TJSP 11/12/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
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do cálculo, nomeio como perito o Sr. Eduardo Bertasso da Silva, independentemente de compromisso, para a realização de
perícia contábil.Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários em 05 (cinco) dias. Saliente-se que, como o perito
estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais.Após a estimativa, o
impugnante deverá depositar em 05 dias os honorários do perito. Em caso de não aceitação da estimativa, a impugnação deverá
estar fundamentada, comprovando a irregularidade da estimativa. No caso de impugnação, o perito deverá se manifestar em 05
dias e em seguida tornem conclusos.Vindo aos autos o laudo, manifestem-se as partes em 05 dias.Int. - ADV: THAIZA HELENA
ROSAN FORTUNATO (OAB 181234/SP)
Processo 0001670-29.2003.8.26.0306 (306.01.2003.001670) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa
- Jurandir Fontana - Certifico e dou fé que compulsando o presente feito constatei que o exequente encaminhou pelo menos
03 petições juntando substabelecimento do mesmo teor, mas não atendeu a intimação para se manifestar sobre a pesquisa
negativa junto ao BacenJud. Certifico mais que a pesquisa Renajud apontou dois veiculos registrados em nome do executado,
sem restrições administrativas, a saber:- Um Ford/Fiesta, EDGE, ano 2002, modelo 2003, placa DIO 2659 e um Ford/Corcel II
ano e modelo 1981, placa BFO 4230, razão pela qual é a presente para fins de intimar o exequente a promover o andamento
da presente execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0001845-91.2001.8.26.0306 (306.01.2001.001845) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Vistos.1- Fls. 371/372: Comprove a parte autora que o valor indicado às fls. 372 está depositado judicialmente nestes autos
porquanto não consta o numero deste processo no referido documento.2- Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001893-59.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - PRISCILA ALINE
PASCHOAL - Vistos.1. Defiro a expedição do(s) alvará(s).2. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para extinção.Int. ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0001893-59.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - PRISCILA ALINE
PASCHOAL - Certifico e dou fé haver expedido alvará da quantia depositada pelo INSS a título dos honorários do digno advogado
da requerente, logo após ele ser assinado pelo MM. Juiz de Direito, farei sua movimentação no sistema informatizado para que
ele possa imprimi-lo para cumprimento - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0001919-28.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001919) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luciana dos Santos - Magazine Luiza Sa e outro - Certifico que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s)
advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do
advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao setor competente de pagamento. Certifico por fim que os
autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias contados desta data, a fim de que seja extraída a cópia da nomeação,
caso necessite. Após esse prazo os autos serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/
SP)
Processo 0002015-72.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olímpio
Martinelli - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar como devido o valor apurado pela contadoria
judicial a fls. 104/109.Complemente o requerido o valor faltante.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no
valor apurado pela contadoria judicial.P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 0002022-40.2010.8.26.0306 (306.01.2010.002022) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Leandro de Lima Fernandes - Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se com
vista a requerente acerca da contestação apresentada, pelo requerido, através de seu digníssimo curador especial, o qual
requereu a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, letra “a” do CPC, uma vez que o pedido
da ação restou satisfeito com a busca e apreensão do veiculo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0002054-69.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir João
Passoni - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar como devido o valor apurado pela contadoria
judicial a fls. 130/135.Complemente o requerido o valor faltante.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no
valor apurado pela contadoria judicial.P.R.I.C. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002087-59.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Prette BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar como devido o valor apurado pela contadoria judicial a fls.
127/133.Complemente o requerido o valor faltante.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no valor apurado
pela contadoria judicial.P.R.I.C. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0002104-23.2000.8.26.0306 (306.01.2000.002104) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Paulista de Forca e Luz - Fls. 481: Verifica-se dos autos que a exequente pediu e obteve a desconsideração da
personalidade jurídica da executada com fundamento no encerramento irregular de suas atividades (fls. 166/172 e 219). Assim,
mostra-se inócua, a princípio, a providência requerida a fls. 481, consistente na penhora de recebíveis de cartão de crédito da
executada, uma vez que se ela não está em atividade não, realiza vendas por cartão de crédito, logo, nada terá a receber por
esse meio de pagamento. Portanto, esclareça a exequente quanto à diligência requerida. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0002116-46.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Pereira
- Vistos. 1- Fls. 122: Ante o desinteresse manifestado, declaro que procedi ao desbloqueio do valor bloqueado às fls. 117.2Aguarde-se a confirmação da inclusão no nome do devedor no cadastro de inadimplentes.3- Após, defiro o pedido do
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir
da publicação desta decisão, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento do processo.5- Int. - ADV: NATALIA
CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 0002135-18.2015.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.P. - - K.K.P.
- Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente acerca de fls. 120/124, em que o executado informa
o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Nada Mais. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 0002146-47.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ORLANDO JOSÉ DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º