TJSP 01/12/2017 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 1001619-32.2017.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Alcindo Citroni - Marcela Alves de Andrade - Vistos.Recebo a
manifestação de fls. 25 como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 1001670-43.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José de Lara Belucci Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de
aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre
o que oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A prova
pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador.Intime-se. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/
SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), ERIKA JULIANA
ABASTO XISTO (OAB 308604/SP)
Processo 1001681-72.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.C. - A.L.S. e outro - Vistos.Tendo em vista
que a carta precatória foi distribuída após a data da audiência, designo nova audiência tentativa de conciliação a realizarse no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, no DIA 31 DE JANEIRO DE 2017 ÀS 14:00
HORAS. Adite-se a carta precatória, devendo a autora comprovar, no prazo de 5 dias, o peticionamento eletrônico no juízo
deprecado. Intimem-se. (Fica a parte requerente intimada por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá providenciar
com URGÊNCIA o peticionamento eletrônico no juízo deprecado, do Aditamento de fls. 73, ref. a Carta Precatória já distribuida,
conforme documento de fls. 67.) - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1001702-48.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Carlos Ribeiro Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA FORLEVIZE
DEMARCHI (OAB 393752/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/
SP)
Processo 1001759-66.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Grecchi - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistos.Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando
de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial,
sobre o que oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A
prova pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador.Sem prejuízo, providencie a autora cópias legíveis dos
documentos de fls. 17, 19 e 22.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP)
Processo 1001761-36.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Sonia Couto dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de
aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre
o que oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A prova
pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA
(OAB 233296/SP)
Processo 1001770-95.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Ferraz
Belucci - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro ao (à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se.A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de
aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre
o que oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se a(o) ré(u) para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A
prova pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador.Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1001793-41.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Iolanda Pereira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Defiro
à autora a prioridade na tramitação dos processos, nos termos do art. 1.048, inc. I, do NCPC. Anote-se.3. Cite-se o réu para
contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.Intime-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1001806-40.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.V.S. - J.L.V. - Processo
com vista para manifestação do autor, COM URGÊNCIA, sobre a carta de citação com aviso de recebimento negativo, juntado
a fls. 43, tendo em vista a audiência designada para o dia 13/12/2017 às 12:00h. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR
(OAB 171466/SP)
Processo 1001818-54.2017.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Família - Ligia Aparecida Martins - Ronei Silva Goularte
- Vistos, 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Designo audiência para o dia 13 de dezembro de
2017, às 10 horas e 45 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação neste Fórum local. 3. Cite-se a e intime-se
a parte ré, com urgência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Int. (Fica a parte exequente, intimada por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá distribuir
por peticionamento eletrônico, com URGÊNCIA, a precatória expedida a fls. 24/25, nos termos do COMUNICADO CG Nº
2290/2016, comprovando nos autos a distribuição.) - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1001855-81.2017.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009932-66.2012.8.26.0624 - 3ª Vara Judicial
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