TJSP 01/12/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2022
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002958-09.2017.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
EXECTDO
: Elielson Lopes Ribeiro
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002959-91.2017.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Gael Alonso Massuia Saciente
ADVOGADO : 215084/SP - Tanise Cristina Tortorelli
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002960-76.2017.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
ADVOGADO : 83828/SP - Fatima Solange Jose
EXECTDO
: Orlando Beage
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002961-61.2017.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
EXECTDA
: Emilia Aparecida Vieira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002962-46.2017.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
EXECTDO
: Emilio Ribeiro Pinato
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002963-31.2017.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
EXECTDA
: Eunice Baldin Correa
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002965-98.2017.8.26.0369
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : André Ruy
ADVOGADO : 308487/SP - Bruna Lemes Feboli
EMBARGDO : Banco do Brasil S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002966-83.2017.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Farmácia Bom Jesus de Monte Aprazível Ltda - Me
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2017
Processo 1001114-24.2017.8.26.0369 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.D.Z. - - N.Z. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda,
a fim de determinar que, nos moldes do artigo 109, da Lei nº 6.015/73, seja efetuada as retificações e acréscimos necessários
nos assentos requeridos na inicial (p. 02/08), observando que foram lavrados em Cartórios diversos.Determino que a serventia
judicial faça acompanhar o mandado com a cópia da inicial e respectivos documentos referente a cada Cartório de Registro Civil
correspondente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 1001911-97.2017.8.26.0369 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.C. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os apontamentos feitos no ofício de fls. 57/61, conforme requerido pelo
Ministério Público. Após, dê-se nova visa à D. Promotora de Justiça.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB
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