TJSP 09/11/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
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Processo 1001308-78.2016.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silmara Amaral Brasil de Freitas Fábio Amaral Brasil de Freitas - - Luiza Amaral Brasil de Freitas - - Otávio Amaral Brasil de Freitas - - Guilherme Amaral Brasil
de Freitas - Manifeste-se a Curadora Especial nomeada, Dra. Cátia Aparecida Silva Santilli- OAB/SP 352446. - ADV: CATIA
APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP)
Processo 1008055-15.2016.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Casamento - E.T. - E.A.T. - Designo audiência de conciliação
para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 16 horas e 45 minutos.Os advogados providenciarão o comparecimento das partes,
independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1006/2017
Processo 0000100-46.2017.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - D.S.F. - julgo
PROCEDENTE a acusação e, com fundamento no artigo 413, “caput”, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado
DANIEL DA SILVA FREITAS, titular da cédula de identidade RG n. 63.151.096-5, filho de Dimas Nascimento de Freitas e de
Maria Elizângela da Silva Freitas, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), do Código Penal, a fim de
que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.O réu não poderá recorrer em liberdade. Recomende-se ele no
estabelecimento prisional em que está recolhido. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000106-49.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fernando Nazare da Silva - Vistos.
Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 344/345 diz respeito
ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as hipóteses de
absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o 29 de janeiro de 2018, às 14h15.REQUISITE-SE o réu Fernando Nazare
da Silva à Penitenciária de Araraquara. DEPREQUE-SE a oitiva da vítima Daniel Vaccari à Comarca de Campinas. REQUISITESE o Policial Militar que será ouvido - art. 221, § 2º, do CPP - como testemunha comum: LEANDRO CARLOS MELOSI. ROGO
a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente Decisão como Ofício e Carta Precatória.
Intimem-se.Ibaté, 07 de novembro de 2017. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0000134-55.2016.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.O. - JULGO IMPROCEDENTE a
ação penal e condeno o réu LEANDRO DE OLIVEIRA por infração ao artigo 180, “caput”, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano
de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,
na forma especificada.Autoriza-se recurso em liberdade.Declaro o perdimento do bem apreendido. Providencie-se o necessário.
Honorários em 100%. Expeça-se certidão. - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP)
Processo 0000182-14.2016.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- R.C.S. - Comparecer em Cartório para assinar termo de compromisso e apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV:
ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0000228-96.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.W.S.C. - Vistos.Na fase do artigo
397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 67/69 diz respeito ao mérito da ação
penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as hipóteses de absolvição sumária,
ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o 22 de fevereiro de 2018, às 16h45.DEPREQUE-SE a inquirição da testemunha de acusação
Katiane Santos da Silva Paschoal à Comarca de São Carlos. INTIME-SE a vítima para comparecimento pessoal perante este
Juízo para depor sobre os fatos narrados no processo. INTIME-SE o réu para comparecimento pessoal em audiência designada,
sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo,
poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por
desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ROGO a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a
presente Decisão como Mandado e Carta Precatória.Intimem-se.Ibaté, 07 de novembro de 2017. - ADV: ROQUELAINE BATISTA
DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000231-22.2016.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.O.A. - Recebo a
apelação interposta pela Defesa a fl. 393. Intime-se para apresentação das razões recursais no prazo legal.Na sequência, dêse vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Superior Instância com as
homenagens do juízo. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000391-42.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.P.S. - Vistos.Na fase do artigo
397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 111/124 diz respeito, na verdade,
ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Com efeito, não se verifica a
alegada ausência de justa causa.Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos
do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 22 de fevereiro
de 2018, às 15 horas e 30 minutos.REQUISITE-SE o Réu Preso: VALDEMI PESSOA DA SILVA, Brasileiro, Casado, Carteiro,
RG 49843259, CPF 344.976.248-62, pai Sinval Ferreira da Silva, mãe Valdeci Barbosa Pessoa, Nascido/Nascida 03/01/1986,
natural de Gandu - BA, à Penitenciária de Araraquara. O réu deverá permanecer nesta Comarca até o final da instrução.
INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) para comparecimento pessoal perante este Juízo para depor(em) sobre os fatos narrados no
processo. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão)
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