TJSP 04/12/2017 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
1640
Processo 1001662-36.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista
- Alexandre Francisco de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Tendo em vista a manifestação do Setor
de Contadoria local, necessária se faz a conferência dos cálculos apresentados.Assim, determino que o perito judicial, Sr.
Sérgio Ramos Santana, seja consultado, como técnico de confiança deste Juízo, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei
nº 9.099/95.Prestadas as informações pelo técnico de confiança do Juízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB
107528/SP)
Processo 1001702-81.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Valdevina
Bento da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso
interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do
Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002464-68.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Adalgisa Roque Ramos - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.Defiro a substituição do medicamento “Xarelto
15 miligramas” para o mesmo, na dosagem de 20 miligramas, conforme receituário médico lançado à pág.119. Oficie-se à
requerida para a imediata concessão do novo medicamento indicado para o tratamento, bem como para o integral cumprimento
do fornecimento dos já prescritos, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), FERNANDA MOREIRA
DOS SANTOS REYNALDO (OAB 295195/SP)
Processo 1002800-04.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Pedro
Sebastiao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso
interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática
do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE
CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1003297-18.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Regiane Balaben Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto , pois
tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados
Especiais. Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1003804-76.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - José Ricardo
Olivier - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o
trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 1004162-41.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Benedito de Jesus Onofre - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro o pedido de adição dos
medicamentos, diante da comprovação por receita médica, e por se tratar de tratamento contínuo.Não se verifica, no caso em
tela, a violação ao artigo 329 do Código de Processo Civil, conforme alegado pelo Municipalidade de Limeira, não sendo o caso
de ocorrência de alteração do pedido no curso do feito ante a mera necessidade da eficácia do tratamento já disponibilizado.O
tratamento integral está implícito no pedido de fornecimento de medicamentos, sendo certo que eventuais alterações na
medicação, insumos ou exames necessários pleiteados podem ser requeridos a qualquer momento, não configurando alteração
do pedido. Intime-se, pessoalmente, à requerida para a imediata concessão dos novos medicamentos e insumos indicados
para o tratamento, bem como para o integral cumprimento do fornecimento daqueles já prescritos, sob pena de aplicação das
sanções processuais cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1004994-11.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Pascoal Angoti - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 64/65 - Defiro o pedido de substituição do
medicamento, diante da comprovação por receita médica, e por se tratar de tratamento contínuo. Intime-se, pessoalmente,
à requerida para a imediata concessão dos novos medicamentos indicados para o tratamento, bem como para o integral
cumprimento do fornecimento daqueles já prescritos, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.Serve a presente
digitada como mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 1005116-92.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - AMARILDO JOSE PEREIRA
- Caixa Beneficente da Policia Militar de São Paulo CBPM - - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CRUZ AZUL SAÚDE - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que
será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º