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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 2141

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

2141

trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0003229-16.2010.8.26.0390 (390.01.2010.003229) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini
Loja Perola Ltda Me - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante este Juizado desde o dia 03/11/2010,
sem contudo, lograr êxito em localizar bens e o(a) próprio(a) devedor(a).Após a intimação da penhora, a executada mudou-se
e não mais foi localizada, sendo que execução foi sobrestada em várias oportunidades (fls. 21, 22, 29, 40, 53, ), bem como
efetuadas várias diligências junto à UBS de Nova Granada (fls. 35), SIEL (fls. 43), CAEX (fls. 58/60), sem êxito, razão pelo
qual indefiro o pedido de fls. 91. Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com
sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do
devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito. “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de
até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta
Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor”A manutenção de processos de execução sem localização do devedor ou de bens penhoráveis por longo
período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a
atenção da serventia.Ademais, não haverá prejuízo algum para o credor, pois assim que localizar bens passíveis de penhora,
poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito.Ante o exposto,
em face da não localização do devedor, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95 c.c. 51, §
1º da Lei 9.099/95.Faculto, no prazo de 30 (trinta) dias, ao exequente requerer a expedição de certidão de crédito inerente ao
feito, a fim de que, com a ciência de bens penhoráveis, promova nova ação executiva ou adote outras medidas de natureza
extrapatrimonial, nos termos do enunciado 75 do FONAJE. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0003603-95.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Paulo Henrique Aidar - Manifeste o exequente (requerente), no prazo improrrogável de 05 (cinco dias), em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens
penhoráveis acarretará na extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). - ADV: JOÃO PEDRO PEREZ MORO (OAB
394379/SP)
Processo 0003604-80.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003604) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Paulo Henrique Aidar - José Luis Alves dos Santos - Manifeste o exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco
dias), em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do
executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95), consignando que para o
caso de penhora on-line deverá fornecer o CPF do executado. - ADV: JOÃO PEDRO PEREZ MORO (OAB 394379/SP)
Processo 0003614-85.2015.8.26.0390 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- J.P. - U.M.A.A. - Vistos, etc...Depreque-se a realização de audiência preliminar, para proposta de transação penal a JOÃO
CARLOS GOMES, nos moldes de pagamento de prestação pecuniária no importe de 04 salários mínimos vigentes, podendo
ser dividido em até 04 parcelas, além de apresentar Termo de Recuperação Ambiental pelo dano em questão com o CBRN, nos
prazo de 60 dias, e, em sendo aceita a proposta de transação penal, a mesma deverá permanecer nesse Juízo até o integral
cumprimento, nos termos da cota do MP de fls. 102.Int. - ADV: RICARDO NACARINI (OAB 343426/SP)
Processo 0003614-85.2015.8.26.0390 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético J.P. - Vistos, etc...Fls.118: Aguarde-se a realização da audiência preliminardeprecada a fls.103.Int. - ADV: RICARDO NACARINI
(OAB 343426/SP)
Processo 0003849-86.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATHEUS GALBIATTI
BERTACO - Vistos.Fls. 87: Defiro.Expeça-se nova carta precatória para penhora em bens livres, em relação ao valor do débito.
Intime-se o exequente a encaminhar a carta precatória junto ao juízo deprecado, devendo acompanhar a sua distribuição. P.I.C.
- ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 0003950-26.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - CLAUDIA RENATA
DA SILVA - Vistos.Solicite-se as declarações de Imposto de Renda da parte executada pelo sistema Infojud.Defiro ainda o
bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado pelo sistema Renajud e Arisp.A serventia
não deverá inserir restrição sobre veículo caso haja anotação de gravame, tendo em vista que o bem passa a integrar o
patrimônio do executado somente após a quitação da dívida. Com as respostas, intime-se a exequente para se manifestar a
respeito.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0003990-76.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003990) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edilson
Soares da Silva - Valdir da Silva - - Banco Cifra Sa, Crédito, Financiamento - Fls. 165/166: Proceda a(s) pesquisa(s) on line,
na forma requerida, visando a localização de novo endereço da parte ré. Com a(s) resposta(s), diga a parte autora em dez (10)
dias, requerendo o que de direito”. OBS; Fica através da presente o requente intimado, que se informa endereço idêntico ao dos
autos, o processo será extinto. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0004097-23.2012.8.26.0390 (390.01.2012.004097) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia
Maria de Araujo Moveis Me - Vistos.Fls. 88: Visando a localização de bens do devedor, defiro pesquisa junto ao sistema ARISP,
tentativa de penhora online, via sistema BacenJud e o bloqueio de transferência de veículos, via sistema Renajud, bloqueandose a seguir valor suficiente para a satisfação da obrigação.A serventia não deverá inserir restrição sobre veículos caso haja
anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após
a quitação da dívida.Caso o valor bloqueado pelo sistema Bacenjud seja irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio.
Após a resposta, ciência às partes, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário.
No silêncio, não localizado o devedor ou não sendo localizados ou indicados bens à penhora, tornem conclusos para sentença
de extinção, nos termos dos arts. 53, §4º, 51, §1º e 19 §2º da Lei 9.099/95.P.I.C.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP)
Processo 0004099-90.2012.8.26.0390 (390.01.2012.004099) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia
Maria de Araujo Moveis Me - Vistos.Fls. 109 v.: Pela derradeira vez, defiro.Expeça-se mandado de penhora em bens livres,
em relação ao valor do débito, dando ciência ao Oficial de Justiça do pedido retromencionado.Não sendo localizado bens ou o
devedor, tornem os autos conclusos para extinção.P.I.C. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0005013-96.2008.8.26.0390 (390.01.2008.005013) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir
de Araujo Filho - Vistos.Tendo em vista que o(a) exequente foi devidamente intimado(a) para se manifestar nos autos e não deu
regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial que Valdir de Araujo Filho move em
face de Cleonice Alves Pereira Albuquerque, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.C. Art. 51,
§ 1º da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 3001076-51.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAIR
VICENTE JUNIOR - CLARO S.A - Reconsidero a decisão de fls. 200 mantendo o teor da decisão de fls. 199, vez que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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