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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 1605

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TJSP 16/11/2017 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

1605

observada a gratuidade a ambos deferida. - ADV: PAULA TAVARES FINOCCHIO (OAB 256131/SP), JOSEANE GUIMARÃES
ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 1007278-80.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tiago da Silva Oliveira - Intimação da
Advogada do inventariante, Dra. Michele Miranda da Silva, de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no
sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1008014-98.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide Vieira - Intimação das
requerentes Maria e Janete para comparecerem em cartório a partir do dia 16/11/2017 e retirarem as guias de levantamento nº
615/2017 e 617/2017 respectivamente. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 1009179-54.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.S.D. - J.M.S.D. - M.P.D. - Vistos, Defiro o pedido de expedição de guia de levantamento do depósito judicial de fls 292 em nome da
parte exequente. Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo homologado. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública
Estadual e ao Ministério Público. - ADV: THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB
277203/SP)
Processo 1009741-92.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.V.O. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para indeferir a interdição e internação compulsória, mas
determinar que o requerido realize tratamento obrigatório ambulatorial especializado pelo sistema público de saúde, com
acompanhamento pelo Centro de Atenção Psicossocial - CAPS pelo período necessário à sua recuperação. Condeno o réu
ao pagamento das custas, observada a justiça gratuita ora concedida. Oficie-se à Secretaria de Saúde de Marília e ao CAPS
municipal para início imediato do tratamento e acompanhamento do requerido. Expeça-se mandado de intimação pessoal do
requerido para início imediato de tratamento junto ao CAPS. Ciência à Defensoria e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009822-41.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aline Toledano Godoy - Hadassa Ariane
Toledano Godoy - - Cassiano Toledano Godoy - Vistos.Diante do decurso do prazo, intime-se a inventariante, por meio de seu
advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP)
Processo 1010158-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer a união estável vivida pelas de partes de 01/10/2014 a 05/06/2017 e declarar a
sua dissolução; b) conceder a guarda definitiva da filha menor do casal A.S.S.M.S unilateralmente à autora; c) converter os
alimentos provisórios em definitivos em 25% sobre os vencimentos líquidos do réu, devendo incidir sobre o décimo terceiro
salário, férias e 1/3 de férias, quando estiver empregado, e 30% do salário mínimo quando estiver desempregado. O valor
deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito em conta corrente a ser aberta em nome da representante legal
da menor. Oficie-se, para que se proceda ao desconto em folha e depósito na conta da representante legal das menores, se o
caso; d) partilhar o bem móvel consistente em uma Motocicleta Honda CBX 250 Twister ano 2007/2007 placas DYO 7919 - SP
em 50% para cada um dos ex-companheiros. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b.
Diante da sucumbência, arcará o requerido com o valor das custas, observando-se a gratuidade processual ora deferida. Arbitro
os honorários advocatícios por equidade em R$ 800,00, a serem pagos pelo requerido, observada a gratuidade processual.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se pessoalmente o requerido da presente sentença. Expeça-se
termos de guarda definitivo à autora. - ADV: MARCELO RODRIGUES FRANCISCO (OAB 355179/SP)
Processo 1010276-89.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Dagmar Ely Donda - Denice Donda - Intimação
das herdeiras que o Alvará Judicial estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador
a partir de 16/11/2017. - ADV: FERNANDO CHRISPIN DE OLIVEIRA (OAB 294623/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP),
PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 1010411-04.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Euclides da Silva - Intimação do(a) autor(a) de
retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação os mesmos retornarão
ao arquivo geral. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB
253504/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1010739-94.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.M.F. e outro
- Antes da apreciação do pedido de guia de levantamento do valor penhora, aguarde-se o decurso do prazo de impugnação
do executado. Sem prejuízo, atualize a parte exequente o valor do débito alimentar. Manifeste-se a Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010834-90.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos da Silva Marinho
- Vistos.Diante da entrega do laudo de avaliação do imóvel, oficie à Defensoria Pública Estadual a liberação dos honorários
do perito nomeado Jose Albino Martins Manzano. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo apresentado e após ao Ministério
Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP)
Processo 1012399-94.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.J.V. - M.J.V. - Corrigindo o ofício anteriormente
expedido, com data de 20/10/2017, fica estabelecido que o desconto da pensão alimentícia descontada na folha de pagamento
de GEISA MARCELA JUSTO VALIM, deverá ser de 22% dos vencimentos líquidos, conforme determinado em V. Acórdão, sendo
que os demais itens , permanecem inalterados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se a
parte interessada a imprimir e encaminhar o oficio. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1012402-49.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.M. - G.M.A.
e outro - Intimação do exequente, representado por sua curadora, para comparecer em cartório e retirar a guia de levantamento
nº 613/2017 a partir do dia 16/11/2017. - ADV: CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1012691-74.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - União Homoafetiva - L.T.C. - Vistos em saneador. Defiro a
justiça gratuita à requerida. Cuida-se de ação reconhecimento e dissolução de sociedade de fato post mortem pretendendo o
autor o reconhecimento da união estável mantida com o falecido P. C. C. no período de março de 2004 a 02 de maio de 2017.
A requerida contestou o pedido e apresentou preliminar de ilegitimidade passiva e falta de interesse. No mérito pugnou pela
improcedência da ação. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não vislumbro a possibilidade de
extinção nem de julgamento antecipado do feito. Prefacialmente cumpre rejeitar as preliminares apresentadas em contestação.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. O espólio é mera reunião de bens do falecido representado pelo
inventariante, universalidade patrimonial de natureza transitória. O mais correto em ações de estado é direcionar o pleito contra
os herdeiros, pelo caráter pessoal e duradouro dos efeitos da sentença, possibilitando ainda que todos possam de alguma forma
participar ativamente da eventual defesa a ser manejada. Assim afasto a preliminar mantendo a herdeira no pólo passivo da ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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