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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 - Página 3669

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TJSP 23/11/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2474

3669

condôminos para destituição do atual síndico, movida por Rodrigo Camilo e outros contra Condomínio Edifício Edite, com fulcro
no art. 485, inciso VI (carência superveniente da ação), do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento de
custas e despesas processuais referentes ao processo principal, bem como de honorários de advogado que fixo, por equidade,
em R$ 1.000,00;B) JULGO EXTINTA sem apreciação do mérito a reconvenção apresentada por Condomínio Edifício Edite contra
Rodrigo Camilo e outros, com fulcro no art. 485, inciso VI (ilegitimidade ativa ad causam), do Código de Processo Civil. Condeno
o reconvinte ao pagamento de custas e despesas processuais referentes à reconvenção, bem como de honorários de advogado
que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa,
observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno (código 110-4),
por volume encaminhado à Superior Instância, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. - ADV: MARCELO
SANTOS DA SILVA (OAB 377393/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1010971-61.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Marcia Júlio
Perli - Vistos.Fls. 208/216: recebo como emenda. Prossiga-se pelo rito comum.Considerando a natureza do direito envolvido na
lide, as peculiaridades dos litigantes, e a experiência que indica impossibilidade ou remota chance de conciliação em processos
desta natureza, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, inciso I, todos do Pacto de São José da Costa
Rica, ratificado pelo Brasil (Decreto nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com lastro, ainda, no art. 139, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, e no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não
retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se
à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada
audiência conciliatória.Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob
pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV: MARCELO
DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP)
Processo 1011049-26.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Triângulo
- Vistos.Fls. 90/91: o autor informa que houve a quitação do débito cobrado nestes autos.Neste contexto, não havendo
mais necessidade do provimento jurisdicional, uma vez que as partes firmaram acordo extrajudicial e já há notícia de seu
cumprimento, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por
carência superveniente. Custas ex lege.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa
ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do
porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1007
e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e
30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.Após, nada mais sendo
requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA
(OAB 262488/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 1011108-43.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 76 e 77/81: defiro. Redesigno os trabalhos para o próximo dia 21
de fevereiro de 2018, às 10:45 horas. Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.Cite-se e intime-se o réu no
endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 70.Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1011127-49.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 74 e 75/78: retire-se de pauta a audiência designada.Considerando que
o autor recolheu o valor correspondente a apenas uma pesquisa, defiro pesquisa de endereços da ré através do sistema Infojud.
Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1011156-36.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carlos André Lopes Sales - - Andreia
Nunes Lopes Sales - Flauzio dos Santos Santana e outro - Vistos.Remetam-se os autos ao Dr. EDUARDO HIPOLITO HADDAD,
Juiz Auxiliar desta Comarca.Int. - ADV: DANIELE SOUZA DA SILVA (OAB 314484/SP), DANIELA CORREIA TONOLLI (OAB
238607/SP)
Processo 1011218-76.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a - Melissa Saitta Batista - Vistos.Fls. 109: Reporto-me ao despacho de fls. 107. Aguarde-se por cinco dias o integral
cumprimento do quanto determinado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em igual prazo, quanto à notícia de extinção.Int. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1011248-77.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marcondes de Castro - Vistos.Fls. 18/21: anote-se.Certidão fls. 17: não é o caso de distribuição por dependência. Tornem os
autos ao distribuidor para livre distribuição.Int. - ADV: LILIAN GERBI JANNUZZI (OAB 299665/SP)
Processo 1011255-69.2017.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Amália de Jesus Garrigos - Paulo de Lima Capuchinho - Vistos.Prossiga-se nos autos do processo principal. Int. ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), PAULO ROBSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 338262/SP),
THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP)
Processo 1011312-87.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Vistos. Fls. 35/37: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Defiro liminarmente a medida, por presentes os
requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão em favor do autor. Cumpra-se, com urgência, diante do caráter
liminar da medida e do risco de desaparecimento do bem.Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a
integralidade o débito atualizado (parcelas vencidas e vincendas), acrescido de custas e honorários advocatícios, podendo
em 15 (quinze) dias ofertar reposta (art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte serão presumidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344) e consolidados a posse e propriedade plena do autor.Cientifiquem-se eventuais
avalistas, se requerido.Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do
artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca
e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº
006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011473-68.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guariba VII
- Manifeste-se o requerente sobre o AR recebido por terceiro - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1011597-17.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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