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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 2007

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TJSP 16/11/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

2007

Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição)In casu, além de não se verificar qualquer causa para o
acolhimento dos embargos, é certo que a insatisfação da parte não procede nem em seu mérito, tendo em vista que, conforme
se depreende na minuta do acordo firmado entre as partes (fls. 71/74), restou reconhecido pela requerida ser devedora do
débito lá apontado e, por consequência, a procedência da ação.Destarte, tratando-se de processo de conhecimento, havendo o
reconhecimento da procedência do pleito exordial, não há razão para a suspensão da ação. Eventual descumprimento do ajuste
poderá ser objeto de regular cumprimento de sentença nos termos legais.Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos
de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso.
Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado.Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004528-82.2016.8.26.0363 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Multhlogic Desenvolvimento Imobiliário
Ltda - manifestar-se o procurador do exequente sobre a devolução do AR, tendo sido devolvido pelo seguinte motivo:
desconhecido. - ADV: REGIANE RIVABEM (OAB 190084/SP)
Processo 1004689-92.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos.Recolhidas as taxas (fls. 236), cite-se nos termos do despacho de fls. 215.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004831-62.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos.Emende a autora a inicial para o fim de recolher, em 15 (quinze) dias, as custas para efetivação da citação postal, sob
pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1004890-50.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida integral (REsp 1418593 MS 2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A guia do mandado é número 17380, no valor de
R$75,21.Fica autorizado o uso de força policial, inclusive para arrombamento, se o caso, servindo a presente decisão como
ofício.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004896-57.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida integral (REsp 1418593 MS 2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A guia do mandado é número 17378, no valor de
R$75,21.Fica autorizado o uso de força policial, inclusive para arrombamento, se o caso, servindo a presente decisão como
ofício.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004905-19.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Braz Mantovani Vistos.Emende o exequente a inicial para o fim de juntar as guias de custas necessárias ao prosseguimento do feito, bem como
seus respectivos comprovantes de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o
prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1004958-97.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Wilson da Silva - Decisão Interlocutória
- MOGI 2 - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1005287-46.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Supermercado Lavapés S.a - Para manifestação do despacho
de fls. 34. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1014023-06.2015.8.26.0002/02 - Cumprimento de sentença - Supermercado Marçalo Ltda - Matriz - Bancred
Administradora de Cartões Benefícios Ltda - - Mixcred Administradora Ltda - Manifestar-se sobre o r. despacho de fls. 20. ADV: ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES (OAB 211725/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1051045-82.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, ficando desobrigada dos encargos de sucumbência; advertindo-a, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do juízo.Expeça-se carta postal com aviso de recebimento.
Não sendo apresentados embargos ou não comunicado pagamento no prazo supra, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Decorrido o prazo para pagamento ou embargos, certifique-se
e intime-se a parte autora pra que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito,
conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: LEANDRO AUGUSTO ALVES DA SILVA
(OAB 368869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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