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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 - Página 1999

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TJSP 06/12/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2483

1999

EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP),
RENATA SALLES TESSAROLO (OAB 268145/SP), ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB 282497/SP)
Processo 0007817-26.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.S. - C.O.S. - Vistos.A parte autora ofereceu
recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos
termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser
formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À
parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe
vista.Oportunamente, subam os autos EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª a 10ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
observadas as cautelas de estilo.Petição de fls. 106/108: Expeça-se ofício para abertura de conta, devendo a requerida informar
posteriomente o número da conta em juízo para depósito da pensão fixada em sentença. Intime-se. - ADV: JOSIANE FERNANDA
PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP)
Processo 0007996-57.2014.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Riotudor Baterias Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o
acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS BONITO
(OAB 309739/SP), BRUNO EUGENIO RIBEIRO (OAB 311271/SP)
Processo 0008023-11.2012.8.26.0358/01">0008023-11.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0008023-11.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirceu Rodrigues da Silva Junior - Vistos.Fls. 106/108: Anote-se e observe-se.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena
de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica DIRCEU
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF.Nº 098.170.678-90 autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) GISLAINE MARIA SIRIANI,
portadora do CPF. N. 217.471.108-76.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e
valores de titularidade dos executados supramencionados. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se.
- ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0008070-53.2010.8.26.0358 (358.01.2010.008070) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.X.A. - J.G.A. - Vistas
dos autos ao Dr. Newton Carlos de Souza Bazzetti para regularizar sua representação processual nestes autos (segredo de
justiça), bem como para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANTONIO MARCOS ARLEI PINTO (OAB 236302/SP),
NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 0008399-31.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008399) - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - A.P.F.
- Vistos.Diante da interposição do cumprimento de sentença digital, remetam-se estes autos ao arquivo.Int. - ADV: MARIANA
FERNANDES VICENTE (OAB 376795/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP)
Processo 0008418-13.2006.8.26.0358 (358.01.2006.008418) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine
Bacan - Vistos.Realizada a diligência determinada pela E. Superior Instância (feitura de nova perícia médica - fl. 234), determino
o retorno dos autos ao C. Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público - 16ª Câmara) para a retomada do julgamento do
recurso de apelação.Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), GABRIELA VECHIATO PAREDES
(OAB 369476/SP)
Processo 0009078-94.2012.8.26.0358 (processo principal 0008766-31.2006.8.26.0358) (358.01.2006.008766/180) Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Graziéli Bérgamo Lopes - Vistos.Fls. 149/153: Manifeste-se o Doutor
Administrador Judicial.Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB
103575/SP)
Processo 0009367-27.2012.8.26.0358 (035.82.0120.009367) - Procedimento Comum - Consórcio - Tania Renata Venâncio
da Cruz - Consorcio Nacional Tarraf - Vistos.Aguarde-se no arquivo provisório eventual provocação dos interessados.Int.
Mirassol, 09 de outubro de 2017. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 156751/SP)
Processo 0009475-61.2009.8.26.0358 (358.01.2009.009475) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil Sa - Borges e Zanchetta Lan House Ltda e outros - Vistos.Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica BANCO DOBRASIL S/A., inscrito no CNPJ.Nº 00.000.000/0001-91
autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome do(s) executado(s) BORGES ZANCHETTA LAN HOUSE LTDA., inscrita no CNPJ Nº 09.142.629/0001-40, JOSÉ MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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