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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 2024

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

2024

a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria de Jesus - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral
do débito executado, demonstrada pelos depósitos judiciais, bem como pelos levantamentos efetuados por parte dos credores,
relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no
presente incidente.Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo.P. I. C. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS
(OAB 194895/SP)
Processo 0007390-64.2016.8.26.0356 (processo principal 0002500-53.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valdecir Simonete - “Providencie, o exequente, o recolhimento das custas de citação postal para o devido
cumprimento do r. Despacho de fls.35 dos autos.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0008935-38.2017.8.26.0356 (processo principal 0002096-12.2008.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - João André de Freitas - Banco do Brasil Sa - Vistos.Providencie o(a) exequente a juntada aos autos
das peças referidas no artigo 1.286, § 2º, item I à IV, das Normas Judiciais (i - sentenças e acórdão, se existente; ii - certidão
do trânsito em julgado, se o caso; iii - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa e iv - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que a exequente considere necessárias).Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), LUCIANA
CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1000077-98.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Arthur Fernandes de
Matos - Mercedes-benz do Brasil Ltda. e outro - Vistos em saneador.1) A(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação não
procede(m), porquanto diz(em) respeito ao mérito e com este será(ão) analisada(s). Nesse sentido: “Deve o juiz raciocinar
admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se
estão presentes as condições da ação (CÂMARA, Alexandre Freitas,Lições de Direito Processual Civil,8ªed. Rio de Janeiro:
Lúmen Juris, 2002, v.1, p.127). O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade,
que já seria problema de mérito (MARINONI, Luiz Guilherme, Novas Linhas do processo Civil, 3ª ed., São Paulo, Editora
Malheiros, p.212).”.2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as
condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado.4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual
defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto, como a documental, oral (depoimento pessoal das partes e oitiva
de testemunhas) e ainda pericial técnica, realizando-se esta em primeiro lugar.Para a realização da prova pericial no veículo
objeto do litígio, nomeio Perito Judicial, o Sr. CÁSSIO LUCIANO INGRACI BARBOSA, que deverá ser intimado para estimar
seus honorários, que serão suportados pela parte requerida, nos termos do artigo 95, do novo Código de Processo Civil, a qual
deverá ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva intimação, sob pena de preclusão da prova.5) Faculto
às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.6)
Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV: JOSE FRANCICO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 74659/MG), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000849-95.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Celso Ferreira Santana
- Bradesco Seguros S/A - “Ficam as partes, devidamente intimadas de que foi designado o dia 20 de dezembro de 2017, às
08h00min., para início da realização da perícia no imóvel objeto dos autos, com o perito Ladislau Deak Neto.” - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1002037-26.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopcred - Cooperativa de
Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - “Providencie, o requerente, a distribuição da
Carta Precatória, expedida para a comarca de Dracena/SP, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
551/2011 e Comunicado CG n.º 1951/2017, instruindo-a com as peças necessárias digitalizadas e comprovante de recolhimento
da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 05
(cinco) dias.” - ADV: CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP)
Processo 1002089-85.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Aparecido dos Santos - BANCO BMG
S/A - Vistos.1) Fls.120/127: Apresente a parte contrária, o requerido, suas contrarrazões, no prazo legal.2) Em seguida, não
havendo apelação adesiva (C.P.C. artigo 1.010, § 2º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1002096-14.2016.8.26.0356 - Monitória - DIREITO CIVIL - Flávio Minca - “Deverá, o requerente, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar/comprovar nos autos a guia de recolhimento de depósito da taxa de utilização de serviço postal emitida no
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, devidamente preenchida com todos os dados necessários como:
nome das partes, número do processo, vara e comarca, juntamente com a autenticação de pagamento ou comprovante e não
apenas o comprovante de pagamento, como foi juntado à fl.64 dos autos, tudo nos termos do artigo 958 e parágrafos das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.” - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO
(OAB 83993/SP)
Processo 1002767-03.2017.8.26.0356 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Reinaldo Cardoso de Sá Me - - C S A
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Epp - - Reinaldo Cardoso de Sá - - Silvia Duchini de Sá - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Mantenho os benefícios da justiça gratuita já concedidos aos requerentes.Mantenho por ora a tutela cautelar anteriormente
concedida.Designo a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil para o dia 23 de janeiro
de 2018, às 16:00 horas, ficando as partes intimadas através de seus Advogados. O prazo de contestação observará o quanto
disposto no art.335 do CPC. Intime-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES
(OAB 357383/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003450-40.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carmen Martins Garrido Lombardi - Amil
Assistência Médica Internacional Ltda e outro - Vistos.Com razão a requerida FUNDAÇÃO CASA, a qual possui personalidade
jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado:APELAÇÃO CÍVEL Indenização
por danos materiais e morais Prescrição trienal afastada - Aplicação do Decreto Federal nº 20.910/32 - Morte de interno nas
dependências da Fundação Casa Cabimento Fundação Casa é responsável pela custódia dos menores em cumprimento de
medida sócio educativa em suas dependências - Presente o nexo de causalidade Ilegitimidade passiva da FESP Agravo retido
analisado A Fundação do Bem Estar do Menor (FEBEM), atual Fundação CASA, possui personalidade jurídica própria, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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