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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 3000

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

3000

de dez dias.Nada Mais. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0001103-20.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001103) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Elena Campos Matias - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze)
dias, se houve o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes. Ausente a manifestação, reputarse-á satisfeita a obrigação e os autos serão extintos pela satisfação do avença.Manifestar-se ainda as partes, no mesmo
prazo acima, com relação ao depósito judicial efetuado em 12 de janeiro de 2017 (f. 232/234), no importe de R$ 4.405,70. Não
havendo manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerida, devendo esta informar nos autos o
nome da pessoa autorizada a proceder o levantamento.Com ou sem manifestação, decorrido o prazo, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO
(OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/
SP)
Processo 0001131-85.2013.8.26.0444 (apensado ao processo 0001132-70.2013.8.26.0444) (044.42.0130.001131) - Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Comunidade Crista Pilarense - Ivete Maria de
Carvalho - Manifestar-se a parte requerente, no prazo de 30(trinta) dias, indicando bens da devedora que sejam passíveis de
penhora, considerando que a diligência BACEN restou negativa. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JULIO
DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0001148-58.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001148) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Valter Evangelista Romao - Vistos.Efetuado
o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, proceda a serventia a
pesquisa INFOJUD visando a localização da parte devedora.Com a informação, intime-se a parte autora para manifestação
em termos de prosseguimento útil da ação, no prazo de 10(dez) dias.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001155-79.2014.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Madereira e Transportadora Irmãos Murat Ltda EPP - Vistos. F. 188: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte
requerente.Aguarde-se pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da
parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na
inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001302-71.2015.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Mitsuco Yamamoto - - Kelli
Mayumi Yamamoto Nakagava - - Letícia Aparecida Florees de Jesus Yamamoto - - Mário Hiroiuqui Yamamoto - - Zacarias
Pedroso - Willian Damiao Flores de Jesus Yamamoto - - Takeshi Yamamoto - - Cintia Aparecida Bueno Yamamoto - Para a
parte autora recolher, em 05 dias, as custas referentes a emissão do Formal, extração das cópias reprográficas que devem ser
indicadas e custas de autenticação; e,Para o(a) curado(a) do requerido Willian Damião apresentar(em), em 05 dias, o ofício
de indicação com o número do registro geral, para fins de expedição da certidão de honorários. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), GUTEMBERG QUEIROZ
NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 0001401-17.2010.8.26.0444 (444.01.2010.001401) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Terezinha Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado(a) o(a) procurador(a) de que houve a
expedição do Alvará em favor do(a) autor(a), bem como do defensor(a), ficando o(a) mesmo(a) responsável pela sua impressão,
sendo que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001667-38.2009.8.26.0444 (444.01.2009.001667) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de Sao Paulo - Rosana Marques Murat - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo em desfavor de Rosana Marques Murat.Melhor analisando os autos, observa-se que
embora intimada a parte exequente não se manifestou nestes autos. Por conseguinte, mister a extinção do pleito O feito
encontra-se no arquivo geral por período superior a cinco anos, sem qualquer manifestação concreta da exequente em termos de
prosseguimento.É o relatório. Fundamento e Decido.O parágrafo 1º do artigo 332, do CPC, diz que o juiz pronunciará, de ofício,
a prescrição.O E. TJSP já decidiu que:”Agravo de instrumento n. 2020670-40.2014.8.26.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO
-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Execução fiscal Insurgência da agravante contra o não acolhimento da arguição de
prescrição intercorrente Reforma da r. decisão de primeiro grau que se impõe Execução fiscal que se arrasta sem quaisquer
providências da Municipalidade por mais de 09 (nove) anos - Prescrição intercorrente configurada Recurso provido. Vistos....
No entanto, a esta altura, já havia se operado o instituto da prescrição intercorrente. De fato, leciona Humberto Theodoro
Júnior:”Consuma-se a prescrição intercorrente se os autos da execução fiscal permanecerem paralisados em cartório por mais
de cinco anos, sem que a Fazenda tenha praticado qualquer ato de empenho procedimental” (in Lei de Execução Fiscal, 11ª ed.
, ed. Saraiva, 2009, p. 610/611 grifamos).Nem se alegue que os pedidos de expedição de ofício ao SERASA tiveram o condão
de interromper o prazo prescricional, pois não são considerados atos de empenho procedimental.E mais, a Municipalidade levou
mais de 09 (nove) anos para requerer providências acerca da localização de bens da empresa executada e eventual bloqueio
“on line” de numerário existente em nome da executada....Tratando-se de prescrição intercorrente, esta necessariamente
ocorrerá quando o fisco, após iniciar a execução contra o contribuinte, se mantiver inerte, sem dar curso ao procedimento
judicial fiscal. Isto, porque não se pode tornar imprescritível a dívida fiscal e eternizar as situações jurídicas subjetivas em sede
de execução..Com efeito prescreve o Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I, que a prescrição
tem-se por interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.No caso dos presentes autos, verificase que após o despacho que determinou a citação, a diligência restou negativa e embora intimada, a Fazenda Pública não
praticou nenhum ato considerado como de empenho procedimental, para regular andamento do processo, num prazo superior
a 5 (cinco) anos, é de rigor a decretação da prescrição intercorrente.Diante do exposto, com fundamento no artigo 174 do CTN,
diante da ocorrência da prescrição intercorrente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso
II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, cumpra-se o artigo 33 da LEF, permanecendo os autos no arquivo
do cartório para extração de cópias pelos interessados, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de 1 ano, proceda a Serventia o
expediente de inutilização dos autos .Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Pilar do Sul, 29 de novembro de 2017. - ADV: KLEBER
BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/SP), FERNANDO EUGENIO DOS
SANTOS (OAB 192844/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0001719-58.2014.8.26.0444 - Monitória - Duplicata - Dismed - Distribuidora de Medicamentos Olimpia Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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