TJSP 01/12/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2142
executado é Jair Vicente Júnior. Cumpra-se a decisão de fls. 199. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2017
Processo 0000467-17.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcia Aparecida
Frezarim - Vistos.Diante do requerimento retro, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta dias), vez que as partes
encontram-se em tratativas de acordo.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a), sobre o cumprimento do acordo, para dar
regular andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: NATHÁLIA MILANI MORA (OAB 376208/SP)
Processo 0003368-21.2017.8.26.0390 (processo principal 1001044-75.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Telefonia - SERGIO LUIZ FREITAS RIBEIRO - Vistos.Na forma do artigo 523 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 3.885,29 (04), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida acima, seguindose os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º.Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Penhora,
Avaliação e Intimação.Int. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1000023-30.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO ROBERTO TIRELI - Proceda
a(s) pesquisa(s) de endereço on line, visando a localização de novo endereço da executada Maria Nazaré Veraldi Silva. Com
a(s) resposta(s), diga a parte autora em dez (10) dias, requerendo o que de direito”. - ADV: JULIANA RISSI FERREIRA (OAB
332872/SP)
Processo 1000049-28.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Manifeste o exequente (requerente), sobre o cumprimento do acordo noticiado nos autos, no
prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção por presunção da obrigação. - ADV: MARINA BALIEIRO CORREA (OAB 392091/
SP)
Processo 1000087-74.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANA CARDOSO DE SOUZA - Tim Celular S.A. - Fls. 134/135: Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, S/A,
agência 5598-0, requisitando a transferência do depósito de fls. 136 para a agência local (0146-5). Comunicada a transferência,
expeça-se novo mandado de levantamento, caso o mandado expedido já tenha perdido a validade. - ADV: MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB
233708/SP)
Processo 1000126-37.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Decisão
Assistência Educacional e Com. de Livros Didaticos Ltda - TELEFONICA BRASIL A.S - O mandado de levantamento judicial
encontra-se em cartório a disposição da parte requerente. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
SP), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000182-07.2016.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RALF MENEZES
ESTEVES - CLARO S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o interesse
processual no manejo da presente ação, tendo em vista que, conforme consta no sistema SAJ, os autos principais foi extinto
pelo cumprimento. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), PRISCILA RODRIGUES SILVA (OAB 283435/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000291-55.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - NAIARA PAULINO
MAGALHÃES - CRISTINA APARECIDA DE FREITAS e outro - Fls. 115: Homologo por decisão o acordo entre as partes NAIARA
PAULINO MAGALHÃES e CRISTINA APARECIDA DE FREITAS e MARIA APARECIDA DE FREITAS, nestes autos da Ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível (cumprimento de sentença), para que surta seus feitos legais. Tendo em vista que o
término do acordo estava previsto para 10/09/2017, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias sob pena de presunção
de cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000309-08.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Vistos.Solicite-se as declarações de Imposto de Renda da parte executada pelo sistema Infojud.
Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, advertindo-o que na ausência de bens penhoráveis o feito
será extinto nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Int. - ADV: MARINA BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP)
Processo 1000345-50.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO
DE PAULA ASSUNÇÃO - Claro S/A - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 106, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que FRANCISCO DE PAULA ASSUNÇÃO move em face de Claro
S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 105 em favor do exequente. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000380-44.2016.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Venina Santana Nogueira Sanches
Hidalgo - Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo - Vistos.Tendo em vista a extinção do feito conforme sentença proferida nos
autos principais, em razão do débito, arquivem-se estes autos.P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA
SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1000382-48.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO ANTONIO FREITAS
RIBEIRO ME - Certifico e dou fé que o procurador do autor fica devidamente intimado para encaminhar a carta precatória junto
ao Juízo deprecado, devendo acompanhar a sua distribuição.Nada Mais. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1000447-09.2016.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabricio Henrique Vieira
Martines - Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de justificar o interesse processual no
prosseguimento do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a execução da decisão que homologou o acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º