TJSP 22/11/2017 - Pág. 5562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
5562
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY
MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
Processo 0025542-38.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ARTHUR ARISTOTELES BEZERRA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.Por ora, aguarde-se a vinda do apenso de roteiro de penas, bem como das principais peças
processuais da execução nº 7000255-92.2013.8.26.0417 solicitadas ao Juízo da comarca de Dracena-SP. (fls. 24).Com a vinda,
tornem os autos conclusos. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.Fls. 26/27: ciente.Solicite-se ao Juízo da VEC da comarca de Presidente Prudente-SP, certidão
da execução de sentença nº 1.027.485, referente o processo CNJ 7000255-92.2013.8.26.0417 (NE 02), tendo em vista que o
mesmo foi encaminhado àquele Juízo em 04.06.2015 pela VEC de Paraguaçu Paulista-SP. Sem prejuízo, elabore-se cálculo
da pena privativa de liberdade imposta no PEC n. 7000172-76.2015.8.26.0168. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB
365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.O sentenciado encontra-se cumprindo pena em regime mais gravoso, de forma que CONVERTO a
pena restritiva de direito do feito nº 7001480-78.2015.8.26.0482, em privativa de liberdade e fixo o regime FECHADO (prevalente).
Expeça-se mandado de prisão.Tendo em vista as PECs nsº 7000255-92.2013.8.26.0417, 7001480-78.2015.8.26.0482, 000118246.2016.8.26.0168 e 0001192902016.8.26.0168, proceda-se a somatória de penas e regularize-se o cálculo de liquidação. Após,
digam as partes. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Ante o teor da certidão de fls. 65, oficie-se ao Juízo da VEC da comarca de Dracena-SP, solicitando
informações e/ou certidão da execução de sentença nº 1.027.485 referente ao processo CNJ nº 7000255-92.2013.8.26.0417
(NE 02). - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.Oficie-se ao Juízo da VEC da comarca de Paraguaçu Paulista-SP, solicitando informações e/ou
certidão da execução de sentença nº 1.027.485 referente ao processo CNJ nº 7000255-92.2016.guia de recolhimento do feito nº
7000255-92.2013.8.26.0417 . - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.Oficie-se novamente ao Juízo da VEC da comarca de Dracena-SP, solicitando informações
acerca do destino dado a execução de sentença nº 1.027.485 referente ao processo CNJ nº 7000255-92.2013.8.26.0417,
encaminhando-se cópia da manifestação ministerial de fls. 93/94 e 120, bem como de fls. 121.Não obstante as informações
solicitadas ao Juízo da VEC da comarca de Dracena-SP, e para não causar eventual prejuízo ao sentenciado, tornem os autos
com vista ao Ministério Público para se manifestar no mérito do pedido de benefícios, tendo em vista que na execução física
(NE 02), o sentenciado foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime aberto. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA
(OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Vistos.Reitere-se a mensagem eletrônica de fls. 123. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB
365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 32 (trinta e dois) dias do total das penas impostas,
considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 392 (trezentos e noventa
e duas) horas, a cada 03 (três) dias (período: 01.08.2016 a 30.06.2017- estudo) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc.
I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Por fim, INDEFIRO o pedido de remição de penas por falta
de amparo legal com relação a atividade escolar que excedeu as 04 (quatro) horas diárias, excedendo o limite estipulado pela
Lei de Execuções Penais. Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça.Elabore-se novo cálculo
de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do
presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado.Intimem-se. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Informações H.C. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - MARCELO
RICARDO MARTINS - Ante o apensamento da guia de recolhimento do feito nº 0001224-08.2008.8.26.0417 da 3ª Vara Judicial
da comarca de Paraguaçu Paulista-SP. (CNJ n. 7000255-92.2013.8.26.0417), objeto do PEC n. 7000255-92.2013.8.26.0417,
manifestem-se às partes acerca de eventual conversão das penas alternativas impostas.No mais, aguarde-se a manifestação do
Ministério Público no mérito dos pedidos de benefícios. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARCELO RICARDO MARTINS
- Diante do exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado o benefício do LIVRAMENTO
CONDICIONAL, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 132, da L.E.P., restando prejudicada a progressão
de regime.A audiência de advertência será realizada pela Direção da Penitenciária, devendo em tudo ser observado o disposto
no artigo 137 da LEP, servindo cópia desta decisão de Termo de Advertência.2- Quanto a pena restritiva de direitos imposta
ao sentenciado no PEC nº 7000255-92.2013.8.26.0417, por ora, deixo de convertê-la em privativa de liberdade por lhe ter
concedido o benefício do livramento condicional nesta data.Assim, o apenado deverá cumpri-la durante o período de prova do
livramento condicional na localidade onde declarar residência.3- Fls. 82/89. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido
de indulto.Intimem-se. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000172-76.2015.8.26.0168 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARCELO RICARDO MARTINS
- Manifeste-se a defesa. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 7000869-39.2014.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - FLAVIO COSTA DE ALMEIDA - Vistos.Manifestese à defesa no cálculo de penas de fls. 140/143. - ADV: GUILHERME FURLANETO CARDOSO (OAB 334198/SP)
Processo 7001157-66.2014.8.26.0625 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Lucas da Silva Petto - Vistos.
Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e possui
considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de
progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: SAULO BATISTA GOULART (OAB
150899/MG), PAULO SÉRGIO BATISTA (OAB 74125/PR), VALERIA CRISTINA ALBERTI (OAB 287277/SP)
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