TJSP 04/12/2017 - Pág. 1640 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
1640
Pedro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diga o autor, no prazo de 72 horas, se a obrigação de fazer
foi devidamente cumprida.No silêncio, presumir-se-á o cumprimento integral da sentença e o feito será extinto nos termos do
art. 924 II do CPC.Int. - ADV: RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1022423-75.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Gutierre - - Aurora Molinari Gutierre - Banco do Brasil Sa - Fls. 636/651: O autor deve protocolar a contraminuta no agravo. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO SEBASTIAO SALVADOR
(OAB 86627/SP)
Processo 1024122-04.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Distribuidora de Água
Ph Ltda Epp - Indefiro o pedido de fl. 132, pois em consulta ao INFOJUD verifico que não foram declarados pelos executados
aplicações desta natureza. A pesquisa de bens imóveis está ao alcance da parte (vide fl. 79). Providencie a exequente referida
pesquisa no prazo de quinze dias corridos. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. - ADV: PAULO BENEDITO
SANT’ANNA (OAB 122708/SP)
Processo 1025711-94.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ana Paula de
Carvalho Rubio - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - - Stivim Imoveis - Vistos.Fls. 188: Ciente. Aguardese comunicação quanto ao julgamento.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LEONOR DA
CONCEIÇÃO FURTADO VIEIRA (OAB 179234/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA (OAB 303391/SP)
Processo 1026106-86.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Lacerda de Azevedo - Rodovias das Colinas S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias corridos (art.
42 da Lei nº 9.099/95 c.c. enunciado nº 165 do FONAJE) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por
advogado e vir acompanhado do preparo (R$ 250,70) e do porte de remessa e retorno (R$ 32,70) correspondente a cada objeto
a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ), facultado o recolhimento em até 48 horas seguintes à interposição
(art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. - ADV: JORGE
ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1026979-23.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renata Pernas
Nunes Leite - - Gilson Roberto Leite - Renata Pernas Nunes Leite - - Renata Pernas Nunes Leite - Nos termos do Comunicado
CG2290/2016, providencie o patrono do autor/exequente a DISTRIBUIÇÃO da CARTA PRECATÓRIA expedida, através de
peticionamento eletrônico, instruindo-a com as principais peças processuais, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias. - ADV:
RENATA PERNAS NUNES LEITE (OAB 228175/SP), RENATA PERNAS NUNES LEITE (OAB 228175/SP)
Processo 1026990-18.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma de
Oliveira - Beneficência Nipo-brasileira de São Paulo - - Notredame Seguro Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se a autora, em quinze
dias corridos, sobre a alegação da ré de que o boleto vencido em 01.10.2016 foi pago com atraso, em 13.10.2016, juntando, no
mesmo prazo, o respectivo comprovante de pagamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB
311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/SP), JOÃO LÚCIO DE
OLIVEIRA (OAB 252540/SP)
Processo 1028549-10.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Garcia
Martins - Elaine Barbosa dos Santos - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da
ilegitimidade passiva ad causam, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Sem sucumbência
por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias,
começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.Os
prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do
subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016).O valor
das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de R$ 250,70, conforme disposto no inciso II do
art. 4º na Lei 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.Para fins de execução: A parte
condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação. Na hipótese de não
cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento
dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá
requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, no prazo de trinta dias.Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), CLAUDIO
POLTRONIERI MORAIS (OAB 75441/SP)
Processo 1030073-42.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heraldo
Pedroza Bastos - Heraldo Pedroza Bastos - Aberta a audiência, apregoadas as partes, estas não compareceram. INICIADOS
OS TRABALHOS, a proposta de conciliação restou FRUTÍFERA conforme termo de acordo protocolado. A seguir, pelo MM. Juiz
foi proferida a seguinte SENTENÇA: “VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 “caput” da Lei 9.099/95. DECIDO.
As partes celebraram acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com
julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta audiência, as partes ficam cientes de que nada sendo requerido em
10 dias corridos, será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto pelo pagamento. Publicada em audiência,
dou as partes por intimadas.” NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1030073-42.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heraldo
Pedroza Bastos - Heraldo Pedroza Bastos - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo, sem
qualquer manifestação das partes, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal. Esta sentença transita em julgado de imediato.Ao arquivo com
as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1030218-35.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria do Carmo Souza do Nascimento
- Designada Hasta Pública para 02/02/2018, às 16:00 horas. - ADV: TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP),
BARBARA PALOMA PEREIRA DE SOUZA (OAB 176547/SP)
Processo 1030312-46.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Quintino dos Santos Teixeira - Vistos.CANCELE-SE a audiência.Fls. 29: Designe-se nova audiência de conciliação,
citando-se o réu nos endereços fornecidos e intimando-se o autor. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º