TJSP 07/12/2017 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. Com a
lavratura do termo, será apreciado o efeito suspensivo nos embargos e certificado nos presentes.Intime-se. - ADV: RODRIGO
DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001537-09.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.Com efeito, a execução deve ser
feita no interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, em que
pese a manifestação de fls. 224, o bem ofertado é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos
autos principais, bem como das demais execuções.Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimandose o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. Intime-se.
- ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001540-61.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.Com efeito, a execução deve ser feita
no interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, em que pese
a manifestação de fls. 226, o bem ofertado é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos
principais, bem como das demais execuções.Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o
executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. Com a lavratura
do termo será apreciado o efeito suspensivo nos embargos e então certificado.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB
220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001566-30.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M. T.
Vicenzzotti Me. - Banco do Brasil S/A - Vistos.Reconsidero o despacho anterior e cancelo audiência do CEJUSC.Esclareça
a parte ré, em 05 dias quem é o responsável pelas anotações que esclarecem os descontos às fls. 138-50. Isso porque,
diante da controvérsia instaurada, esse magistrado ouvira o referido como testemunha de juízo, visando compreender como se
operacionalizava o contrato em questão. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001709-48.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805, do CPC.Assim, em que pese
a manifestação de fls. 224, o bem ofertado é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor desta execução,
bem como nas demais que foi ofertado.Lavre-se termo de penhora e depósito do bem ofertado, intimando-se o executado
para comparecer em cartório para assinatura, no prazo de dez dias, sob pena de livre penhora a escolha do credor.Com a
lavratura do termo, será apreciado nos autos de embargos eventual pedido de efeito suspensivo da execução, caso opostos
tempestivamente. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
Processo 1002080-12.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1001508-56.2017.8.26.0296) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Condominio
Residencial Lago da Barra - Vistos.Recebos os presentes embargos sem a concessão de efeito suspensivo, considerando ser
de conhecimento do juízo a oferta do bem e diversas ações executivas, sendo seu valor insuficiente para a garantia de todas.
No mais, intime-se o embargado, para que querendo oferte impugnação no prazo legal.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CREDO
(OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1002098-33.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Residencial Lago da
Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Condominio Residencial Lago da Barra - Vistos.Recebo os presentes embargos
à execução, porém indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, considerando que é de conhecimento
deste juízo o ajuizamento de diversas ações similares tendo como garantia o mesmo bem ofertado nesta ação, sendo seu valor
econômico insuficiente para garantir todas as execuções.No mais, intime-se o embargado para que querendo oferte impugnação
no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1002203-10.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maneogene Agrociências
S.a. - Em seguida, encaminho os autos à publicação para que o(a) autor(a) retire(m) o(s) ofício(s) via on-line, já disponível no
sistema informatizado do E-SAJ, instrua(m) com o(s) documento(s) necessário(s), e comprove o protocolo em 30 (trinta) dias,
bem como manifeste-se sobre o AR negativo. - ADV: GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP)
Processo 1002344-29.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1001541-46.2017.8.26.0296) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Condominio Residencial
Lago da Barra - Vistos.Recebo os presentes embargos à execução, porém indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
aos embargos, considerando que é de conhecimento deste juízo o ajuizamento de diversas ações similares tendo como garantia
o mesmo bem ofertado nesta ação, sendo seu valor econômico insuficiente para garantir todas as execuções.No mais, intime-se
o embargado para que querendo oferte impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP),
PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1002348-66.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1001700-86.2017.8.26.0296) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Condominio Residencial
Lago da Barra - Vistos.Recebo os presentes embargos à execução, porém indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
aos embargos, considerando que é de conhecimento deste juízo o ajuizamento de diversas ações similares tendo como garantia
o mesmo bem ofertado nesta ação, sendo seu valor econômico insuficiente para garantir todas as execuções.No mais, intime-se
o embargado para que querendo oferte impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
Processo 1002422-23.2017.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Certifique nos autos se a parte ré devidamente citada ofertou contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002460-35.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Antônio de Oliveira Junior - Que o autor
se manifeste, em cinco (05) dias, sobre o AR devolvido negativo - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB
157339/SP)
Processo 1002467-61.2016.8.26.0296 - Demarcação / Divisão - Propriedade - Francisco Zeferino Ippolito Lambert - Tharso
Carneiro Sotano e outro - Vistos.Em primeiro lugar, quanto ao benefício de A.J.G. é caso de manutenção. Os documento juntados
as fls. 125 e seguintes demonstram que o autor é aposentado e tem parte de seus ganhos comprometidos com empréstimos
consignados, o que acaba por gerar a hipossuficiência financeira para o processo. A questão de carência da ação confunde-se
com o mérito e nele será analisado. No mais, informem as partes em 10 dias se desejam produzir provas em audiência. Intimese. - ADV: JOSMAR NICOLAU (OAB 67539/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º