TJSP 27/11/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
2013
Estado de Sao Paulo Federaçao Estadual das Cooperativas Medicas e outro - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X)
Manifestar-se, em 15 dias, sobre as emendas às contestações juntadas às fls. 241/260 e 261/274. (art. 350 ou 351 do NCPC),
bem como sobre a petição de fls. 279/281. - ADV: LEANDRO PIRES NEVES (OAB 288317/SP), ROMULO CESAR DE CARVALHO
LOURENÇO (OAB 265717/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA
(OAB 173351/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)
Processo 1003719-10.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Village Damha Mirassol Iii - Vistos.
Processo com sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto
no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV:
DANILO BOTELHO FÁVERO (OAB 185197/SP)
Processo 1003738-79.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Teor do ato: Ciência ao requerente da expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos do r. despacho proferido nos
autos, devendo contatar imediatamente o oficial de justiça providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1003738-79.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Fernando Justi Martins - Vistos.HOMOLOGO a desistência formulada e Julgo Extinto o processo nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, revogo a liminar concedida.Defiro o desentranhamento de
documentos e a baixa no Detran/Ciretran, se requeridos.Eventual baixa nos órgão de restrição ao crédito é providência da parte
autora.Pagas eventuais custas em aberto, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP),
ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1003920-02.2016.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Pagas eventuais custas em aberto, ao arquivo.P.R.I.C.
- ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
Processo 1004000-63.2016.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heart
Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - Vistos.Intimem-se pessoalmente os requeridos sobre o depósito dos
valores referentes a condenação de fls. 81. Em caso de concordância, expeça-se mandado de levantamento judicial e, após,
arquivem-se os autos.Int.Mirassol, 10 de novembro de 2017. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1004091-56.2016.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Paulo Sergio Porfirio - Telefônica
Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação cautelar de exibição de
documentos, e declaro a prescrição da ação principal, com fundamento no artigo 487, inciso II, c.c. o artigo 310, ambos do
Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além do
pagamento de verba de patrocínio no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescidos de juros de mora desde o trânsito
em julgado, e correção monetária daqui por diante. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de
justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, ante a não
conformação de plausível dano irreparável na espécie.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA
(OAB 355354/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004132-86.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Vistas dos autos ao Requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, esclarecer quanto à
petição juntada às fls. 69/70 onde se verifica que o número do processo e o nome da parte constante da referida petição estão
divergentes com estes autos, bem como nota-se no cabeçalho que a petição está endereçada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Guarujá-SP. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004162-58.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Retifica São Paulo Ltda - Vistos.Faculto
nova manifestação do exequente ante o já decidido às fls. 45.Int.Mirassol, 10 de novembro de 2017. - ADV: JOAO DANIEL DE
CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 1004224-64.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sa Gondolas
de Aço Ltda - Metalurgica Girassol Ltda - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
impugnação juntada às fls. 49/142. - ADV: NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB 151264/MG), WELINGTON FLAVIO BARZI
(OAB 208174/SP)
Processo 1004459-65.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Francisco Medeiros - - Natalina Raveli Medeiros - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos.Conheço dos embargos declaratórios, aos quais denego provimento eis que o édito ora questionado se adstringe ao
percentual de devolução; a questão da restituição dos valores, minudentemente considerados, se revela suscetível, sendo o
caso, de apuração em cumprimento de sentença.Intime-se.Mirassol, 17 de novembro de 2017. - ADV: LUCIANA MOGENTALE
ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), EVIDET
FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 1004478-37.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º