TJSP 17/11/2017 - Pág. 3087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
3087
do Embargos de Declaração juntado - ADV: PAULO CEZAR PEREIRA DE MORAES (OAB 101890/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1005430-28.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Izumi Minematsu e outro - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e outros - Manifeste o autor acerca da petição de fls.150/157. - ADV:
MIGUELANGELO ALVES PEREIRA (OAB 141588/SP), EVANDRO SACONI SILVA (OAB 277880/SP)
Processo 1006401-76.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edivaldo Aparecido Batista - Elisangela Taner - Zanin Logistica e Transportes Ltda - Manifeste acerca da contestação apresentada. - ADV: MARCIA MACEDO
MEIRELES (OAB 267218/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1007520-72.2017.8.26.0624 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maxx Saude Comercio de Alimentos Ltda V.Entendo estarem presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência requerida.Os documentos de fls. 26/41,
45/71 e 73/76 demonstram que os títulos levados a protesto foram devidamente quitados por seus sacados, comprovando-se
que os pagamentos foram realizados diretamente à autora desta ação, sacadora das duplicatas.Desta forma, com relação
àqueles títulos, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar a sustação dos efeitos dos respectivos protestos.Os demais
documentos carreados aos autos indicam o cancelamento de outros protestos (fls. 72 e 77/86) ou informam o pagamento pelos
sacados de determinadas duplicatas, sem, contudo, comprovar se foram levadas a protesto (fls. 42/44 e 67).Assim, com relação
àqueles documentos, nada há a decidir. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar a sustação dos
efeitos dos protestos das seguintes duplicatas, até decisão final a ser proferida nesta ação:Duplicata mercantil nº 11978 R$
3.370,00 Sacado: 5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP;Duplicata
mercantil nº 11977 R$ 6.750,00 Sacado: 5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
de São Bernardo do Campo/SP;Duplicata mercantil nº 11929 R$ 4.050,00 Sacado: 5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP;Duplicata mercantil nº 11929 R$ 4.008,00 Sacado:
5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP;Duplicata
mercantil nº 11926 R$ 7.743,00 Sacado: 5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
de São Paulo/SP;Duplicata mercantil nº 11929 R$ 3.954,00 Sacado: 5M Com. Atac. Varejo de Alimentos Ltda 1º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP;Duplicata mercantil nº 11931 R$ 1.960,00 Sacado: 5M Com. Atac.
Varejo de Alimentos Ltda Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André/SP;Duplicata mercantil nº 11928 R$ 2.528,00
Sacado: Mercadinho Bem Barato Ltda Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Diadema/SP;Duplicata mercantil nº 12057
R$ 9.562,00 Sacado: Public. Com. Atac. E Varejo de Alimentos Ltda 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/
SP;Duplicata mercantil nº 11855 R$ 8.392,00 Sacado: Public. Com. Atac. E Varejo de Alimentos Ltda 2º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos de São Paulo/SP;Duplicata mercantil nº 12057 R$ 9.500,00 Sacado: Public. Com. Atac. E Varejo de Alimentos
Ltda 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP;Duplicata mercantil nº 12072 R$ 1.450,00 Sacado: Safra
Super Ltda 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Varzea Paulista/SP;Duplicata mercantil nº 11973 R$ 1.950,00 Sacado:
Safra Super Ltda 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP;Duplicata mercantil nº 11972 R$ 2.400,00 Sacado:
Safra Super Ltda 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP;Duplicata mercantil nº 11961 R$ 4.000,01 Sacado:
Supermercado Miralha Camargo Ltda Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco/SP;Duplicata mercantil nº 11988
R$ 1.600,00 Sacado: Supermercado Miralha Camargo Ltda Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco/SP;Duplicata
mercantil nº 11990 R$ 2.000,00 Sacado: Supermercado Miralha Camargo Ltda Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Cotia/
SP;Duplicata mercantil nº 11959 R$ 4.000,01 Sacado: Supermercado Miralha Camargo Ltda 1º Tabelião de Protesto de Letras
e Títulos de Barueri/SP;Duplicata mercantil nº 11986 R$ 2.400,00 Sacado: Supermercado Miralha Camargo Ltda 1º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos de Barueri/SP;Duplicata mercantil nº 11927 R$ 12.060,00 Sacado: Supermercado Pedreira Ltda 10º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP e;Duplicata mercantil nº 11958 R$ 4.000,01 Sacado: Supermercado
Sol Ltda 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Barueri/SP.Sem prejuízo do acima exposto, considerando que, pelo que
se extrai da narrativa feita na petição inicial, a autora pretende, na realidade, a declaração de inexistência de endosso das
duplicatas mercantis expedidas, deverá emendar a inicial, neste sentido, adaptando os pedidos. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento.No mais, diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).Citem-se as requeridas,
por carta, com “a.r.”, a fim de que contestem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do
CPC.A autora deverá providenciar o encaminhamento dos ofícios aos respectivos cartórios, bem como o recolhimento das taxas
devidas, a fim de possibilitar a citação das requeridas. Prazo de 05 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência deferida
nesta decisão.Servirá o presente, devidamente assinado digitalmente, como ofício e carta de citação.Int. - ADV: EMERSON
JULIANO DA SILVA (OAB 343287/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
\\\<3DXOR.000, 16/11/17))
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TATUÍ EM 08/11/2017
PROCESSO :0010786-84.2017.8.26.0624
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 123/2017 - Cesario Lange
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : S.P.N.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º