TJSP 29/11/2017 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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intimadas que deverão contratar advogado para interposição de recurso.Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias
corridos, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No Juizado
aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados
Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido
dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.Transitada em julgado a
Sentença ou Acórdão e transcorrido o prazo do artigo 523, § 1º, do NCPC sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das
medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins
de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições
contidas na Lei nº 9.492/1997. Sem sucumbência nesta fase do Juizado, salvo má-fé.P.I. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP), ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP)
Processo 1004952-29.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdir Brunhole - Alessandro Aparecido
Flausino - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o desbloqueio
dos valores constrito às fls. 47/48 (R$ 0,41), junto ao Banco Santander, devendo os presentes autos serem remetidos ao
procedimento. Defiro, ainda, o desbloqueio do veículo Fiat/Prêmio, placas CPY 1505. P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 83490/SP)
Processo 1005129-22.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Helder Fernando da Silva
Maciel - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - “Manifeste-se o(a)(s) autor (a)(s), no prazo de 05 dias corridos, sobre
o depósito de fls. 85 (R$ 1.222,94). Nada Mais.” - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1005167-68.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Manoel Silva dos Santos - Agoracred S/A - Sociedade de Credito, Financiamento - ‘’Fica o executado intimado de que foi
bloqueado e transferido o valor de R$ 11.763,25 de sua conta particular junto ao Banco Bradesco , para uma conta judicial junto
ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias corridos para Embargos à Execução nos termos
do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de
19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), VITOR ORLETTI GADIOLI (OAB
17384/ES), JULIANA VARNIER ORLETTI (OAB 13365/ES)
Processo 1005999-67.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciana
Yoko Palmeira Mizukoshi - - Déborah Palmeira Mizukoshi - Marisa Lojas S. A. - Déborah Palmeira Mizukoshi - - Déborah
Palmeira Mizukoshi - Isto posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, condenando
a ré a devolver à autora LUCIANA YOKO PALMEIRA MIZUKOSHI o montante de R$ 297,86, com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação e correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, bem como a restituir à autora DEBORAH PALMEIRA
MIZUKOSHI a quantia de R$ 95,95 com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do
ajuizamento da ação. Contudo, indefiro o pedido de indenização por danos morais para as autoras, pois estes não restaram
configurados.Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e deverão
recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, com as alterações
feitas pela Lei Estadual nº 15.855/2015, sob pena de deserção. Ficam, ainda, intimadas que deverão contratar advogado para
interposição de recurso.Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos
do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual “a
multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento”. Transitada em julgado a Sentença ou Acórdão e transcorrido o prazo do artigo 523,
§ 1º, do NCPC sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor
poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião
de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997.Sem sucumbência
nesta fase do Juizado, salvo má-fé.P.I. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB
276290/SP)
Processo 1006102-74.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas - Gerson Augusto Bizestre Orlato
- - Daniela Tardelli de Oliveira - Natix Residencial S A - Gerson Augusto Bizestre Orlato - - Gerson Augusto Bizestre Orlato “Manifestem-se o(a)(s) requerentes, no prazo de 05 dias corridos, em termos de prosseguimento . Nada Mais.” - ADV: GERSON
AUGUSTO BIZESTRE ORLATO (OAB 290379/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP)
Processo 1007847-31.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - MANOEL FLORENCIO BERNARDO
- OCTACILIO SIMÕES JUNIOR - - MARCOS CRISTIANO SIMÕES - Manifeste-se o exequente sobre as novas pesquisas e
certidões de fls.48/61 - ADV: GLACIENE AMOROSO (OAB 305809/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP)
Processo 1007968-54.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Laercio Cesar Berteli Me
- - Laercio Cesar Berteli - - Veraluz Martimiano Berteli - Brascon Construções Ltda - - Robison Soares - “Deverá o advogado
da parte exequente, no prazo de 05 dias, proceder à distribuição da carta precatória expedida a fls. 10/11 no juízo deprecado,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo pocesso CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em 22.08.2017 Caderno Administrativo - página 11/15. Nada Mais.” - ADV: NADIA DE ASSEMPÇÃO SANTANA DE SOUZA (OAB 294197/SP)
Processo 1008150-06.2017.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida Fernandes Pereira Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ttendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, e diante da manifestação da
exequente de fls. 25, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeçase mandado de levantamento judicial do valor depositado às fls. 24, (R$ 332,60), correspondente ao saldo remanescente da
dívida exequenda, em favor da autora.P.I. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008797-35.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Evandro Tramontina TELEFÔNICA BRASIL S.A - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO,
confirmando a liminar concedida a fls.35, e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde o corte indevido do serviço e correção monetária desde
a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, contudo, indefiro o pedido de indenização por danos materiais
consistentes nos lucros cessantes, porque não comprovados nos autos. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias corridos e deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo
4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº15.855/2015, sob pena de deserção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º