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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 2023

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

2023

em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: MARISA
DA SILVA (OAB 345555/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002049-06.2017.8.26.0356 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Arnaldo Cesar Vellasques-me
- - Arnaldo Cesar Vellasques - Banco Bradesco S/A - Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Em termos de
prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15
dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002533-55.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Sérgio Luiz Salustiano - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador.1)Não há preliminares a serem decididas, nem nulidades a serem declaradas
ou irregularidades a serem supridas.2) Partes legítimas e regularmente representadas.3) Presentes, pois, os pressupostos
processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado.4) Necessária se mostra, a dilação probatória,
razão pela qual defiro a produção de prova oral, documental e pericial, realizando-se esta em primeiro lugar.5) Para a realização
da perícia médica, nomeio perito judicial, o Sr. Dr. João Miguel Amorim Junior, médico especialista em ortopedia e medicina do
trabalho, com consultório na cidade de Andradina-SP., arbitrando seus honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
com base na Resolução nº 305/2014 do Conselho Nacional de Justiça (Tabela II), atendendo ao grau de especialização do perito
e a dificuldade para nomeação de peritos na comarca, devendo ser observado, por ocasião da requisição, o teor da referida
Resolução.Intime-se o Sr. Perito da nomeação bem como para que designe data, horário e local para a realização da perícia
no(a) autor(a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento
dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 (trinta)
dias.Oportunamente, ou seja, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, oficie-se ao TRF de São
Paulo, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais.6) Quesitos do Juízo:a) (O)A autor(a) sofre de lesão/doença? Qual
?b) Qual a origem da lesão/;doença e qual a data provável do inicio da lesão/doença?c) A lesão/doença implica em incapacidade
do(a) autor(a) para o trabalho?d) A incapacidade é total ou parcial?e) A incapacidade é permanente ou temporária?f) Há
capacidade remanescente? Exemplificar.g) Existe possibilidade de reabilitação?7) Faculto à parte requerente, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, sendo certo que o Instituto / requerido já apresentou seus
quesitos às fls. 45/47, facultando ainda às partes a indicação de seus assistentes técnicos.8) Eventual audiência de instrução
e julgamento será designada oportunamente, se necessária.Intimem-se. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN
(OAB 341280/SP)
Processo 1003485-97.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S.a. - Elektro Eletricidade e Serviços - Texto: Manifeste-se (o)a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada pelo requerido, às fls.43/135 dos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1003590-11.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria de Lourdes Almeida - - José Elias de
Almeida - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos.Fls. 174 e 176/177: Regularizados os autos, voltem os mesmos conclusos
para prolação de sentença. - ADV: PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1438/2017
Processo 0000786-53.2017.8.26.0356 (processo principal 0008502-44.2011.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Contribuições Previdenciárias - Cleide Caetano Costa - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito executado,
demonstrada pelos depósitos judiciais, bem como pelos levantamentos efetuados por parte dos credores, relativamente às
quantias depositadas, JULGO EXTINTA o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença,
devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo.P. I. C. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/
SP), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 0003000-17.2017.8.26.0356 (processo principal 0000090-90.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Juliano Garcia dos Santos Me - RAÍZEN ENERGIA S/A - “Fica o executado devidamente intimado para no prazo
de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 466,57 (Quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete
centavos), correspondente a 6,936852939843803 OTN/IPC/TR. ac. IPCR.INPC, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, § 1º, da
Lei nº 11.608, de 29/12/2003, devendo ser recolhida através da guia DARE, Código 230-6, referente a custas processuais finais
(1% sobre o valor da causa atualizado: R$ 46.657,73, devendo comprovar o seu recolhimento nos autos sob pena de inscrição
da dívida na Fazenda Pública.” - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO
(OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0003513-58.2012.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Stefan
Pedro Iwanski - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - “Deverá, a patrona do requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecer neste cartório para retirada do Mandado de Levantamento de n.º 231/2017, expedido conforme r. sentença de fl.66
e r. Despacho de fl.71 dos autos.” - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB
265186/SP)
Processo 0004879-93.2016.8.26.0356 (processo principal 0008635-62.2006.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Aurelio Rocha Leao - Antônio Zonta Sobrinho - Luiz Aurelio
Rocha Leao - “Fica o executado devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do valor de
R$ R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 4º, incisos I e II, § 1º, da Lei nº 11.608,
de 29/12/2003, devendo ser recolhida através da guia DARE, Código 230-6, referente a custas processuais finais mínimas,
devendo comprovar seu pagamento nos autos sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública.” - ADV: LUIZ AURELIO
ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/
SP)
Processo 0005223-40.2017.8.26.0356 (processo principal 0000257-88.2004.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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