TJSP 05/12/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
2015
Processo 1017229-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Solucionar Serviços de
Cobrança Ltda Me - Sonia Maria Caetano Piassa - Vistos.Analisados os autos, verifico que conforme certificado pelo Sr. Oficial
de Justiça às fls. 121, a executada não foi localizada, porém, com o requerimento de fls. 122, dou por citada a executada.Intimese a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição apresentada
pela parte executada às fls. 122, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código de
Processo Civil) e a execução terá prosseguimento.Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/
SP)
Processo 1017315-69.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Faria dos Reis - Tatiane
Tibaes dos Sanros - Vistos.Fls. 28: defiro a dilação de prazo conforme postulado por 30 (trinta) dias para que a exequente
diligencie e indique o atual e correto endereço da parte ex adversa nos termos da decisão de fls. 25, sob pena de extinção do
processo.Decorrido o prazo sem manifestação, ou na hipótese de não indicação, tornem os autos conclusos para sentença de
extinção.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1017470-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos da Silva - Janaina Kaminski - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...A requerida foi regularmente
citada e intimada da audiência de conciliação realizada aos 28/11/2017 (pág. 42), todavia, não compareceu à solenidade (pág.
44), razão pela qual decreto sua revelia, a teor do disposto no artigo 20, da Lei nº 9.099/95.Sem prejuízo, esclareça a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na produção de provas, justificando, em caso positivo, a respectiva
pertinência, sob pena de indeferimento. Int.Marilia, 28 de novembro de 2017. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP),
MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), ADRIANO DORETTO
ROCHA (OAB 241876/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1017687-18.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Marcos Paulo Galassi Caroni - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no
art. 916, do Código de Processo Civil.O pedido (fls. 33) veio devidamente acompanhado do depósito de 30% (fls. 35) do
valor da execução.A exequente manifestou sua concordância com a forma de parcelamento proposta (fls. 37), postulando pela
intimação da executada para depósito das demais parcelas na forma acordada e expedição de Mandado de Levantamento
Judicial somente após a integralidade do pagamento.Não havendo, pois, oposição pela exequente, DEFIRO o processamento
do pagamento na forma parcelada, ficando suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.Registre-se que o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas Intime-se a executada quanto à concordância e para que efetue os depósitos
nas datas aprazadas, sob pena de multa e execução forçada.Por fim, esclareça o exequente, em 05 (cinco) dias, se pretende o
levantamento dos depósitos assim que comprovada sua disponibilidade ou em guia única ao término do parcelamento. Caso seja
requerido o levantamento das parcelas tão-logo disponibilizadas nos autos, expeça-se o competente Mandado de Levantamento
Judicial referente ao depósito de fls. 30, ficando autorizada a expedição de MLJ das demais parcelas, desde que comprovada a
disponibilidade.Int - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1018047-50.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eriton Leal de Almeida - TIM
CELULAR S/A - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas,
o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial,
observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB
202111/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1018224-14.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliana Lima dos Santos
Tonetti - Carlos Henrique Faria Ribeirão Preto Epp - - Carlos Henrique Faria - - Neusa Maria Faria - - Francisco Carlos de Faria - Ercilia Teodora de Jesus Machado de Faria - - Antônio Roberto de Faria - Vistos.Diante da diligência negativa para citação dos
requeridos, eis que não localizados nos endereços fornecidos na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicando nos autos o correto endereço das partes não citadas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, IV do CPC, cumulado com o art. 51, caput da Lei 9.099/95.Considerando a proximidade da Audiência
de Conciliação designada às fls.28, declaro a mesma cancelada, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias.Int. ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1018327-21.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Fesp - - Qualicorp Administradora
de Benefícios S/A - Vistos.I - Fls. 296: Manifestação do requerente pelo julgamento antecipado.II - Por ora, manifeste-se a
parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a
que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 1018380-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Marcos Arcas - Distribuidora de Veículos Freire Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da contestação apresentada pela requerida às fls. 56/72 e documentos.Int. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB
314589/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB
250488/SP)
Processo 1018551-56.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Albertina Pacheco Gonçalves
- Elizabeth Alves dos Santos - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos do caput do art. 916, do CPC, e respectivo depósito do importe de 30% (trinta por cento). Após, conclusos.Int. ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1018776-76.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lina Andrea Santarosa Mussi
- Telefônica Brasil SA - Lina Andrea Santarosa Mussi - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anotese que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer,
quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor
acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
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