Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 01/12/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1519

Processo 0000087-78.2001.8.26.0338 (338.01.2001.000087) - Outros Feitos não Especificados - Crédito Tributário - Prince
Construtora Ltda - Prefeitura do Municipio de Mairipora - PROC. 34/01 Fls. 286 J. Defiro, pelo prazo requerido - ADV: ADHEMAR
FRANCISCO (OAB 70541/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0000135-85.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000135) - Procedimento Comum - Obrigações - A.A.P.N.L.A.C.B.H.P.
- Carlos Roberto Hernandes Junior - - Carmem Lúcia Petro Fleury Hernandes - Proc. Nº 31/111. Fls. 982: Defiro. Concedo o
prazo requerido. 2. P. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0000138-11.2009.8.26.0338 (338.01.2009.000138) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Rosângela
Maria Pereira dos Santos - Construmega - Megacenter da Construção Ltda - - Cerâmica Urussanga S/A - Proc. Nº 31/091.
Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.2. Diga a parte vencedora, no prazo de trinta (30) dias, em termos de
prosseguimento.3. P. Int. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), CLAUDIO SCARPETA BORGES (OAB
8461B/SC), CRISTIANI WERNER BOEING (OAB 19070/SC), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), LUIZ
ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 0000637-53.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eurides da Silva Ferreira - Certidão
cartoraria: Decorreu o prazo defls. 158/159 - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0000948-73.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Renato Dante Nunes de Aguiar - Proc. Nº 296/151. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001149-85.2003.8.26.0338 (338.01.2003.001149) - Procedimento Comum - Albev Assoc Prop Nos Lot Alpes da
Cantareira e Beverlly Hills Park - Thales Tadeu Amorim - J. Defiro pelo przo requerido. (60 dias) - ADV: MARCIO CAMPOS DE
SOUZA (OAB 142131/SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0001248-35.2015.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - BJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - D & M Serviços de Construção Ltda ME - Proc.Nº 404/151. Diga a requerente quanto ao retorno do “AR” assinado por
pessoa estranha aos autos. 2. P. Int. - ADV: AMANDA GENERALI VALINI (OAB 343659/SP), PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E
SILVA (OAB 33345/SP)
Processo 0001418-17.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001418) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Albev Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Prospero Arnone - Maria Terezinha Vieira
da Luz Arnoni - - Ulisses Vieira Arnoni - - Daniel Vieira Arnoni - - Tarcisio Vieira Arnoni - - Thais Helena Vieira Arnoni - J. DEFIRO,
PELO PRAZO REQUERIDO - 60 DIAS - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), DAVI GRANGEIRO
DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0001868-52.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001868) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Neusa Teles dos Santos - - Estado de São Paulo - - Edilson Julio da Silva - - CRISTINA FERREIRA
MAIA DE SOUZA - - ADERALDO ANTONIO DA COSTA - - Alexsandro Teles dos Santos - - ELISANGELA APARECIDA DOS
SANTOS RODRIGUES e outros - Proc. Nº 478/121. Fls. 954: Defiro. Providencie o Cartório o necessário. 2. P. Int. (expedido o
edital) - ADV: IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), CLERIO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP), SEBASTIÃO BEZERRA
SOBRINHO (OAB 251204/SP), SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP), ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO
TESSARO (OAB 188327/SP)
Processo 0001914-36.2015.8.26.0338 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Antonio Celso de Andrade - Sarah Levina Mac
Fadden Hedeager - Proc. Nº 646/15Cumpra o Requerente, integralmente, o despacho de fls. 59 e verso. 2. P. Int. - ADV:
ADRIANA GASPARI HEDEAGER (OAB 173093/SP)
Processo 0001926-84.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Albev Associação de Proprietários nos
Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Hélio Sabino da Silva - - Filomena Pera Pires - Proc. Nº 646/141.
Ante a certidão supra, arquivem-se os autos. 2. P. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP),
DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0002205-07.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Terra Preta Reformadora, Comércio
de Pneus e Componentes Automotivos Ltda - - Ademir Serafim - - DIRCEU FULQUIM - - MARLENE MARCIA DA SILVA FULQUIM
- BANCO VIPAL S/A - Controle n. 776/13Vistos.Fls. 76/79. Recebo os presentes embargos e nego-lhes provimento, posto que
não há na sentença atacada nenhuma das hipóteses que fundamentam o presente recurso.Inobstante o costumeiro dito acerca
da ausência de intenção de “crítica ao ofício judicante”, cremos que, ao se desconhecer o significado da palavra contradição
para os efeitos deste recurso, deveria o embargante abster-se de utilizá-la, posto que é, em si mesma, afrontosa.Contradizerse é “dizer” e, depois, “desdizer”, dizer em sentido contrário. Se contido na sentença, tem-se o chamado erro crasso, vício que,
à evidência, não foi praticado por este Magistrado.Aliás, no caso, sequer era necessário o conhecimento do significado de
“contradição”, posto que bastaria conhecer meramente a arte da leitura, que já se aprende nos bancos primários. Realmente,
foi dito pelo embargante que o Magistrado foi “totalmente contraditório” porque, após afirmar pela inexistência de contrato
firmado em 29 de março de 2011, ante a ausência de assinatura das partes, logo após, afirmou que o instrumento de contrato
firmado em 08 de março de 2012 teria alterado o instrumento firmado em 29 de março de 2011.Ora, quem fez esta afirmação
foi somente o embargante, com absoluta má-fé ou, repito, por sequer ter sido hábil o bastante para simplesmente ler o que
contido na sentença, que foi bem clara.De fato, fez o sentenciante duas afirmações distintas.A primeira foi a seguinte:No mérito,
inicialmente, quanto à alegação dos autores de formalização de operações em desacordo com o item 4.3 do instrumento de
contrato que teria sido firmado entre as partes (fls. 47/52), em 29 de março de 2011, observo que a referida cláusula previu que:
“4.3. A liberação dos valores financiados será condicionada à formalização e aprovação de PROPOSTA DE FINANCIAMENTO,
que assinada, integra o presente contrato para todos os fins de direito, e à comprovação da aquisição das mercadorias pela
FINANCIADA, através da apresentação de Nota Fiscal de compra, cuja (s) cópia (s) deverá (ão) ser anexada (s) à PROPOSTA,
a qual também se tornará parte integrante deste”. Todavia, tal documento não pode vincular as partes e o Juízo, pois sequer
fora firmado por quaisquer dos sujeitos.A segunda, por sua vez, foi a de que:Por outro lado, no instrumento firmado entre as
partes, em 08 de março de 2012 (fls. 54/59 destes autos e fls. 20/25 dos autos da ação monitória), ratificado em 25 de junho
de 2012 (fls. 61/64 destes autos), vê-se que o item 4.3 previu que:”4.3. A liberação dos valores financiados será formalizada
com a emissão da (s) Planilha (s) de Operações de Crédito, que integra o presente contrato para todos os fins de direito, e
à comprovação da aquisição das mercadorias pela FINANCIADA, através da apresentação de nota fiscal de compra, cuja (s)
cópia (s) deverá (ão) ser anexadas à Planilha, a qual também se tornará parte integrante deste.”Portanto, não se pode afirmar
que a liberação dos valores financiados estaria condicionada à aprovação de prévia “proposta de financiamento” e apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo