TJSP 05/12/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
2011
ALINE ANDRADE DA SILVA - HELIO ROSSI FILHO - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido.Decorrido referido prazo
sem manifestação nos autos, o feito será extinto.Int. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP), CARLOS AUGUSTO
ASSIS BERRIEL (OAB 100694/SP)
Processo 1011368-34.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - C.C.T.N. - G.M.F. - - T.A.I. Vistos.Insurge-se o requerido Giovanni Messias Fiorentino às fls. 80/82 alegando a tempestividade de sua contestação
apresentada às fls. 68/71 dos autos, não obstante a certidão de fls. 77 (complemento às fls. 78), que aponta a intempestividade
da peça de defesa.Muito embora o art. 219, do NCPC, estabeleça a contagem em dias úteis, tal forma de contagem contraria
os princípios norteadores dos Juizados Especiais e dispostos no art. 2º, da Lei 9.099/95, mormente o da celeridade processual.
A especialidade dos Juizados Especiais se reveste no seu objetivo de dar maior agilidade à prestação jurisdicional frente à
enorme demanda do Poder Judiciário, amparando-se pela razoável duração do processo. Estabelecer a contagem de prazos
em dias úteis em tal sistema seria ignorar a razão de existência dos Juizados Especiais, cujo rito possui Lei própria.Em relação
a isso, O Fonaje emitiu no ano de 2016 a Nota Técnica 01/2016 em que aponta a incompatibilidade da contagem de dias úteis
no sistema dos Juizados Especiais. O Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça ao tratar da contabilização de prazos, estipulou que esta seria realizada compreenderia a área
cível, à exceção da competência do JEC e do Juizado Especial da Fazenda.O Enunciado 74 do X Fojesp, realizado em 2016,
indicada o mesmo sentido, de que os prazos serão contados em dias corridos. Por fim, cabe salientar que o mandado de fls.
66 deixou claro que a contagem do prazo para a apresentação da contestação seria em dias corridos. Realizar interpretação
diversa neste momento seria, pois, prejudicar todo o bom andamento deste Juízo, que tem adotado a contagem de prazos em
dias corridos desde a entrada em vigência do Novo CPC.Ante todo o exposto, rejeito os argumentos de fls. 80/82, mantendo
a revelia decretada. Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA
(OAB 165872/SP), FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ
FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1011578-85.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdecir Massoni - Vistos.Tendo
em vista a falta de comunicação ao Juízo acerca da mudança de endereço no curso do processo, reputo eficaz a intimação
enviada para o local anteriormente indicado pelo requerente Valdecir Massoni (fls. 01 e 05), nos termos do art. 19, § 2º, da Lei
9.099/95.Ademais, o requerente é assistido por advogado constituído nestes autos, ficando ciente do cálculo das custas finais
elaboradas às fls. 17, no importe de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), a teor da sentença de
fls. 16, em relação à qual também foi intimado (certidão de fls. 20).Posto isto, aguarde-se pelo prazo legal para recolhimento
das custas processuais.Não atendida a notificação sem a devida comprovação do recolhimento nestes autos digitais, extraiase a certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, encaminhando-a à Procuradoria Regional.Int. - ADV:
MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1011644-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Neusa Maria da Silva - Maria
Aparecida Mosquini - - Paulo Henrique Mosquini - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi
efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1011701-20.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Eduardo de Souza
José - Naçoitan Araujo Leite - Vistos.Ante a certidão negativa de fls. 91, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do processo
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ
(OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
Processo 1011986-76.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Silvana
Manzano Nogueira - Alessandro Gustavo Mazeto - Vistos.Documentos de fls. 169/234: Dê-se ciência à parte requerida.No mais,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo
a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), LUIZ CARLOS MAZETO
JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1012178-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Manuel Antonio
Lopes da Silva - Edson Luis da Silva Morais - Vistos.Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a
apresentação de eventual requerimento de cumprimento sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20).Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de
Processo Civil.Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador da parte requerente e sendo facultativa a assistência
de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios
que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário,
intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença,
cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017.Int. ADV: TADEU CORREA (OAB 148591/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 1012197-15.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Barboza de Godoi - Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda - - Arnaldo Benedito Taga Filho - Vistos.1. Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pela requerida Jaic Comércio
e Importação de Motos Ltda às fls. 27/48.2. No mais, aguarde-se a devolução da carta de citação e intimação encaminhada
ao correquerido Arnaldo Benedito Taga Filho (fls. 24).Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MARICLER BOTELHO DE
OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 1012241-34.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Eduardo
Luiz da Silva - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1012324-50.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Grasiele
dos Santos Stropaici - Vistos.Fls. 29: Defiro.Expeça-se em favor do(a) Exeqüente Neusa Rodrigues o mandado de levantamento
judicial relativamente ao depósito de fls. 25, observadas as formalidades legais e de praxe, ficando autorizada a expedição dos
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