TJSP 24/11/2017 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
2016
SP), MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP)
Processo 0039402-92.2017.8.26.0002 (processo principal 0129564-85.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Airton Rodrigues Casanova - Vistos.As medidas executivas serão
adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento
de Sentença, autuado sob nº 0039402-92.2017.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser
protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena
de rejeição do protocolo.2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da
dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor
da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de
direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para
maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso
de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o
determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: WAGNER DONEGATI
(OAB 153851/SP), KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP)
Processo 0039406-32.2017.8.26.0002 (processo principal 1016921-89.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Madalena de Oliveira Sanches - - Marcia de Oliveira Sanches - Vanessa Aparecida Vitorino - - Venancia
Lopez de Santana - Vistos.As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar
suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0039406-32.2017.8.26.0002. Observem
ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema,
e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo.2. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o
demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com
o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o
item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da
parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no
arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: ALESSANDRA SANTOS DA SILVA (OAB 352972/SP), JORGE DOS SANTOS AFONSO (OAB
84953/SP), WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP)
Processo 0039419-31.2017.8.26.0002 (processo principal 1044029-93.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Simone Salum Schirrmeister Segalla - Marcia Terezinha Moreira - Simone Salum Schirrmeister
Segalla - Vistos.Verifico que a parte requerente-executada, foi condenada a execução das verbas de sucumbência.Se a condição
de beneficiária for alterada, somente assim esta será executada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Nada sendo requerido em
cinco dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER
SEGALLA (OAB 318324/SP)
Processo 0039425-38.2017.8.26.0002 (processo principal 1050387-40.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Digitrol Indústria e Comércio Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.As medidas executivas
serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento
de Sentença, autuado sob nº 0039425-38.2017.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser
protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena
de rejeição do protocolo.2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da
dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor
da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de
direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para
maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso
de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o
determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
Processo 0039427-08.2017.8.26.0002 (processo principal 1006013-36.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Ionildes Oliveira Xavier Santos - Vistos.Aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença.Após, tornem cls.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000618-63.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ronaldo Manzan - Reinaldo
Branco - Ronaldo Manzan - Certidão de honorários pronta às fls. 112 e disponível para impressão. - ADV: RONALDO MANZAN
(OAB 162423/SP), WILSON MAGNANI JUNIOR (OAB 216120/SP)
Processo 1000788-98.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Carlos David - Perola Loviat Davi e outro - Vistos.Defiro pesquisa de bens pelo sistema Renajud.No mais, decisão de fls. 202/203 serve de
oficio para pesquisa pela parte.Int. - ADV: NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001362-29.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Doação - JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ANTONIO
ROQUE DE OLIVEIRA - - LUARA APARECIDA ROVAI DE OLIVEIRA e outros - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada sendo
requerido em cinco dias, ao arquivo.Int. e dil. - ADV: MARTA LUCIA VIEIRA (OAB 299084/SP), SERGIO SEBASTIAO SALVADOR
(OAB 86627/SP), JOSE APARECIDO DIAS PELEGRINO (OAB 82690/SP)
Processo 1001385-54.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Carta Precatória expedida às fls. 114/115 pronta para impressão. O encaminhamento
deverá ser realizado pela parte autora, observadas as peças necessárias para acompanhamento, comprovando o protocolo da
mesma nos autos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1001509-55.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - SÃO SABAS ENSINO DE 1º E 2º
GRAU S/C LTDA - DANIELA APARECIDA PIMENTEL - Certidão de honorários pronta às fls. 135 disponível para impressão. ADV: FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
Processo 1001999-09.2016.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Marcelo Petrella Pinheiro - Comprove
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