TJSP 11/12/2017 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
1817
DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO CORRÊA LIAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAJME HADAD SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2017
Processo 0005593-18.2010.8.26.0565 (565.01.2010.005593) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Odair Froes de Abreu e outros - Adriano Ribeiro Formigoni, Ana Maria Giorno Caffaro, Antonio de Pádua Tortorelo,
Antonio Gusman Filho, Antonio José Cressoni, Braulio Baptista Júnior, Clayton Gonzalez Gomes Carolino, Daniela Del Rey
Matiello, Enio Moro Júnior, Evandro Luiz Alves de Moraes, Flavio Luiz Martins, Gonçalo Clapes Margal, Iliomar Darronqui, Jorge
Spinello, José Gaino, Júlio Marcucci Sobrinho, Laudelino Rodrigues Limeira, Luiz Alberto Bolfaine, Maria Carmen Gonzalez Rey
Campos, Odair Froes de Abreu, Odair Mantovani, Orlando Manoel, Pedro Luiz Perrella, Ricardo Tomoyoshi Ogusuka, Sonia
Aparecida Nogueira e Wanderley Jacó de Araújo, qualificados nos autos, foram denunciados e encontram-se processados pela
prática de diversos crimes, em prejuízo do poder público, no período de 1997 até 2004. Consta da denúncia que:ADRIANO
RIBEIRO FORMIGONI, foi processado e denunciado pelos delitos de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), de
falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput,
da Lei 8.666/93), por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.ANA MARIA GIORNI CAFFARO, foi processada
e denunciada pelo delito de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 04 vezes, na forma do art.
69, caput, do Código Penal.ANTONIO GUSMAN FILHO, foi processado e denunciado pela prática do delito de falsificação de
documento público, previsto no art. 297, §1, do Código Penal, por 09 vezes, e de peculato, previsto no art. 312, §1º, do Código
Penal, por 02 vezes, ambos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.ANTONIO DE PÁDUA TORTORELLO, foi processado e
denunciado pelos delitos de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 19 vezes, de falsificação de
documentos públicos (art. 297, §1º, do Código Penal), por 20 vezes, e de peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 03
vezes, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.ANTONIO JOSE CRESSONI, foi processado e denunciado pelos
delitos de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 04 vezes, de falsificação de documentos públicos (art.
297, §1º, do Código Penal), por 03 vezes, e de peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 03 vezes, todos na forma do art.
69, caput, do Código Penal.BRÁULIO BAPTISTA JÚNIOR, foi processado e denunciado pelo delito de falsificação de documento
público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 04 vezes, e de peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 01 vez, na forma do
art. 69, caput, do Código Penal.CLAYTON GONZALES GOMES CAROLINO, foi processado e denunciado pelo delito de
formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 01 vez,
todos na forma do art. 69, caput, do código Penal.DANIELA DEL REY MATIELLO, foi processada e denunciada pelo delito de
falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 02 vezes, na forma do art. 69, caput, do código Penal.
ÊNIO MORO JÚNIOR, foi processado e denunciado pelo delito de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código
Penal), por 04 vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.EVANDRO LUIZ ALVES DE MORAES, vulgo “Vavá”, foi
processado e denunciado pelos delitos de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 19 vezes, e de
peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 03 vezes, na forma do art. 69, caput, do código Penal.FLÁVIO LUIS MARTINS,
foi processado e denunciado pelos delitos de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 08 vezes,
e de peculato (art. 312, §1, do Código Penal), por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.GONÇALO CLAPES
MARGAL, foi processado e denunciado pelo delito de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), de falsificação de
documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93),
por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do código Penal.ILIOMAR DARRONQUI, foi processado e denunciado pelos delitos
de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 08 vezes, de peculato (art. 312, §1, do Código Penal),
por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 06 vezes, todos na forma do art. 69, caput, do
Código Penal.JORGE SPINELLO, foi processado e denunciado pelo delito de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal),
de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89,
caput, da Lei 8.666/93), por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do código Penal.JOSÉ GAINO, foi processado e denunciado
pelos delitos de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 19 vezes, de falsificação de documento público
(art. 297, §1º, do Código Penal), por 20 vezes, e de peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 03 vezes, todos na forma
do art. 69, caput, do código Penal.JÚLIO MARCUCCI SOBRINHO, foi processado e denunciado pelos delitos de falsificação de
documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 03 vezes, de peculato (art. 312, §1, do Código Penal), por 01 vez, e de
dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
LAUDELINO RODRIGUES LIMEIRA, foi processado e denunciado pelos delitos de falsificação de documento público (art. 297,
§1º, do Código Penal), por 07 vezes, de peculato (art. 312, §1, do Código Penal), por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação
(art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 04 vezes, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.LUIZ ALBERTO BOLFAINE, foi
processado e denunciado pelo delito de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), de falsificação de documento público
(art. 297, §1º, do Código Penal), por 02 vezes, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 03 vezes,
todos na forma do art. 69, caput, do código Penal.MARIA CARMEN GONZALEZ REY CAMPOS, foi processada e denunciada
pelos delitos de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 18 vezes, de peculato (art. 312, §1, do
Código Penal), por 02 vezes, e de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput, da Lei 8.666/93), por 01 vez, todos na forma do art.
69, caput, do Código Penal.ODAIR FROES DE ABREU, foi processado e denunciado pelos delitos de falsificação de documento
público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 16 vezes, e de peculato (art. 312, §1º do Código de Penal), por 01 vez, todos na
forma do art. 69, caput, do código Penal.ODAIR MANTOVANI, foi processado e denunciado pelo delito de falsificação de
documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 03 vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.ORLANDO
MANOEL, foi processado e denunciado pelo delito de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 02
vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.PEDRO LUIZ PERRELA, foi processado e denunciado pelo delito de
falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 02 vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
RICARDO TOMOYOSHI OGUSUKA, foi processado e denunciado pelo delito de formação de quadrilha (art. 288 do Código
Penal), de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 01 vez, e de dispensa ilegal de licitação (art.
89, caput, da Lei 8.666/93), por 01 vez, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.SONIA APARECIDA NOGUEIRA, foi
processada e denunciada pelos delitos de falsificação de documento público (art. 297, §1º, do Código Penal), por 20 vezes, e de
peculato (art. 312, §1, do Código Penal), por 03 vezes, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.WANDERLEY JACÓ
DE ARAÚJO, foi processado e denunciado pelo delito de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de dispensa ilegal
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