TJSP 06/12/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
2502
- Indenização por Dano Moral - Aldo Machado Belleli - Lei nº 1.060/50 cuida da assistência judiciária às pessoas que não
dispõem de recursos para custear as despesas do processo. Todavia, os elementos dos autos indicam que o(a) autor(a) possui
condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que
contratou advogado particular. Alie-se a isso o valor atribuído à causa, cujas custas respectivas, muito aquém está de prejudicar
o sustento do(a) autor(a) e de seus familiares, como alega.Com efeito, “a declaração pura e simples do interessado de que não
possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da
gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (RT 746/258).Saliente-se ainda que, dada
a oportunidade para comprovarem a veracidade da declaração de pobreza e hipossuficiência econômica, o autor quedou-se
inerte.Portanto, Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Em 15 (quinze) dias, recolha a parte requerente as custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001498-21.2017.8.26.0390 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Aparecido Sabino da Rocha Ciência as partes do Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto - Trânsito em julgado em 10/11/2017 - fls.
394 a 401. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001507-17.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colegio Natureza Ltda Me Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa negativa de fls, 66, na qual deixei de proceder a penhora sobre o veículo Fiat/
Idea, placas HMI7971, tendo em vista que pesa sobre ele restrição de alienação fiduciária, no prazo de cinco (05) dias. - ADV:
RAFAEL PEREIRA (OAB 286311/SP)
Processo 1001538-37.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) deverá ser feita pelo patrono
da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que
deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias seguintes.Cumprida a liminar, será expedido
mandado de citação (diligência às fls. 102). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001917-41.2017.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Juliana
Viana da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a Carta Precatória cumprida negativa de fls. 38 e 39. - ADV: JECSON
SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1002245-68.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Decisão Assistência Educacional e Com. de Livros Didaticos
Ltda - Fls. 21: À parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil.Para tanto, quando do
recolhimento das custas, deverão ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça,
especialmente no que se refere ao correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número
de processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída
ou tramita a ação), sob pena de não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais.O recolhimento deverá ser feito
mediante prévio preenchimento da guia DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código
da Receita 230-6, no valor correspondente a 05 UFESPs (atualmente R$ 125,35).Considerando que a requerida reside em
zona rural, não servida por serviços regulares dos correios, também deverão ser recolhidas diligências de oficial de justiça no
valor de R$ 75,21, cujo link para preenchimento do formulário próprio está disponível no portal do E. TJTP:(http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).Intime-se. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB
226293/SP)
Processo 1002303-08.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Vitor Ramos da Silva
- Claro Tv - Fls. 72/73 (mídia): Vista ao autor dos documentos novos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º do
CPC, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1002343-87.2016.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suellen Aparecida da Silva
Maximo e outros - Ante o exposto, defiro a expedição do alvará, autorizando os requerentes Danilo Maximo Junior, Hector
Aparecido da Silva Maximo e Suellen Aparecida da Silva Maximo, acima qualificado(a,s), a levantar o total da quantia existente
na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, PIS/PASEP, em nome de Danilo Maximo, também acima qualificado(a), na
forma da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta) dias, podendo, para tanto,
assinar, apresentar e retirar documentos junto às instituições públicas e particulares, receber valores e dar quitação, enfim,
promover todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2017
Processo 0002388-11.2016.8.26.0390 (processo principal 1000166-87.2015.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - CARLA PEREIRA DA SILVA GAIOSO - R.S.O. - Manifeste-se a parte autora se possui
interesse em prosseguimento do feito requerendo assim, especificamente, o que de direito, sob pena de arquivamento do feito
com extinção da execução. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000341-47.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAVI LUCAS VICENTE
NUNES - Homologado acordo às fls. 71, o feito foi suspenso até a data do cumprimento do acordo, constando expressamente
que decorrido o prazo que lhe foi assinado, seria presumida a quitação do débito.Intimado, o exequente permaneceu silente
(fls. 79).Ante o exposto, julgo extinta a presente execução movida por DAVI LUCAS VICENTE NUNES em face de MARCOS
NUNES DOS SANTOS, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários pelo convênio OAB/DPESP em favor do(a,s) advogado(a,s) nomeado(a,s) (fls. *), ao arquivo, com as
anotações e comunicações de praxe.Ciência ao MP. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/
SP)
Processo 1000386-17.2017.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.D.D. - F.C.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado a fls. 67/68, pelo qual P.D.D. e F.C.S.D. resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no art.
226, §6o, da Constituição Federal, sendo os alimentos, guarda, visitas e partilha de bens móveis estabelecidos no acordo. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º