TJSP 06/12/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
2004
juntados às fls. 42/103 e 104/115. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO
(OAB 390057/SP)
Processo 1000825-27.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Danilo Theodoro de Deus Ribeiro
- Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º,
do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de quinze dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimemse. - ADV: SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP), LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP)
Processo 1000903-21.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela
Gonçalves Dias - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.A fim de conferir
elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do
processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela
efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.No
silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final,
acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ANDRÉ
LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/
SP)
Processo 1000924-94.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heart
Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - *Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para manifestar-se em
termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação por parte do(a) requerido(a). ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1001082-52.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento D.S.D. - Francisco Carlos Neves - Ciência ao Autor do Mandado de Desocupação Cumprido Positivo juntado às páginas 90/94,
bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA GONÇALVES (OAB 347602/
SP), MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 1001183-26.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcilia Bortulussi
Dias e outros - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da pretensão
inicial e, por consequência, decreto a extinção do processo com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil.Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além do pagamento de verba de
patrocínio no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado, e correção
monetária daqui por diante.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001194-55.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cheque - Coferraço Comércio de Ferro e Aço Eireli - *Teor
do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo
sem contestação. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001239-25.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
Renan Binatti dos Santos - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários Ltda., Pelo Representante Matheus
de Abreu Constantini - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze
dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide.Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1001371-82.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar
Pontes de Moraes - Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no
art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de quinze dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001396-95.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - *Teor
do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo
sem contestação por parte do(a) requerido(a). - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1001406-42.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313,
inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses
(§ 4º do citado dispositivo legal).Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado.Intimem-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001477-44.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Silvia Adriana Munhoz de Magalhães
- HB SAÚDE S/A - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB
103108/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1001594-69.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Oliveira e Cavalcante Comercio Ltda Me e outro - Vistos.Trata-se de alegação de impenhorabilidade formulada pelo
executado, aduzindo tratar-se o valor constrito de verba salarial, invocando o contido no artigo 833, inc. IV, do Código de Processo
Civil.Decido.A impugnação não comporta acolhimento, eis que não se desincumbiu o peticionário do ônus que lhe recaia de
provar a efetiva natureza salarial dos valores bloqueados eletronicamente. Assim, como a alegação de impenhorabilidade não
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