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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 - Página 2737

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TJSP 24/11/2017 - Pág. 2737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2737

CONCEIÇÃO AVEIRO LIMA (OAB 220225/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0003166-32.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - M.A.A.M. - Vistos, Tendo em vista o caráter
conciliatório, designo AUDIÊNCIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no
edifício do Fórum local, no DIA 29 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 16:00 HORAS. As partes serão intimadas por seus representantes
nos autos. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento emitido pelo próprio órgão contendo a informação de que não
há declaração na base de dados da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP), KATIA FOGACA SIMOES
(OAB 110365/SP)
Processo 0003190-60.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CAETANO DE BOITUVA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CLEUSA GONÇALVES CASTRO - Vistos.Fls. 81: indefiro, uma vez que há endereços nas
pesquisas informadas, ainda não diligenciados.Intimem-se. (Fls. 81: Petição do autor requerendo a intimação da executada via
edital.) - ADV: TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0003277-84.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003277) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - M.Q.B.S. - Vistos.
Tendo em vista que este Juízo proferiu sentença encerrando a prestação jurisdicional e considerando que o fim pretendido já
foi alcançado com a sentença proferida nos autos que teve seu trâmite na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos/SP, conforme certidão de casamento atualizada juntada às fls. 115, determino o arquivamento destes autos.Intimemse. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP)
Processo 0003338-13.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003338) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Orlando Gava - Município de Cerquilhosp - Vistos.1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão,
ficando desde já deferido o pedido de fls. 316, intimando-se o requerido para integral cumprimento do quanto ali solicitado.3Fica o autor ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e artigo 1286, § 2º das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0003585-52.2014.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vivian Cristina Batistela - Valeria Costa Paunovic de Lima - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vivian Cristina Batistela - - Valeria Costa Paunovic de Lima
- Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO.Alega
a executada, em síntese, que não houve a observância do previsto nos incisos do artigo 534 do NCPC, diante da ausência do
índice de correção monetária adotado. Requer que a impugnação seja julgada totalmente procedente.O exequente manifestouse sobre a impugnação, requerendo sua improcedência (fls. 71/72).É o relatório.Decido.A presente impugnação não deve ser
conhecida, nos termos das razões a seguir expostas.O artigo 535, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, determina que o
executado declare, de imediato, o valor que entende correto, sob pena não conhecimento da arguição.Todavia, o executado não
cumpriu a determinação do referido dispositivo legal, limitando-se a dizer, que o cálculo do exequente está equivocado, razão
pela qual de rigor o não conhecimento da impugnação.Além disso, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 55, observou
as balizas fixadas na sentença, observando os juros e correção monetária determinados no decisum.Ainda que a Fazenda
Pública goze de regime diferenciado na execução de seus débitos, certo é que a lei processual vigente a impõe, expressamente,
o ônus de apresentar o quantum que entende devido, amparado, minimamente, por um cálculo aritmético que, in casu, é de
simples elaboração e não foi feito.Ante o exposto, com fundamento no artigo 535, § 2º, do NCPC, não conheço da impugnação
ofertada pela executada, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais),
com fundamento no artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o exequente, desde logo, a incluir no cálculo
apresentado às fls. 55 os honorários ora fixados.Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, deverá
o autor requisitar os pagamentos nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em 23/10/2015, por peticionamento
eletrônico, através do portal do e-SAJ, aguardando-se nestes a comunicação do cumprimento do incidente.Intime-se. - ADV:
FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), VIVIAN CRISTINA
BATISTELA (OAB 177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0003852-24.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fábrica
de Pães do Tolão Ltda - Epp - - Jose Carlos Bertola - - Katia Sileni de Campos Rodrigues Bertola - Vistos.1. Especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de
eventual julgamento no estado.2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor
adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam
a designação de audiência de conciliação.Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADNA SOUZA
GUIMARAES (OAB 132446/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003896-43.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - EDILEINE VIEIRA
OLIVEIRA - Vistos.1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se ofício conforme
determinado na parte final da sentença de fls. 53/54, bem como certidão de honorários restantes à advogada nomeada.3Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. (Ofício para o DETRAN e Certidão de honorários expedidos, devendo serem
impressos diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI
SOARES (OAB 177706/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0003907-72.2014.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Santana Albieri - João Dorival
Albieri - VALDEIL BORGES DE OLIVEIRA - - ELIETE MOREIRA DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 85/86: Esclareça a inventariante
por qual motivo o imóvel situado à Rua Mário Gaiotto 140 (objeto da permuta - fls. 66/71) não constou do espólio, e se o caso,
requerer a sobrepartilha. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR
(OAB 156976/SP)
Processo 0003994-28.2014.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.C. - M.P.C. Vistos.Diante da informação de fls. 99/100 e da concordância do Ministério Público às fls. 101, JULGO EXTINTA a presente
execução de alimentos, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Tendo sido o caso de atuação de
defensor nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto em tabela para a presente causa.Após o trânsito
em julgado desta, expeça-se certidão de honorários se o caso e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CLAUDIA RODRIGUES (OAB 331181/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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