TJSP 04/12/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
2000
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Servirá o
presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1001673-32.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vantenir
Chinalli Melo - I- Trata-se de processo de conhecimento, no qual pretende o autor a concessão da tutela de urgência para que
o banco requerido proceda à abertura de conta salário para o autor, em virtude de se tratar de funcionário público municipal
e a folha de pagamento de todos os funcionários do Município foi licitada, saindo vencedor o Banco Santander S/A.Verifico
que, na hipótese, estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300,
caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados, pois a recusa do Banco requerido impossibilita o
autor de receber seu salário, verba de caráter alimentar. Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para determinar
ao requerido que, no prazo de 48 horas, proceda à abertura de conta salário em nome do autor, fixada multa diária de R$100,00 para o caso de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00, que será revertida em prol do autor, após o trânsito em
julgado, em oportuna execução de sentença, no caso de eventual procedência do pedido.Servirá a presente como ofício, que
deverá ser apresentado pelo autor, devidamente acompanhado de toda a documentação pessoal exigida pelo requerido, na via
administrativa, para abertura da conta salário. II- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).III- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de dez
dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). IV- Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório do Juizado e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional n.º 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem
a necessidade comparecer ao cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/
Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito
do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P”
(apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/decisão/ documento desejado, com a assinatura digital
do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao (à)
BANCO SANTANDER S/A, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Intime-se. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA
NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001674-17.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos.I- Designo o dia 06/02/2018 às 10:50h, para realização da audiência de tentativa conciliatória.II- Cite-se a parte
requerida, ficando advertida(o) de que não comparecendo à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 20, da Lei nº 9.099/95). Consigne-se que o prazo para eventual defesa será de 15 dias após a audiência retro.III- Intime-se
a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Servirá o presente
como mandado.Dilig. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2017
Processo 0000349-92.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EUGENIO
PEREIRA MACIEL CARDOSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Tendo em vista que o art. 535 do CPC
não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para
evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestarse acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação será feita apenas pelo
DJE, tendo em vista que a entidade devedora possui procurador cadastrado no sistema.Dilig. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0000590-95.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Intime-se a autora.Dilig. Int. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI
RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0000847-91.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIMONE
APARECIDA FERREIRA CARLOS BARBOSA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Tendo em vista que
o art. 535 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei
12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à
requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação
será feita apenas pelo DJE, tendo em vista que a entidade devedora possui procurador cadastrado no sistema.Dilig. Int. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000863-45.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DULCILEI
DE PAULA CHIAPPINE - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Tendo em vista que o art. 535 do CPC não
se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar
eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se
acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação será feita apenas pelo
DJE, tendo em vista que a entidade devedora possui procurador cadastrado no sistema.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000864-30.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VANDERLIM
ARAUJO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Tendo em vista que o art. 535 do CPC não se aplica aos
Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual
alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do
cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação será feita apenas pelo DJE, tendo em
vista que a entidade devedora possui procurador cadastrado no sistema.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0001670-65.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DOMINGAS DA SILVEIRA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Tendo em vista que o art. 535 do
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