessados. Destarte,
INDEFIRO o requerimento de fls. 269. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado para regularização do polo ativo. Intime-se. ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), MARIA CAROLINA BARRETO CARDOSO (OAB 235876/
SP)
Processo 1003710-79.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP)
Processo 1003710-79.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.A. - Vistos.Venha aos autos, cópia da certidão
de nascimento do interditado.Prazo: Dez (10) dias.Nos autos, tornem conclusos para sentença.Certificado decurso do prazo
respectivo, cumpra-se o artigo 485, § 1º do CPC., via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB
348014/SP)
Processo 1003891-80.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.J.S. - A.J. - - O.J.A. - Vistos. No
que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, por se tratar de matéria que se confunde com o próprio mérito e portanto sujeita
à produção de prova, será apreciada na sentença. O requerimento de chamamento ao processo não comporta acolhimento por
se tratar de obrigação divisível e não solidária, não ensejando assim a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os
avós paternos e maternos. O caso é de concorrência proporcional aos recursos de cada um, a critério do alimentando eleger
contra quem demandará. Destarte, INDEFIRO o chamamento ao processo. Fixo como pontos controvertidos o dever de sustento
dos avós paternos e o respectivo valor da obrigação. Quanto a estas questões, portanto, esclareçam as partes, no prazo
comum de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob pena de
preclusão, ressaltando-se que o protesto genérico, desacompanhado da demonstração efetiva da importância da prova para a
formação do convencimento judicial, será desconsiderado. Intime-se. - ADV: FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB 24640/BA),
MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB 40380/BA), ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 1003982-73.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.C.L. - Processo desarquivado. Aguarde-se por 30
dias. Decorridos, retornem ao arquivo. - ADV: EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP)
Processo 1004642-04.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.R.L. A.L.S.R. - Vistos.Remetam-se os autos à Defensoria Pública para indicação de novo defensor, tendo em vista a petição de
fls. 164.Intime-se. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), THAIS MUTTI DE OLIVEIRA SANSEVERINO (OAB
343084/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004757-88.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.L.R. - R.S.R.S.
- Vistos.Remetam-se os autos à Defensoria Pública para indicação de novo defensor, tendo em vista a petição de fls. 83.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º