TJSP 11/12/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
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de levantamento judicial dos depósitos de págs. 70 e 81 em favor da exequente, com as cautelas de praxe.Por fim, certificado
o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. - ADV: JOAO EDER
FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), ADELER FERREIRA
DE SOUZA (OAB 172245/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 1005526-73.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gleikson
Luís Sobré de Souza - Banco Itaucard SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos.Pág. 64: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pela requerida. Int. Marilia, 04 de dezembro
de 2017. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1005791-75.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diego Alberto Paes - Willians Ferraz
Motta - Vistos.Ante a penhora realizada (fls. 47) designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de fevereiro de
2018, às 16 horas,a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua Lourival Freire,
120, Bairro Fragata, Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada,
através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o procurador da parte exequente se fazer acompanhado de seu
constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.Intime-se a parte executada para que
compareça à audiência, bem como sobre o prazo para embargos.Int. - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
Processo 1006028-46.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Soares
Magnani - Wanderley Aparecido dos Santos - Vistos.Auto de hasta negativa às fls. 65: Ciência à parte exequente.Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem
penhorado ou, alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e
levantamento da penhora existente.Int. - ADV: VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 1006185-19.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edna Mitie Kido - Diego
Rodrigues - Vistos.Diligencia infrutífera junto ao BacenJud de fls. 29/30: Dê-se ciência ao exequente.No mais, manifeste-se
o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço da parte executada, eis que a diligência
anterior(fls. 34) o mesmo não foi localizado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, primeira parte, da Lei
9.099/95.Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP),
ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 1006579-89.2017.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Leonardo dos Santos da Silva Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual/correto endereço da parte executada,
eis que a diligência anterior não localizou o(a)(s) executado(a)(s), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º,
primeira parte, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 1007925-12.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julia
Zoccolaro Durigan - Vistos.Fls. 299: reitere-se.Deverá a requerente providenciar a respectiva impressão e o encaminhamento
ao órgão federal, comprovando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/
SP)
Processo 1008744-12.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila
de Carvalho Oliveira - Makro Atacadista Sociedade Anônima - Vistos.Fls. 79/80: Indefiro. A testemunha arrolada pela parte
requerida às fls. 69 comparecerá independentemente de intimação, sendo certo que a qualificação completa será colhida por
ocasião da oitiva da mesma.Int. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP)
Processo 1009137-34.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olário Roberto dos Santos Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil.O
pedido (fls.30 ) veio devidamente acompanhado do depósito de 30% (fls. 31) do valor da execução.A exequente manifestou
sua concordância com a forma de parcelamento proposta (fls. 30), postulando pela expedição de Mandado de Levantamento
Judicial.Não havendo, pois, oposição pela exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, ficando
suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações
acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas
Intime-se a executada quanto à concordância e para que efetue os depósitos nas datas aprazadas, sob pena de multa e
execução forçada.Por fim, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial referente ao depósito de fls. 31, ficando
autorizada a expedição de MLJ das demais parcelas, desde que comprovada a disponibilidade.No mais, aguarde-se.Int - ADV:
ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP)
Processo 1009783-78.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARAT.INEXIST.RELAÇÃO JURID - Flavio Luis Zambom - Flavio Luis Zambom - Vistos.Pedido retro: Diante da expiração
do prazo, expeça-se a segunda via do mandado de levantamento judicial nº 577/2017, expedido às fls.119, observando-se o
disposto no art. 1.115 das NCGJ. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1010286-02.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Adriano Aparecido Barbosa - RP Administradora de Convênios Ltda-ME - Vistos.1. Decorrido in albis o prazo legal para
oferecimento de embargos à execução, expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente,
relativamente aos depósitos de fls. 15 (R$ 3.183,76), de fls. 16 (R$ 57,19) e de fls. 43 (R$ 880,29), adotadas as cautelas legais e
de praxe.2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando a juntada
aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB
322366/SP)
Processo 1010876-42.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Henrique dos Santos
- Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial dos depósitos de págs. 74/75 em favor do exequente, com as cautelas
de praxe.No mais, aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo.Prov. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 1011715-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Carolina Ramos Lourenço dos Santos - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos.Ante o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento sentença, o qual deverá
observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20).Caso haja interesse, deverá a parte
requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados
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