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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2013

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2013

obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas pode ser feita por carta AR, a ser remetida
pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba por diminuir a necessidade de intervenção
do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os
jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais
em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de endereços compete à parte interessada
e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se deferir diligências que dependam de direta
intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa
prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente
ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas
de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços
cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscandose sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços
forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a
qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia
celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir
seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como
ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio
do e-mail institucional supra mencionado. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo com
a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados.Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
as diligências diretamente, para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou
seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como
acima mencionado, para depois se prosseguir nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das
vezes mais baratas porque não demandam o pagamento de taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD
E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS AO AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE
PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOMENTE É POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE
DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA
NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS
PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO
ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020064789 DF 0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO,
Data de Julgamento: 03/07/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65)EXECUÇÃO
- PESQUISA DE ENDEREÇO DE DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é
de que compete à parte, e não ao juiz, a localização do devedor e de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser
lançada nos autos do processo, certidão do oficial de justiça de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens,
não é suficiente, per se, para justificar o expedito pedido de informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar
e Secretaria de Segurança Pública/MG. A inexistência de bens garantidores da execução não pode transformar o interesse
particular em interesse da justiça de forma a justificar a devassa da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege,
na única interpretação, que se coaduna com os princípios da Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator:
NEPOMUCENO SILVA, Data de Julgamento: 29/08/2000, Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora
as diligências de INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir
o seu ônus processual de realizar as diligências diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que
a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a
parte não deverá encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal,
Eleitoral, etc, cujas pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: GLAURA NOCCIOLI
MENDES (OAB 203905/SP)
Processo 1014080-77.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Ao arquivo.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014168-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sompo Seguros S.a. - Mandado
cumprido negativo (fls. 107): diga o(a) autor(a)/exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias (art. 196, inciso
V, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). - ADV: ANTONIO CENIZE GALEGO (OAB 84937/SP),
ELIZABETH MURASSAWA (OAB 192429/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1014328-09.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucimara de Lima Faria - Vistos.Prossiga-se com a citação, tão somente.Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/
SP)
Processo 1014485-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Mandado cumprido negativo (fls. 37): diga o(a) autor(a)/exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias (art. 196, inciso V, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). - ADV: LINDALVA
DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1015509-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M N Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido, por 30 dias.Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1015977-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos de Santana I - Vistos.Recebo emenda à inicial.Alerta-se e cumpra-se o despacho inicial, nos termos da emenda.Int. - ADV:
MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1016216-13.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10174122820178260196 - JD da 3ª Vara Cível
da Comarca de Franca/SP) - Fiorentine Clube e Condomínio - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas
a respeito.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: MONALISA APARECIDA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 323096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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