TJSP 13/11/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
2191
Protocolo nº 20170178009, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo
o mais praticar para o mencionado fim.Servirá o presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.2.
Aguarde-se o pagamento do precatório (fl. 229).Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0007228-43.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007228) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Aparecida do Carmo Lopes da Silva - Manoel Minharro - - Aparecida Martinta Minharro - As partes, através de seus
patronos, ficam devidamente intimadas do teor do edital de 1º e 2º leilão/praça, do bem penhorado nestes autos, elaborado pela
empresa gestora da alienação judicial, a saber: “01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MONTE ALTO - SP - EDITAL DE
1ª e 2ª PRAÇA e de intimação da executada APARECIDA DO CARMO LOPES DA SILVA, bem com da usufrutuária ESPÓLIO
DE LETÍCIA ROSSI DA SILVA e dos co-proprietários MARLENE LOPES DA SILVA e AMARILDO LOPES DA SILVA, bem como
os terceiros interessados MANOEL MINHARRO e APARECIDA MARTINTA MINHARRO. O Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva,
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação de Cobrança - Processo nº 0007228-43.2010.8.26.0368 em que COJIBA SUPERMEMRCADOS LTDA na
pessoa de seu representante legal move em face da referida executada, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo
de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.lancejudicial.com.br,a 1ª Praça terá início no dia 17/11/2017 às 00:00hrs,e terá encerramento no dia 20/11/2017
às 14h35m; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/12/2017 às 14h35m (ambas no horário de Brasília); sendo vendido
o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:Os imóveis serão vendidos
no estado em que se encontram. As fotos, a descrição detalhada e as matrículas atualizadas dos imóveis a serem apregoados
estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria
em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). Fica o arrematante responsável por eventuais
débitos, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para
desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do
preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCEJUDICIAL,
no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e
do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não
será devolvida, salvo determinação judicial. DEBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos incidentes
sobre o bem, tais como débitos de condomínio e outros, IPTU e demais taxas e impostos poderão ser sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser
decidido pelo M.M Juízo Comitente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital
em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as
custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o
acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. DO PARCELAMENTO: O interessado em
adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue:
[email protected]: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DA
CASA RESIDENCIAL, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, construída de tijolos, coberta de telhas,
com 5 cômodos internos, inclusive cozinha e uma área na frente, sem forro, piso de cimento, com 56m² de construção tendo a
frente para a rua Santos Dumont nº 159, Vila Municipal e seu respectivo terreno que mede 11m de frente por 25,00 metros da
frente aos fundos, encerrando a área de 275,00 m², confrontando pela frente com a Rua Santos Dumont, pelo lado direito com os
prédios nº 208 e 298 pela Rua dos Diamantes, pelo lado esquerdo com os prédios nº 303 e 313 pela Rua das Esmeraldas e nos
fundos com o prédio nº 268 A fundos pela rua dos Diamantes, distando da esquina mais próxima pela rua dos Diamantes 20m.
Cadastro Municipal nº 3.669/80. Matriculado no CRI de Monte Alto sob o nº 4.743. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.8
USUFRUTO em favor de LETÍCIA ROSSI DA SILVA. AV. 11 PENHORA expedida pelo 3º Ofício Judicial de Monte Alto, processo
00013994-72.2011.8.26.0368. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 43.333,33(quarenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos) para out/14. Não constam nos autos, recurso ou causa pendente de julgamento. Não consta recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e
terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o
presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente
edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto,
aos 08 de novembro de 2017.” - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), SILVANA INES
PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 3000197-13.2013.8.26.0368 - Arresto - Medida Cautelar - Thiago Del Santo - Osmar Pereira da Silva - Vistos.
Indefiro o pedido de renúncia manifestada pela advogada do executado (fls. ), uma vez que o processo, diante dos termos do
acordo de fl. 242/243, chegou a seu término.Tendo em vista o noticiado acordo realizado entre as partes e satisfação integral
do débito (fls.242/243), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO INSTAURADA neste processo de ação Arresto, movida por Thiago
Del Santo em face de Osmar Pereira da Silva, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC.Em consequência,
providencie a serventia, desde logo, o acesso ao sistema RenaJud, para a liberação total do bloqueio dos veículos (v. fls.
68/69), em relação a estes autos, juntando-se o respectivo comprovante.Dou por levantada a penhora de fls.84/85, que recaiu
sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo Fiat Palio EX, placa DBU-5589. Certifique-se no auto de penhora o
levantamento da constrição. Oficie-se à Serasa, solicitando a baixa da restrição em nome de Osmar Pereira da Silva, portador
do RG nº 28.084.437 e CPF nº 170.294.798-07, em relação a estes autos.Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Faculto ao executado o desentranhamento dos documentos que instruíram
esta ação (cheques - fls. 16/18), mediante traslado e recibo nos autos. Intime-se.Transitada esta em julgado,expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º