TJSP 05/12/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
2010
da requerida e o cumprimento do acordo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, observado o art.
1.283 das Normas de Serviço. Publicada esta em audiência, saem as partes intimadas. Esta sentença é publicada em audiência.
GILBERTO FERREIRA DA ROCHAJuiz de Direito - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1008845-49.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alcides dos Santos - J. R.
Defani Margi - ME - Vistos.Petição retro: O pedido formulado deverá ser feito através da criação de incidente de cumprimento de
sentença, conforme Prov. 1789/17, DJE 02/08/2017.Anote-se que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador”, nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça
deste Estado.Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 20/21.Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB
231942/SP)
Processo 1008973-69.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - A. B. de Fátima
Maestrelo Mecânica Me - Evandro Pereira dos Santos - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem
as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de forma objetiva
e fundamentada, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP),
GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), MARCUS VINICIUS
BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1009045-56.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Eduardo Jose
Fantinati Júnior - Banco Panamericano SA - Vistos.Diante da certidão retro, intime-se o requerente para retirada das mídias
arquivadas em Cartórios, conforme certificado às fls. 46 e 53, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização das mesmas
e arquivamento dos autos.Int. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1009407-63.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dair Kerche de Camargo - Joaquim
Rodrigues Neto - - Ana Maria Marques Rodrigues - Vistos.Fls.163/164: Inclua-se o advogado nomeado, Dr. Eliezer Pereira
Martins, no cadastro do Sistema Informatizado.Fls. 165/166: Oficie-se ao Italeasing SA, conforme o requerido.Reforço de
penhora de fls.170: Dê-se ciência às partes.Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1009706-35.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio de Sa Locatelli - Gabriel Reina
Pasini - Rogerio de Sa Locatelli - Vistos.Fls. 36: impõe-se o indeferimento do pedido.Com efeito, consoante a jurisprudência
do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud”. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a
renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, que fica indeferido.Veja-se que o pedido de diligências formulado
pelo exequente retornou resultado negativo recentemente (fls. 27/29).Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do processo
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: ROGERIO DE SA LOCATELLI
(OAB 241260/SP)
Processo 1010375-88.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Editora D Marília
e Comunicação Ltda ME - Walter de Oliveira Júnior Moveis - ME - Vistos.Ciência à parte exequente da diligência infrutífera, via
sistema RenaJud, para localização de veículos em nome do executado.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicando nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV: JULIANA FERNANDES
MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 1010666-59.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Clemente GUIOMAR DE MORAES DE OLIVEIRA - - MONIA MORAES DE OLIVEIRA - Luiz Carlos Clemente - Vistos.No tocante à petição
de pág. 49, subscrito pelas partes, insta esclarecer que não restou comprovada a imprescindibilidade de envio de ofício ao
INSS para fins de cumprimento da avença, razão pela qual indefiro aludido pedido.Ademais, determino o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de pagamento do débito.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), RICARDO CARRIJO NUNES
(OAB 322884/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1010845-22.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Lincon
Samuel de Vasconcellos Ferreira - João Henrique Pinheiro ME - Lincon Samuel de Vasconcellos Ferreira - Vistos.Sem prejuízo
de eventual julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a respectiva pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecer a que título as pessoas nele constantes poderão
depor acerca dos fatos concernentes à causa, observando-se o que dispõe o art. 34 da Lei 9.099/95 e o art. 447 do CPC, sob
pena de indeferimento.Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS
FERREIRA (OAB 325626/SP)
Processo 1010863-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - André dos Santos Moro - TIM
CELULAR S/A - Vistos.Fls. 86/88: Ciente quanto ao recolhimento das custas processuais.Nada mais a ser deliberado, certifiquese o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB
154929/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP)
Processo 1011031-79.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aline Cristina de Barros Silva - Vistos.Atento à determinação de pág. 38, devolva-se o mandado de págs. 39/40, 43 e 47/48 à
S.A.D. M. para integral cumprimento, independentemente de alegação da parte, atentando-se, inclusive, para o bem indicado à
penhora pela exequente.Prov. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1011179-61.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Costa Vicente - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º