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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 1639

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

1639

tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo.Intime-se a parte autora por Carta AR Digital da decisão proferida nestes autos. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 0021753-33.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - IVANY
DA SILVA FREITAS - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos.Este Juízo recebeu do Núcleo de Repercussão Geral e Decisões
Repetitivas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a informação de que o Recurso Especial nº 1657156, que versa
sobre a “Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do
Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”, cuja discussão é pertinente aos presentes autos, foi afetado
com base no §5º do art. 1.036 do CPC/2015 e no art. 256-I do RISTJ, para uniformização de entendimento.O referido tema foi
cadastrado como “Tema nº 106”, do STJ, sendo determinada a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional” (art. 1.037, II, do CPC).Assim,
cumpra-se a decisão do STJ, suspendendo-se os autos até ulterior decisão.Intimem-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000229-60.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Luzia de Sousa Vicente Felippe PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos, Fls. 74 - Intime-se Pessoalmente a parte autora, para querendo, comparecer à
Defensoria Pública, às terças ou quintas feiras, das 13h às 16h30, caso tenha interesse em cobrar a multa em razão da demora
no cumprimento da ordem judicial.Serve o presente como mandado.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000302-32.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Nivaldo Ferraz - Departamento Estadual de Trânsito - Detran -sp - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observandose, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09, conforme
Enunciado 13 do FONAJE, sendo assim deixo de receber o recurso interposto pelo autor.Sem prejuízo, aguarde-se manifestação
das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Arquive-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 1000536-82.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Vinicius Steckelberg - MUNICIPIO
DE LIMEIRA - Manifeste-se o Município de Limeira quanto a juntada de petição de folhas 94. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP), VANESSA CAROLINA BARBINATO (OAB 338785/SP)
Processo 1000976-44.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Jânio José de Brito
- Municipio de Limeira - Manifestem-se as partes quanto as informações prestadas pelo setor de Contadoria. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001054-38.2016.8.26.0320/01">1001054-38.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1001054-38.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Saúde - Nilza Mendes Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Considerando a
impugnação apresentada, tornem os autos ao Setor de Contadoria local, para os devidos esclarecimentos.Após, dê-se ciência
às partes, tornando conclusos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001144-12.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Laercio Pires - ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1001232-50.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Carmem Silvia Modesto de Abreu
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito
em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001655-44.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Jocimar Rocha
da Silva - Municipio de Limeira-SP - Vistos.Encaminhem-se estes autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para
proceder sua redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, considerando o disposto na decisão de
fls. 49, prolatada nos autos sob nº 1001655-44.2016.8.26.0320/01, em trâmite perante este Juízo.Após, tornem conclusos os
autos acima mencionados, para os devidos fins.Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), CLÁUDIA
APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001655-44.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista Jocimar Rocha da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Tendo em vista a manifestação do Setor de Contadoria
local, necessária se faz a conferência dos cálculos apresentados.Assim, determino que o perito judicial, Sr. Sérgio Ramos
Santana, seja consultado, como técnico de confiança deste Juízo, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei nº 9.099/95.
Prestadas as informações pelo técnico de confiança do Juízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
154975/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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