Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 12/12/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2486

2006

está ativa, conforme informado na inicial.E no específico caso dos autos, o bom ou mau gerenciamento dos recursos que a
autora obtém e o estabelecimento de prioridades de pagamentos são decisões exclusivas desta, que não pode transferir suas
conseqüências ao Estado. A propósito, verifique-se o seguinte v. acórdão do C. STJ, pelo qual se infere que sequer a decretação
da falência de uma empresa é suficiente para fazer presumir que essa faz jus à Justiça Gratuita.”PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N.º
1.060/50) HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita
pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica
sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa
condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica
com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp
388.045/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003).2. Tratando-se de massa falida,
não se pode presumir pela simples quebra o estado de miserabilidade jurídica, tanto mais que os benefícios de que pode
gozar a “massa falida” já estão legal e expressamente previstos, dado que a massa falida é decorrência exatamente não da
“precária” saúde financeira (passivo superior ao ativo), mas da própria “falta” ou “perda” dessa saúde financeira. 3. Destarte,
não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência
para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita.4. A massa falida, quando demandante ou demandada, sujeitase ao princípio da sucumbência (Precedentes: REsp 148.296/SP, Rel. Min. Adhemar Maciel, Segunda Turma, DJ 07.12.1998;
REsp 8.353/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 17.05.1993; STF - RE 95.146/RS, Rel. Min. Sydney
Sanches, Primeira Turma, DJ 03-05-1985).5. Agravo regimental desprovido”.(AgRg no Ag 1292537 / MG; Relator Ministro LUIZ
FUX; Primeira Turma; DJ 05/08/2010)Ademais, o fato de a autora poder pagar honorários ao seu patrono reforça o entendimento
deste juízo no sentido de que ela possui capacidade de pagar as despesas processuais.Diante desse quadro, constato que nada
indica que a autora não pode conciliar as despesas inerentes ao processo com o custeio necessário à sua própria subsistência,
o que seria necessário para a concessão do benefício em questão.Assim, não fazendo jus ao benefício solicitado, INDEFIRO o
pedido de gratuidade processual.Venham para os autos o recolhimento das custas e da taxa de CPA, no prazo de 05 dias, sob
pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo o embargante deverá garantir o juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP)
Processo 1500013-19.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Maria Rita Lazzarini - Vistos.Sobre o pedido de extinção feito pela exequente, manifeste-se a executada,
no prazo legal, informando se concorda com a desistência da ação sem ônus para as partes. Intime-se. - ADV: GILSON DE
OLIVEIRA (OAB 241031/SP), FABIEM REJANE FERNANDES AGUILAR (OAB 204285/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB
111246/SP)
Processo 1500042-06.2016.8.26.0360 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Usimaq Mococa Ltda M e - Assim, não prosperam as alegações da excipiente, sendo de
rigor o desacolhimento da exceção, com o regular prosseguimento da execução fiscal.Em incidentes dessa natureza não há
condenação nos consentâneos sucumbenciais.Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ISABELA
MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 07/12/2017
PROCESSO :1018509-53.2017.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Speed Gás de Mogi das Cruzes Ltda. Me.
ADVOGADO : 321446/SP - Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes
REQDO
: Itaú Unibanco S/A.
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1018510-38.2017.8.26.0361
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: T.C.L.G.
ADVOGADO : 398714/SP - Bruno José Alves
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1018511-23.2017.8.26.0361
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Andreia Paulina da Silva
ADVOGADO : 259287/SP - Silmara Gonzaga da Encarnação
EMBARGDO : Mirante da Serra Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1018513-90.2017.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Tuliana Ribeiro Cândido
ADVOGADO : 147798/SP - Fabio Hoelz de Matos
REQDO
: Bandeirante Energia S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo