TJSP 01/12/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
1519
Processo 0000087-78.2001.8.26.0338 (338.01.2001.000087) - Outros Feitos não Especificados - Crédito Tributário - Prince
Construtora Ltda - Prefeitura do Municipio de Mairipora - PROC. 34/01 Fls. 286 J. Defiro, pelo prazo requerido - ADV: ADHEMAR
FRANCISCO (OAB 70541/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0000135-85.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000135) - Procedimento Comum - Obrigações - A.A.P.N.L.A.C.B.H.P.
- Carlos Roberto Hernandes Junior - - Carmem Lúcia Petro Fleury Hernandes - Proc. Nº 31/111. Fls. 982: Defiro. Concedo o
prazo requerido. 2. P. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0000138-11.2009.8.26.0338 (338.01.2009.000138) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Rosângela
Maria Pereira dos Santos - Construmega - Megacenter da Construção Ltda - - Cerâmica Urussanga S/A - Proc. Nº 31/091.
Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.2. Diga a parte vencedora, no prazo de trinta (30) dias, em termos de
prosseguimento.3. P. Int. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), CLAUDIO SCARPETA BORGES (OAB
8461B/SC), CRISTIANI WERNER BOEING (OAB 19070/SC), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), LUIZ
ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 0000637-53.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eurides da Silva Ferreira - Certidão
cartoraria: Decorreu o prazo defls. 158/159 - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0000948-73.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Renato Dante Nunes de Aguiar - Proc. Nº 296/151. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001149-85.2003.8.26.0338 (338.01.2003.001149) - Procedimento Comum - Albev Assoc Prop Nos Lot Alpes da
Cantareira e Beverlly Hills Park - Thales Tadeu Amorim - J. Defiro pelo przo requerido. (60 dias) - ADV: MARCIO CAMPOS DE
SOUZA (OAB 142131/SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0001248-35.2015.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - BJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - D & M Serviços de Construção Ltda ME - Proc.Nº 404/151. Diga a requerente quanto ao retorno do “AR” assinado por
pessoa estranha aos autos. 2. P. Int. - ADV: AMANDA GENERALI VALINI (OAB 343659/SP), PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E
SILVA (OAB 33345/SP)
Processo 0001418-17.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001418) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Albev Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Prospero Arnone - Maria Terezinha Vieira
da Luz Arnoni - - Ulisses Vieira Arnoni - - Daniel Vieira Arnoni - - Tarcisio Vieira Arnoni - - Thais Helena Vieira Arnoni - J. DEFIRO,
PELO PRAZO REQUERIDO - 60 DIAS - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), DAVI GRANGEIRO
DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0001868-52.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001868) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Neusa Teles dos Santos - - Estado de São Paulo - - Edilson Julio da Silva - - CRISTINA FERREIRA
MAIA DE SOUZA - - ADERALDO ANTONIO DA COSTA - - Alexsandro Teles dos Santos - - ELISANGELA APARECIDA DOS
SANTOS RODRIGUES e outros - Proc. Nº 478/121. Fls. 954: Defiro. Providencie o Cartório o necessário. 2. P. Int. (expedido o
edital) - ADV: IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), CLERIO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP), SEBASTIÃO BEZERRA
SOBRINHO (OAB 251204/SP), SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP), ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO
TESSARO (OAB 188327/SP)
Processo 0001914-36.2015.8.26.0338 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Antonio Celso de Andrade - Sarah Levina Mac
Fadden Hedeager - Proc. Nº 646/15Cumpra o Requerente, integralmente, o despacho de fls. 59 e verso. 2. P. Int. - ADV:
ADRIANA GASPARI HEDEAGER (OAB 173093/SP)
Processo 0001926-84.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Albev Associação de Proprietários nos
Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Hélio Sabino da Silva - - Filomena Pera Pires - Proc. Nº 646/141.
Ante a certidão supra, arquivem-se os autos. 2. P. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP),
DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0002205-07.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Terra Preta Reformadora, Comércio
de Pneus e Componentes Automotivos Ltda - - Ademir Serafim - - DIRCEU FULQUIM - - MARLENE MARCIA DA SILVA FULQUIM
- BANCO VIPAL S/A - Controle n. 776/13Vistos.Fls. 76/79. Recebo os presentes embargos e nego-lhes provimento, posto que
não há na sentença atacada nenhuma das hipóteses que fundamentam o presente recurso.Inobstante o costumeiro dito acerca
da ausência de intenção de “crítica ao ofício judicante”, cremos que, ao se desconhecer o significado da palavra contradição
para os efeitos deste recurso, deveria o embargante abster-se de utilizá-la, posto que é, em si mesma, afrontosa.Contradizerse é “dizer” e, depois, “desdizer”, dizer em sentido contrário. Se contido na sentença, tem-se o chamado erro crasso, vício que,
à evidência, não foi praticado por este Magistrado.Aliás, no caso, sequer era necessário o conhecimento do significado de
“contradição”, posto que bastaria conhecer meramente a arte da leitura, que já se aprende nos bancos primários. Realmente,
foi dito pelo embargante que o Magistrado foi “totalmente contraditório” porque, após afirmar pela inexistência de contrato
firmado em 29 de março de 2011, ante a ausência de assinatura das partes, logo após, afirmou que o instrumento de contrato
firmado em 08 de março de 2012 teria alterado o instrumento firmado em 29 de março de 2011.Ora, quem fez esta afirmação
foi somente o embargante, com absoluta má-fé ou, repito, por sequer ter sido hábil o bastante para simplesmente ler o que
contido na sentença, que foi bem clara.De fato, fez o sentenciante duas afirmações distintas.A primeira foi a seguinte:No mérito,
inicialmente, quanto à alegação dos autores de formalização de operações em desacordo com o item 4.3 do instrumento de
contrato que teria sido firmado entre as partes (fls. 47/52), em 29 de março de 2011, observo que a referida cláusula previu que:
“4.3. A liberação dos valores financiados será condicionada à formalização e aprovação de PROPOSTA DE FINANCIAMENTO,
que assinada, integra o presente contrato para todos os fins de direito, e à comprovação da aquisição das mercadorias pela
FINANCIADA, através da apresentação de Nota Fiscal de compra, cuja (s) cópia (s) deverá (ão) ser anexada (s) à PROPOSTA,
a qual também se tornará parte integrante deste”. Todavia, tal documento não pode vincular as partes e o Juízo, pois sequer
fora firmado por quaisquer dos sujeitos.A segunda, por sua vez, foi a de que:Por outro lado, no instrumento firmado entre as
partes, em 08 de março de 2012 (fls. 54/59 destes autos e fls. 20/25 dos autos da ação monitória), ratificado em 25 de junho
de 2012 (fls. 61/64 destes autos), vê-se que o item 4.3 previu que:”4.3. A liberação dos valores financiados será formalizada
com a emissão da (s) Planilha (s) de Operações de Crédito, que integra o presente contrato para todos os fins de direito, e
à comprovação da aquisição das mercadorias pela FINANCIADA, através da apresentação de nota fiscal de compra, cuja (s)
cópia (s) deverá (ão) ser anexadas à Planilha, a qual também se tornará parte integrante deste.”Portanto, não se pode afirmar
que a liberação dos valores financiados estaria condicionada à aprovação de prévia “proposta de financiamento” e apresentação
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