Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 13/11/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

3669

RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000973-48.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Henrique
Lamonato - VISTOS.Diante dos documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se os
autos.Tendo em vista a decisão do Agravo e na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, através de carta, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Poderá, ainda,
a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastro de inadimplentes), todos do
Código de Processo Civil. Após, mantida a suspensão por repercussão geral, determinada às fls. 21. Intime-se. - ADV: JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000975-18.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Mauro Martins da Silva - Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental
atual da alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de
indeferimento do pedido, pois o documento juntado às fls. 14/16 está desatualizado.Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO
COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001019-37.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Terezinha Lourenco - Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental da
alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena
de indeferimento do pedido., pois o extrato juntado às fls. 15 não possui qualificação da parte autora.Int. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001139-80.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Augusti Pazin Mendes - Vistos.Considerando o documento apresentado (fls. 14), observo que a exequente percebe remuneração
acima de 03 (três) salários mínimos. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária,
indefiro o pedido de concessão da Justiça Gratuita.No entanto, anoto que as custas iniciais não são devidas por se tratar de
mera fase de execução/cumprimento de sentença, mas as demais diligências, como do Oficial de Justiça ou despesas postais,
são devidas.Assim, tendo em vista a decisão do Agravo e na forma do artigo 523, do CPC, intime-se a exequente para que
recolha a despesa postal. Recolhida, intime-se o executado, através de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Não
ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Poderá, ainda, a parte exequente, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 (protesto),
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Após,
mantida a suspensão por repercussão geral, determinada às fls. 22.Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1001151-94.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Senhorinha
Gracas Galante Ferreira - VISTOS.Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita,
tarjando-se os autos.Tendo em vista a decisão do Agravo e na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, através de
carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Poderá, ainda, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastro de
inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Após, mantida a suspensão por repercussão geral, determinada às fls. 23.
Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001378-84.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogério Dias Batista - Manifeste-se
o(a) exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31, no prazo legal - ADV: MARCOS CESAR PEREIRA DO
LIVRAMENTO (OAB 213098/SP)
Processo 1001378-84.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogério Dias Batista - Vistos.Fls. 33/34:
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 01 de dezembro de 2017, às 09h45min.Cite-se o requerido
nos termos da decisão de fls. 24/26.Int. - ADV: MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP)
Processo 1001450-08.2016.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Edgar Colaciti Bueno Epp - Ante o exposto, CONSTITUO de
pleno direito em título executivo judicial o mandado inicial, para que a(s) parte(s) ré(s) efetue(m) o pagamento da quantia de
R$ 15.306,76 (quinze mil, trezentos e seis reais e setenta e seis centavos), com juros de mora de 1% ao mês, contados da
citação, e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contada da propositura da
ação. Condeno a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatício que fixo em 10%
do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora apresentar
pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento de sentença” em
atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, acompanhado de memória de cálculo
devidamente atualizada. P.I.C. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP)
Processo 1002057-21.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro o pedido formulado às fls. 65.Diante do recolhimento da taxa para pesquisa, ao Servidor responsável para pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo