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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 2022

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

2022

matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso IV e § 1º, do
Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MISSILENE GOMES DOS SANTOS.Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Novo Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da gratuidade processual para todos os efeitos. Anote-se.Ante o caráter
consensual da demanda, deixo de condenar as partes no ônus fim ao vínculo matrimonial. Arbitro os honorários advocatícios
no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão
oportunamente.Expeça-se o respectivo termo de guarda da menor Ana Vitória da Silva em favor de sua genitora. Expeça-se
formal de partilha, se requerido. Finalmente, por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta
data.Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado de averbação
ao competente Cartório de Registro Civil, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento, observandose que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita.Após, cumpridas as determinações acima mencionadas e procedidas
as anotações de praxe, arquivem-se os autos. arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/
SP)
Processo 1004028-03.2017.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.S. - - C.C.G.S. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitosde direito, o divórcio consensual de Célia Cristina Garbo da Silva
e Ronaldo Garbo da Silva, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial (fl. 01/03), decretando, assim,
extinto o vínculo matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso
IV e § 1º, do Código Civil. Os requerentes voltarão a usar os nomes de solteiro, ou seja, CÉLIA CRISTINA GARBO e RONALDO
CABOCLO DA SILVA.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da gratuidade processual
para todos os efeitos. Anote-se.Ante o caráter consensual da demanda, deixo de condenar as partes no ônus fim ao vínculo
matrimonial. Expeça-se formal de partilha, se requerido. Finalmente, por não haver interesse recursal, a presente sentença
transita em julgado nesta data.Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, servindo a presente, por cópia digitada, como
mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para que proceda as averbações necessárias no assento
de casamento, observando-se que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita.Após, cumpridas as determinações
acima mencionadas e procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA
CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 1004057-53.2017.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - R.S. - Vistos.Nos termos da
cota ministerial “item 4”, providencie a parte autora a emenda à inicial, fazendo constar no polo ativo a genitora do menor. Prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP)
Processo 1004098-20.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.C.D. - J.O.C. - Vistos. Sulivan
Cavalcante Dourado ajuizou a presente ação em face de Janaína de Oliveira Cândido, pretendendo o cumprimento da sentença
proferida nos autos físicos nº 0005743-05.2014.8.26.0356.Diante da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, bem
como em atendimento disposto no 917, das NSCGJ e ao Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016,
pág. 10/11 e Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, pág. 20, verifica-se que não há como
prosseguir com a presente ação, pois inadequada é a via processual para obtenção da finalidade pretendida pelo exequente ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1395/2017
Processo 1001070-78.2016.8.26.0356 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Washington Aparecido Cestari - - Harminda
Tiburcio Cestari - - Cristiane Mari Cestari Fernandes - - Alba Maria Cestari Lima - - EUCLYDES CESTARI JUNIOR - - Marcelo
Cestari - - WILERSON ANTONIO CESTARI - Euclides Cesari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 122/123 : diga o inventariante, providenciando a juntada aos autos do protocolo do procedimento ITCMD junto ao Posto
Fiscal.Fls. 125/126 : providencie a Serventia.Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), LUIZA BORDINI
PERON (OAB 332389/SP)
Processo 1003820-53.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.B. - Vistos.Fls. 55/58 : defiro,
expedindo-se nova certidão de honorários em favor da advogada dativa.Após, tornem-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 1003936-25.2017.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Regina Sereghetti
Gonçalves - Vistos.1) Recebo a petição inicial, determinando o seu regular processamento.2) Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita em favor da requerente. 3) Em prosseguimento ao feito, deverá a requerente providenciar a juntada aos
autos, de certidão negativa de dependentes cadastrados junto à Previdência Social local relativamente ao “de cujus”.Intimemse. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1428/2017
Processo 1001017-63.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Igreja Batista de Mirandópolis
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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