TJSP 29/11/2017 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Processo 0007970-71.2016.8.26.0590 (processo principal 0011900-39.2012.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Celio Paulino Gomes - Tokio Marine Seguradora S/A - Providência ao exequente:Retirada do
Mandado de Levantamento nº 448/2017 às fls.67, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS
(OAB 201983/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 0009275-90.2016.8.26.0590 (processo principal 0023076-49.2011.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Companhia Piratininga de Força e Luz - David Carlo Franciscus Lima - Vistos.Diante do contido
na petição retro, HOMOLOGO a desistência formulada pela exequente, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo
Civil, posto que “constitui princípio albergado na legislação vigente (CPC, art. 775), que o exeqüente tem a livre disponibilidade
da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque
a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito.” (RSTJ 6/419), JULGANDO EXTINTA a presente
que FASE EXECUTIVA da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, processo nº 0009275-90.2016.8.26.0590, que a COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ-CPFL move em face de DAVID CARLO FRANCISCUS LIMA, nos termos do disposto no art.
485, inciso VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, e procedidas
às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se, observando-se código e movimentação pertinentes.P.I.C. - ADV: JOSE
GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0009785-69.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 4005304-34.2013.8.26.0590) (processo principal 400530434.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - FABIO VASCONCELOS - CLAUDIOMIR DE JESUS
CARVALHO - Vistos.Diante do requerimento de expedição de ofícios aos Bancos para bloqueio sobre valores recebíveis da
executada junto aos cartões de crédito lá mencionados, primeiramente comprove o exequente, em 15 (quinze) dias, que o
executado mantêm vínculo com essas empresas para fins de recebimento de seus créditos.Cumprida a determinação ou com
o decurso do prazo, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP), SARAH
DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP)
Processo 0010227-35.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1010185-71.2014.8.26.0590) (processo principal 101018571.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Katia Alves Galvao - Eduardo Santos de Jesus - Katia
Alves Galvao - Sobre o contido na petição retro, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias, sendo que no silêncio, o
Juízo entenderá como integralmente cumprida a avença noticiada às fls.07/08, o que ensejará a extinção deste incidente por
pagamento (art.924, inciso II, do CPC). - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP), TELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
(OAB 326364/SP)
Processo 0010234-27.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1010185-71.2014.8.26.0590) (processo principal 101018571.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Eduardo Santos de Jesus - Katia Alves Galvao - Katia Alves
Galvao - Vistos.Diante do contido na petição retro que dá conta do integral cumprimento da avença noticiada às fls.10/11,
JULGO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que EDUARDO SANTOS DE JESUS move em
face de KÁTIA ALVES GALVÃO, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ao trânsito em julgado
desta decisão, arquivem-se os autos definitivamente observados código e movimentação pertinentes.P. I. C. - ADV: KATIA
ALVES GALVAO (OAB 338206/SP), TELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 326364/SP)
Processo 0010325-20.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1011067-62.2016.8.26.0590) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Rosa Carolina Flores Loutfy - Jose Valdemar Rosa - A presente reconvenção se processa nos
autos principais. - ADV: JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP), JULIO DA CRUZ TORRES (OAB 174670/SP),
JANDAY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94560/SP)
Processo 0011602-71.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1006845-85.2015.8.26.0590) (processo principal 100684585.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cláudia Serniker de Melo - Vivo Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Diante do contido no documento retro, oficie-se com brevidade, nos termos determinados às fls.02, § 3º,
parte final.Comprove a executada, em 10 (dez) dias, a obrigação de fazer determinada na r. sentença proferida às fls.173/176,
mantida nessa parte pelos Vs. Acórdãos de fls.244/250 e 293/299, com trânsito em julgado às fls.301, folhas estas todas dos
autos principais.Ciente o Juízo do recolhimento pela executada em atendimento à determinação de fls.02, § 4º, conforme
fls.350/354 dos autos principais, cumprindo a Serventia a certificação determinada e o arquivamento definitivo daqueles autos
em cumprimento ao Comunicado CG 1789/17.Com a resposta ao ofício e o atendimento pela executada, acima determinados,
tornem conclusos, para se em termos, extinção deste incidente de cumprimento de sentença com autorização de levantamento
pela exequente.Int. - ADV: LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB
288600/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
Processo 0011932-68.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1008914-90.2015.8.26.0590) (processo principal 100891490.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ismar de Barros - Shirley Tristao Franco - Diante da
certidão retro, providencie o exequente o recolhimento pertinente ao ato pleiteado às fls.84, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando eventual provocação da parte interessada. - ADV: DARCIO DE
TOLEDO (OAB 48886/SP), DANILO RICCI OSTI (OAB 208862/SP), FABRÍCIO DIAS SANTANA (OAB 340717/SP), BIANCA
MANSO DE ALMEIDA (OAB 304754/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FERNANDO
RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO (OAB 229026/SP)
Processo 0012855-02.2014.8.26.0590 (apensado ao processo 4005172-74.2013.8.26.0590) (processo principal 400517274.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS DO
LITORAL LTDA - Maria Elisa Magalhães Dália - Vistos.A pesquisa quanto à existência de declaração de operação imobiliária
deverá ser realizada através do sistema Infojud, razão pela qual o exequente deverá providenciar o recolhimento das respectivas
despesas.Além disso, deverá indicar qual o período que será abrangido nessa busca.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: JOSIANE
CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP), CAROLINA LEOMIL DE BARROS (OAB 354471/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE
(OAB 164666/SP)
Processo 0013807-73.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Anderson Luiz Ferreira da Silva - DANIELA MENDES PINTO - Hospital e Maternidade Santa Joana Sa Filial Promatre Paulista - Vistos.Observo que os presentes
autos tratam-se de reconvenção ajuizada no bojo da contestação apresentada pelos reconvintes nos autos do processo nº
1000382-59.2017.Assim, apense-se esta reconvenção àqueles autos - onde permanecerão até arquivamento conjunto -, os
quais deverão vir conclusos para saneamento.Int. - ADV: DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP), FERNANDO RIBEIRO
DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 1000003-55.2016.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Rodrigues Calado - BANCO DO BRASIL S/A - Diante de fls.101/102, primeiramente, solicite-se devolução do mandado de fls.97
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