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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 2110

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TJSP 16/11/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

2110

262164/SP)
Processo 1000423-10.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tadeu Henrique Leite - Vistos.
Em melhor exame dos autos, imperioso se faz reconhecer a impenhorabilidade do televisor constrito. Com efeito, o art. 833, II, do
Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem
a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida.A Lei nº 8.009/90, no parágrafo único de seu art. 1º, estabelece que a impenhorabilidade compreende o
imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos,
inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.Noutro lanço, ter dois televisores em
residência não significa deter bem de alto valor ou que ultrapasse a necessidade comum correspondente a um padrão médio
de vida. Sequer se sabe se o outro televisor funciona. Sequer há notícia de quantas pessoas habitam o domicílio do devedor.
Enfim, nada está a justificar a manutenção da constrição.Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a penhora de fl. 14.No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob de pena de extinção. Deverá, na oportunidade,
apresentar memorial de cálculo, sem inclusão de honorários advocatícios, advertido que a insistência no expediente implicará
severa punição processual.Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000594-64.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maset Oliveira Ltda Me Vistos.Fl. 49: Ciente. Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do acordo realizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado o silêncio do autor como presunção do adimplemento, para posterior extinção do feito.Int. - ADV: VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000714-10.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maset & Oliveira Ltda Me
- HOMOLOGO o Termo de Adjudicação de fl. 59 para que produza os efeitos legais.Considerando haver decorrido “in albis”
o prazo legal para apresentação de Embargos, expeça-se mandado de entrega em favor do Exequente. Intimem-se. - ADV:
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001141-07.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdomiro Inocêncio Ferreira - Banco BMG S.A. - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pelo(a) autor(a) às fl.
152/159, intime-se o(a) requerido(a) para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de
admissibilidade nesta instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado
na fase de recurso (art. 99, §7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades
legais, com as nossas homenagens.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001181-86.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dulce Helena Boraschi Gomes - Luizacred S/A Sociedade de Crédito - Ante o exposto, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de declarar a inexigibilidade
de débito decorrente do contrato coligido com a inicial (p. 14/18).Sem custas nem honorários.P.I.C. - ADV: ADRIANA CRISTINA
BORGES (OAB 114460/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001481-48.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maset & Oliveira Ltda Me - José Antonio Ulian - Fl. 35: Ciência. Manifeste-se a Autora sobre eventual depósito efetuado pelo
Réu, como proposto a fl. 25, visando o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001534-63.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - William Aparecido Brassolati - Vistos.
Tendo em vista o requerimento de fl. 64 julgo EXTINTA a Ação de Cumprimento de Sentença que William Aparecido Brassolati
ajuizou em face de Marlei Perpetuo Pinto e o faço nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP),
ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), JANE PAULA SOUZA (OAB 13002/DF)
Processo 1001731-81.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Canheo & Canheo Desinsetizadora Ltda - Opinião S/A - Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez)
dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara e precisa, a finalidade que visam a
demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da prova
oral, ou mero protesto genérico de provas, implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra.Int. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1001784-62.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formação de
Condutores Montmar Ltda - Me - Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito, para que surta seus efeitos legais, julgado
extinto o processo com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.P.I., após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001813-49.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Carlos Roberto Flores Tobal - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado a fl. 51/52.Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP)
Processo 1001813-49.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Carlos Roberto Flores Tobal - Vistos.Em melhor exame dos autos, torno sem efeito a deliberação de p. 53.O exequente deverá
comprovar, documentalmente, que houve efetiva baixa das restrições judiciais apontadas na manifestação de p. 41/42, a tanto
não se prestando extrato de andamento dos feitos, ainda que extintos.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL (OAB
75674/SP)
Processo 1001814-34.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Celso Luiz Gouveia - - Rubens Piva Tognato e outro - Carlos Roberto Flores Tobal - Vistos.Em melhor exame dos autos, antes
de se promover a adjudicação, providencie a zelosa serventia pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de se apurar eventual
existência de restrições judiciais de penhora. Diga o exequente, ainda, se está na posse do veículo que tenciona adjudicar.Int. ADV: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1001821-26.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Carlos Roberto Flores Tobal - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado pelo autor a fl. 53. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP)
Processo 1001822-11.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal Carlos Roberto Flores Tobal - Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens indicados a fl. 50/51. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP)
Processo 1001822-11.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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