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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1324

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1324

e outros - Gerson Roberto Hansen Martins - Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ (OAB 344589/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANILO MOREIRA
DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1009657-03.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Aliment Industria e Comercio de
Máquinas - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Instaurado o procedimento de liquidação de sentença, a parte
ré apresentou contestação, discordando do valor apurado pela parte autora, apurando saldo credor em valor distinto. Instada
a se manifestar, a autora peticionou às fls. 206/207, não manifestando oposição a importância apurada pela ré.Relatados.
Decido.Diante da concordância da autora com o cálculo elaborado pela parte contrária, declaro líquida a condenação no valor
de R$ 55.379,16, apurado e atualizado até a data base de agosto de 2017.Visando o andamento mais célere do feito e a fim de
evitar a instauração de fase posterior de cumprimento de sentença, faculto ao réu o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao
adimplemento do valor acima indicado, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante depósito em conta
bancária a ser informada pela autora nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão ou,
em caso de inércia da autora, mediante a realização de depósito judicial. Na hipótese de realização de depósito judicial, fica
determinado, desde já, a expedição de mandado de levantamento a favor da requerente, independentemente de nova ordem
judicial.Após o cumprimento da presente decisão, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe.Intime-se. ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AUGUSTO COGHI
JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1009793-63.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp
- Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, penhora e
avaliação. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1009822-16.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos.Fls. 55/65: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento.Fls. 68/69: Ciência à
exequente.Cumpra a exequente o segundo parágrafo de fls. 52, apresentando cálculo atualizado do seu crédito. Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009855-06.2017.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valentina Aparecida Gonçalves - Vistos.
Fls. 73/87: Recebo como emenda inicial, dando-se ciência a parte contrária e, por conseguinte, determino a conversão do
presente feito para o rito comum.Intime-se o réu, na pessoa do seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar sua contestação.Acerca da contestação de fls. 88/93, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo requerido às fls.147/148, contra a decisão de fls.28/30. Fls. 151/152:
Ciência as partes acerca da V. decisão liminarIntime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1009981-56.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 43: defiro a diligência junto ao sistema RENAJUD objetivando a inserção
de restrição em nome do executada, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, no valor de R$ 12,20.Int. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1010282-37.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ana Aparecida dos Santos Ingrid Janaina Alves Ribeiro - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, procedendo a instauração do cumprimento
de sentença.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON
(OAB 83918/SP), WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP)
Processo 1010403-36.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatima Ferro e Aço Ltda. - Vistos.Fls.
120: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, mediante prévio depósito da verba do oficial de justiça.Int. - ADV: TATIANE
CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1010518-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luan Quadros Jacon - Vistos.
Fls. 22: acolha a justificativa e ante os termos do documento de fls. 06, concedo à parte requerente os benefícios da Justiça
Gratuita.Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado,
por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de
nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s).
Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1010529-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C R A L Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos, Defiro o arresto do imóvel descrito na matrícula nº 288.380 do 11º Cartório do Registro de Imóveis
de São Paulo - SP (fls. 145/148), em nome dos executados Wilson Cláudio Gonçalves de Sousa e Roberto Atílio Larranaga.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP.Considerando
que não se logrou êxito na tentativa de citação pessoal dos executados e não havendo notícia de comparecimento espontâneo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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