TJSP 13/12/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
2015
QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, NO TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS AUTOS. - ADV: DANIELA
SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003593-27.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Alberto Padilha Bettio - Laves Comercio de Motores e Pecas Ltda - Me - Pela presente fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para
que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ERICO LAFRANCHI
CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1003892-67.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Ponce de Leon Neto - HSBC Bank Brasil S/A - Pelo o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por
Francisco Ponce de Leon Neto em face de HSBC Bank Brasil S/A e o faço para condenar o banco requerido a pagar indenização
por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais ), atualizados desde a publicação da sentença e acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I ADV: EDERSON FERREIRA (OAB 349936/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1004020-53.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - S.F.M.B.M. - M.A.C.
- Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.O pedido da parte autora é procedente.Designada
audiência de conciliação, essa não se realizou em virtude da ausência do requerido, embora devidamente citado e intimado,
presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial.De se observar que a audiência de tentativa de conciliação realizada
perante o CEJUSC, em seu Setor Processual, consiste em legítima “sessão de conciliação”, razão pela qual se aplica o disposto
no artigo 20 da Lei 9.099/95.Inegável, pois, o acolhimento do pedido da parte autora.Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a
ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 3.400,00 (TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS)
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual. P.I - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004727-55.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Dario Del Bianco Lopes
- Vanessa Ferreira de Souza - Manifeste-se o autor no tocante ao cumprimento do acordo, sob pena de considerar-se que o
pagamento efetivamente ocorreu. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004816-44.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gisele Sartori Antônio Carlos Baratella - Fls. 17/21: recebo como aditamento à inicial. Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual.Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB
332098/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1005008-74.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vitrine de Couro
Comércio de Calçados e Acessórios Ltda - Douglas Arante dos Santos Me - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de
ação ajuizada, não sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento
fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos,
no prazo de cinco dias:nota fiscal, ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o
caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Além
disso, deverá apresentar no mesmo prazo, os documentos originais de fls. 9/13, para as devidas providências.Tudo, sob pena
de extinção da ação.Int. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP)
Processo 1005169-84.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Paulino da Costa
Junior - Regiane Kelly Mansi - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$
R$ 1.435,54, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 1005250-33.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Antonio Miranda - Clara Maria José Siqueira Neri Me - - Banco Cifra Sa - Vistos.Indefiro a tutela de urgência, pois não
há nos autos nenhum documento que comprove que o autor realizou, na época dos fatos, à comunicação de venda do veículo
ao órgão responsável, sendo solidariamente responsável pelas penalidades impostas, nos termos do artigo 134 do Código de
Trânsito Brasileiro. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual.Cite(m)-se para apresentar(em)
defesa, no prazo legal, sob pena de revelia. Int. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1005385-16.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Costa - Aparecida Magro - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do acordo, sob pena de ser considerado que o pagamento
efetivamente ocorreu. Int. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP)
Processo 1005556-36.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nsa Eletro Mecamotor Ltda
Epp - Joas Aguiar dos Santos - Vistos.Tendo em vista as pesquisas realizadas para tentativa de localização do requerido,
providencie o cartório o necessário para novo encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo
constar da citação e das intimações que a ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos
termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1006459-71.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leonardo Augusto
Palma - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - - Novamoto Veículos Ltda - - Gonçalo Agra de Freitas - - Luiz Haroldo
Benneton - - Moto Snob Comercio e Representações Ltda - Vistos.Recebo o recurso do requerido Agraben somente no efeito
devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP),
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