TJSP 29/11/2017 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
2808
magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da
assistência judiciária” (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03,
p.168).Diante da impossibilidade deste juízo em penhorar bens localizados em outras comarcas, esclareçam os exequentes se
pretendem a expedição de carta precatória à Comarca de Bebedouro/SP e Araraquara/SP, uma vez que não foram esgotados
todos os meios de bloqueios/consultas de bens por este juízo (BACENJUD/ RENAJUD/ INFOJUD/ ARISP). Nestes termos, fica
prejudicado o pedido de expedição de ofício e quebra de sigilo bancário, tendo em vista que não foram exauridos todos os meios
de localização dos bens do executado.Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de certidão nos termos do artigo 828, do
CPC, devendo o exequente providenciar as devidas averbações.Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ZERLINO DORIN NETO (OAB
35987/SP), SANDRA TESSER VIEIRA (OAB 143277/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP),
BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 1000513-65.2017.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nivaldo
Gonçalves - - Marli José Magalhães Gonçalves - Egydio Corte Capelinha Agropecuária Ltda - Vistos.Ab initio, defiro os benefícios
da justiça gratuita ao exequentes, diante do documento juntado. Em complementação à decisão de pág. 241/242, fica indeferido
o pedido de expedição de protesto, uma vez que não se enquadra o disposto no artigo 517, do CPC.Ademais, intimem-se os
exequentes para que informe se pretendem efetivar pesquisas de bens junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP em nome
da executada, por medida de economia processual.Ficam os exequentes intimados que a alienação de propriedade ou de outro
direito real, os quais possam resultar grave dano ao executado, dependem de caução a ser prestada nos próprios autos, nos
termos do artigo 520, III, do CPC.Sem prejuízo, cumpra-se conforme determinado às págs. 241/242.Intime-se. - ADV: ZERLINO
DORIN NETO (OAB 35987/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/
SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), SANDRA TESSER VIEIRA (OAB 143277/SP)
Processo 1000520-91.2016.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Laticínios de
São José dos Campos - Benedito Sales Rangel e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre
a resposta realizada junto ao sistema BacenJud, requerendo o que entender pertinente. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES
(OAB 103898/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP)
Processo 1000555-51.2016.8.26.0418 - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastião Aparecido dos Santos - Vistos.Intimese a parte requerente para comprovar a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento de
salário, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda. Nesse
sentido: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art.
5º, inciso LXXIV). E também: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado
ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência
judiciária” (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168). ADV: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP), JOÃO PAULO PESSOA (OAB 273340/SP),
GRAZIELE BONNES ALVES (OAB 296783/SP), ANNA SABRINA LOPES DOS SANTOS (OAB 304049/SP), PASQUALI PARISI
E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000561-24.2017.8.26.0418 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Luis Gustavo de Britto - Luzia Donizetti Rosa de Oliveira - Luis Gustavo de Britto - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Para fins de celeridade processual, querendo, apresentem
as partes, desde já, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC), cabendo ao advogado
da respectiva parte “informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo” (artigo 455, do Código de Processo Civil). A parte interessada deverá juntar aos autos
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da
data da audiência, sob pena de aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: LIVIA
GOTTARDO DE OLIVEIRA (OAB 255776/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 1000564-76.2017.8.26.0418 - Monitória - Compra e Venda - Estevam & Pereira Industria Comercio e Representações
Ltda - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º,
do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ALVARO GUATURA ROBERTO PEREIRA (OAB 156250/MG), JOSE LUIZ SILVA
BARROS (OAB 58219/MG), ANA CAROLINA DOMINGUES COTRIM JUNQUEIRA (OAB 175737/SP)
Processo 1000568-16.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - R.F.S. - L.C.M.S.I.C.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Para fins de celeridade
processual, querendo, apresentem as partes, desde já, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do
CPC), cabendo ao advogado da respectiva parte “informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (artigo 455, do Código de Processo Civil). A parte interessada
deverá juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo
menos 03 (três) dias da data da audiência, sob pena de aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB
372456/SP)
Processo 1000573-72.2016.8.26.0418 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco das Chagas de
Araújo de Souza - CPFL Energia S/A - Vistos.Diante da novel redação do artigo 10 do Código de Processo Civil:”O juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade
de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, assim,abra-seà parte autora,para que se
manifeste a respeito do documento juntado às págs. 117/123.Com a manifestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP), JOSELINE DE CAMPOS SILVA (OAB 342911/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000591-59.2017.8.26.0418 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Joao Chagas Martineli - Vistos.Verifica-se que a demanda pode ser ajuizada no Juizado Especial desta Comarca, cujo
trâmite é muito mais célere. Talvez este ponto não tenha observado no ingresso da presente demanda pelo I. advogado.Assim,
DETERMINO a redistribuição para o Juizado Especial.No mais, poderá o autor, no prazo de 05 dias, ratificar seu interesse para
que o processo permaneça na Justiça comum, vez que o “ajuizamento da ação perante o Juizado Especial é uma opção do
autor (artigo 3º, §3º, da Lei 9.099/95)” (STJ, REsp no 151.703, Min. Ruy Rosado de Aguiar).Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
DUTRA RIBEIRO (OAB 310351/SP)
Processo 1000610-02.2016.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ‘BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º