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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 3670

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

3670

junto aos sistemas Infojud e Renajud.Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu
interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s), pessoalmente, bem
como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002057-21.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publique-se o despacho de fls. 66, e, ainda, dê-se ciência ao autor/exequente de que as informações requisitadas junto à
Receita Federal encontram-se armazenadas em pasta própria. Portanto, manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento,
requerendo o que for de seu interesse. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, proceda a Serventia à destruição das referidas
cópias, nos termos do Provimento nº 293, Artigo 4º, § 2º e 308 do Conselho Superior de Magistratura. Manifeste-se ainda sobre
as informações de fls. 67/75 obtidas junto ao sistema RENAJUD. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP)
Processo 1002083-82.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - Sicoobcredimota - Vistos.Como é cediço, insuficiente a mera declaração de
miserabilidade para a concessão do benefício de gratuidade judiciária.Senão vejamos.A Constituição Federal, no artigo 5º,
inciso LXXIV, assegurou assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado àquele que comprovar insuficiência
de recursos. Ainda que o artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50 estabeleça que para gozar do benefício basta a simples afirmação,
é certo que o texto constitucional é posterior e hierarquicamente superior a esta lei.Em razão disso, não está o magistrado
adstrito a simples declaração de pobreza para a concessão do mencionado benefício.Ante o exposto, intime-se a parte ré para
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental da alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda,
cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.No mais, sobre a Exceção de PréExecutividade de fls. 80/82, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: MARTA ARACI CORREIA PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP),
JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Processo 1002346-17.2017.8.26.0484 - Embargos à Execução - Pagamento - Renuka do Brasil S/A - - Revati S/A Açúcar e
Álcool - Cdm Servíços Agrícolas e Transportes Eireli-me - Vistos.O peticionário de fls. 244/245 comprovou a intimação do(a)(s)
embargante(a)(s), assim, aguarde-se a constituição de novo procurador pela parte intimada.Nos 10 dias seguintes à notificação,
entretanto, a renunciante continuará a representar a mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo (CPC, art.
112, § 1º ).Desta maneira, sobre a Impugnação aos Embargos à Execução e documentos juntados às fls. 330/466, manifestese o embargante.Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB
135447/SP)
Processo 1002500-35.2017.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Rodrigues de
Oliveira Garutti - - Maria Elizabeth Garutti - - Edivar de Oliveira Garutti - - Rosimeire Aparecida Garutti Chagas - - Eliana
Aparecida Garutti - VISTOS.Visando a agilização do presente feito e de posse da presente decisão, devidamente assinada
digitalmente, deverá o(a) requerente FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA GARUTTI, Brasileiro, Viúva, Prendas do Lar,
RG 14.722.095, CPF 102.898.078-75, Sitio Sao Pedro - Lote 48, LOTE 48, Assentamento Fazenda Reunidas, Agrovila Jose
Bonifacio, CEP 16387-000, Promissao - SP, por si ou através de seu Procurador, promover as seguintes diligências:1- junto ao
INSS, requisitar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e informações de saldo de resíduo previdenciário,
existente em nome do “de cujus” IZAEL GARUTTI, CPF nº 927.941.498-49, RG nº 18.880.398-1/SP;2- junto à agência da Caixa
Econômica Federal - CEF, requisitar informações acerca da existência de saldo em conta de FGTS e PIS, bem como de contascorrentes e outras aplicações existentes em nome do “de cujus”.3- junto às agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco
S/A, Banco Itaú S/A, Banco Santander S/A, requisitar informações acerca da existência de saldo em contas de qualquer espécie
e aplicações em nome do “de cujus”.Obtidas todas as informações acima, deverá a parte Autora promover a juntada nos autos.
Intime-se. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002570-52.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Geraldo Aparecido Mussinhatti
- Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental da alegada pobreza
(holerites, declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento
do pedido.Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1002570-52.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Geraldo Aparecido Mussinhatti
- VISTOS.Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525, do CPC). Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inciso. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Poderá, ainda, a
parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (art.
517, CPC - protesto), que servirá também aos fins do art. 782, § 3º, CPC (cadastro de inadimplentes).Intime-se. - ADV: HANAÍ
SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1295/2017
Processo 0000162-08.2017.8.26.0484 (processo principal 0000281-37.2015.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benício Advogados Associados - Promigemas Comercial e Distribuidora Ltda - Zidan Sociedade
de Advogados - Ciência ao autor acerca da transferência efetuada às fls. 100/101, no mais, intime-se a executada para que
providenciue o recolhimento das custas finais (no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) - 5
UFESP’S,), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB
194125/SP)
Processo 0001887-32.2017.8.26.0484 (processo principal 0004436-20.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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